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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130627

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. VALOR ARBITRADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. - É devida a reparação por danos morais ao consumidor quando não comprovado o deposito da quantia para sua conta em função do negócio jurídico que afirma não ter contratado, e que mesmo assim sofreu desconto indevido em seu benefício previdenciário - A quantificação do montante indenizatório a título de danos morais deve considerar não apenas a finalidade de reparação ao ofendido, mas a gravidade da lesão, repercussão, grau de reprovabilidade da conduta do ofensor e o contexto em que aconteceram os fatos - A realização dos descontos indevidos em folha de pagamento não retrata engano justificável, mas sim conduta contrária à boa-fé objetiva, a autorizar a aplicação do art. 42 , § único , do CDC . (STJ, EREsp XXXXX/RS).

    Encontrado em: Quanto à violação dos direitos de personalidades bem se sabe, que possuem natureza constitucional, conforme previsão do inciso X , do art. 5º da Carta Magna , "in verbis": "Art. 5º [...]... Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."... certo que a realização dos descontos das parcelas referente à contratação indevida não retrata engano justificável, mas sim conduta contrária à boa-fé objetiva, a autorizar a aplicação do art. 42 , parag

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  • TRF-5 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224058402

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    no VII , do art. 11 da Lei 8.213 /91, ainda que no mesmo ano civil”... Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55 , parag. 3o, da Lei 8.213 /91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente... Normativa A aposentadoria por idade do trabalhador rural é concedida em face do preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação, nos termos do art. 201, § 7.º, inciso II da Constituição Federal e dos artigos

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260576 São José do Rio Preto

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    RECURSO – Embargos de declaração – Recebimento com efeitos modificativos, para suprimir erro relativo a premissa equivocada – A existência de erro no v. Acórdão é passível de ser sanada por embargos de declaração, no que concerne ao arbitramento da verba honorária pelo julgado embargado – Inexiste omissão do julgado embargado nem mesmo premissa equivocada, em relação às alegações de que "estamos diante de uma causa de proveito econômico irrisório e/ou valor da condenação irrisória e/ou restituição irrisória" e de que "necessário se torna que seja afastada a regra legal do art. 85 , parag. 2º (percentual de 10% à 20%), para que de lugar a regra da equidade prevista no art. 85 , parag. 8º. do ncpc ", mas sim dedução de questão nova - Parte autora, ora embargante, não ofereceu recurso contra a r. sentença buscando a majoração da verba honorária. Embargos de declaração acolhidos, em parte.

  • TJ-SP - XXXXX20218260576 São José do Rio Preto

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    RECURSO – Embargos de declaração – Recebimento com efeitos modificativos, para suprimir erro relativo a premissa equivocada – A existência de erro no v. Acórdão é passível de ser sanada por embargos de declaração, no que concerne ao arbitramento da verba honorária pelo julgado embargado – Inexiste omissão do julgado embargado nem mesmo premissa equivocada, em relação às alegações de que "estamos diante de uma causa de proveito econômico irrisório e/ou valor da condenação irrisória e/ou restituição irrisória" e de que "necessário se torna que seja afastada a regra legal do art. 85 , parag. 2º (percentual de 10% à 20%), para que de lugar a regra da equidade prevista no art. 85 , parag. 8º. do ncpc ", mas sim dedução de questão nova - Parte autora, ora embargante, não ofereceu recurso contra a r. sentença buscando a majoração da verba honorária. Embargos de declaração acolhidos, em parte.

  • TJ-GO - XXXXX20168090011

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    EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. RECUSA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS PLEITEADOS. TERMO DE QUITAÇÃO. JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO DO CONTRATO. CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. 1. O representante comercial, em decorrência da rescisão unilateral do contrato por parte do representado, dispões do prazo prescricional de cinco anos, para pleitear direitos inerentes ao tempo de sua representação (art. 27 , ?j?, e parág. único do art. 44 , Lei 4.886 /65). 2. A recursa da parte em exibir os documentos pretendidos pela autora deve ser pautada em uma das hipóteses do artigo 404 CPC , o que não ocorrendo, atrai-se a aplicação da regra do seu artigo 400 . 3. Não se admite interpretação extensiva ao que contra do termo de quitação assinado entre as partes, para ali incluir ônus nele não previsto. 4. Não havendo prova de justa causa para a rescisão do contrato de representação comercial, são devidas as indenizações previstas na Lei 4.886 /65. 5. O não atendimento da exibição de documento comum às partes, necessário à liquidação da sentença, implica a presunção de veracidade dos fatos que, por meio dos documentos a parte autora pretendia provar, imputando-se corretos os cálculos pela média dos valores recebidos a título de comissão, como credora, com base nos dados que dispõe, com a inclusão dos valores recebidos durante toda a vigência do acordo, caso não haja demonstração em sentido contrário, na fase de liquidação. 6. Cuidando-se de responsabilidade contratual, sobre o valor da indenização do total das comissões auferidas pela parte autora, durante o período de vigência dos contratos de representação comercial, incidem correção monetária pelo INPC, a partir da data da rescisão do contrato, e os juros de mora, à razão de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. 7. Constatado que a regra prevista no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil fora aplicada corretamente impõe-se a sua manutenção, com a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS, PARCIALMENTE PROVIDA A PRIMEIRA E DESPROVIDA A SEGUNDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

  • TJ-PR - XXXXX20188160014 Londrina

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE AMEAÇA E DE DANO DUPLAMENTE QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MÉRITO – TESES DE ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS, POR CARÊNCIA PROBATÓRIA, E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ART. 163, PARÁG. ÚNICO, INC. I, DO CP – PARCIAL ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DO crime CONTRA A LIBERDADE PESSOAL – PALAVRA ROBUSTA DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS E POR REGISTROS DE IMAGENS – CONVENCIMENTO CONDENATÓRIO DESTE DELITO MANTIDO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO DELITO PATRIMONIAL QUE SE IMPÕE, DEVIDO À AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FÍSICA e GRAVE AMEAÇA À OFENDIDA, COMO MEIOS PARA A CONSECUÇÃO DO DANO AO SEU AUTOMÓVEL – CONSEQUENTE OBSERVÂNCIA DO ART. 167 , DO CP – INFRAÇÃO QUE SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA -CRIME – ESCOAMENTO DO PRAZO DECADENCIAL EVIDENCIADO –DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DESTE DELITO que se mostra pertinente – necessidade do REDIMENSIONAMENTO PENAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO PREJUDICADO – SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5036280-02.2020.8.09. 0051 Órgão : 2ª CÂMARA CÍVEL Comarca : GOIÂNIA Apelantes : ALMIRANDA DAVI DE CASTRO ; GILVAN MÁXIMO e VANIERI NOGUEIRA FILHO Advogados : Vítor Oliveira de Alarcão , OAB/GO nº 30.073 Luiz Flávio Soares Silva , OAB/GO nº 41.969 Apelados : C&C PRODUÇÕES E SHOWS LTDA.-ME; CLEBER MÁRCIO DE SOUZA e CHARLLES RODRIGUES MÁXIMO Advogados : Cícero Marques Costa , OAB/GO nº 6.655 José Carlos Neves Marques, OAB/GO nº 43.001 Relator : DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR (ARRESTO) EM CARÁTER LIMINAR. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. TÉCNICA JURÍDICO-PROCESSUAL VÁLIDA. AMPARO REGIMENTAL. O parág. único do art. 210 do RI deste Tribunal, em homenagem aos princípios processuais da economia e da celeridade, autoriza ao relator adotar como suas razões de decidir, os fundamentos da própria sentença recorrida, fato que não viola o princípio da fundamentação das decisões judiciais, segundo o já consolidado entendimento jurisprudencial pátrio. 2. MEDIDA CAUTELAR. ARRESTO. EFICÁCIA VINCULADA AO PROCESSO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE DEVEDOR OU DÍVIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. A eficácia da medida cautelar está vinculada ao processo principal, devendo ser concedida para se evitar que a ação tramite em vão. O arresto, como medida cautelar, não tem caráter satisfativo nem de pagamento e só poderá ser deferido para resguardar um perigo de dano à tutela ressarcitória. Não havendo devedor declarado ou dívida líquida e certa, descaracterizada estará a natureza jurídica do procedimento cautelar. 3. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciada a sucumbência recursal do recorrente, a quem foram anteriormente imputados os ônus sucumbenciais, impenderia majorar a verba honorária, conforme previsão do § 11 do art. 85 do CPC . Entretanto, não há como fazê-lo, uma vez que os honorários advocatícios já foram fixados na sentença no percentual máximo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

  • TJ-GO - XXXXX20148090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP N. 2170-36/01. FIDUCIANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO EM MORA. IMPLEMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO PARÁG. 3º DO ART. 26 DA LEI N.º 9.514 /97. NULIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE - SAC. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PACTUAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS MANTIDOS. JUROS DE MORA E MULTA. PREQUESTIONAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. I - Se a sentença tratou do ponto que entendeu relevante e expôs, ainda que de forma sucinta, as razões de seu fundamento jurídico, resta afastada a tese de nulidade da sentença, por falta de fundamentação. II- De igual forma, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista que a solução da controvérsia depende de mera interpretação de cláusulas contratuais, e da análise das supostas abusividades alegadas. III- Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual sobreveio o Tema 33, fruto do julgamento do RE n. 592.377/RS , fixou-se entendimento relativo à constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n.º 2.170-36/2001, que disciplina a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. IV- A ausência de intimação pessoal do devedor fiduciário acerca do leilão extrajudicial, em nada interfere na realização desse ato, uma vez que os procedimentos adotados anteriormente, em especial a consolidação da propriedade em nome do banco recorrente, observou todos os ditames legais. V- No caso dos autos, os juros remuneratórios foram fixados em patamares inferiores à média praticada no mercado financeiro, não havendo que se falar em revisão. VI- O Sistema de Amortização Constante, mais utilizado nos contratos de financiamentos imobiliários atuais, não traz em si capitalização de juros, pois consiste num método em que as parcelas tendem a reduzir, ou, no mínimo, se manter estáveis. Isso porque, pelo sistema referido, paga-se mensalmente a mesma parcela do capital, e, na mesma prestação, amortiza-se um percentual correspondente à integralidade dos juros calculados sobre o saldo devedor, reduzindo-se os juros mês a mês. VII- Pactuada, no contrato sub judice, a correção monetária no mesmo índice pleiteado pelos recorrentes falece a eles interesse recursal neste capítulo. VIII- Quando inexistir, no contrato objeto da lide, a previsão da cobrança da comissão de permanência, bem assim, a comprovação de que esta foi cobrada do consumidor, impossível a discussão a respeito do referido encargo, devendo permanecer, no período de inadimplência, os encargos moratórios, expressamente pactuados, no contrato celebrado entre as partes. IX- O prequestionamento, com a finalidade de eventual ingresso de recursos constitucionais, não exige que a decisão recorrida mencione expressamente os artigos apontados pelas partes, uma vez que exigência se refere ao conteúdo e não a forma e, ademais, dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra a do órgão consultivo. X- Descabida a majoração dos honorários advocatícios na fase recursal, quando já fixados na sentença no patamar máximo legal (20%), nos termos do artigo 85 , § 11 , in fine, do novo Código de Processo Civil , ficando sua exigibilidade suspensa, conf. art. 98 , § 3º , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260576 São José do Rio Preto

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    ABUSO DE DIREITO – Ilícita a manutenção da informação de dívida prescrita, em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida, exclusivamente, à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial prescrita, e/ou licitude de cobrança de dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, dado que posterior insistência na exação pela parte credora caracteriza abuso de direito ( CC , art. 189 ), dado que constrange, perpetuamente, a parte devedora a satisfazer dívida prescrita, com recusa ao pagamento já manifestada, bem como porque a informação em questão pode ter influência na composição do "score" da parte devedora. DÉBITO, PRESCRIÇÃO E COBRANÇA – Como, como, na espécie, (a) é aplicável o prazo prescricional previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , contado a partir da data do débito objeto da ação, lastreado em documento particular, e (b) a presente demanda foi proposta mais de cinco anos das datas de vencimento, (c) restou consumada a prescrição para a cobrança das dívidas em questão, impondo-se, em consequência, (d) o reconhecimento (d. 1) da inexigibilidade dos débitos objeto da ação, em razão de sua prescrição, (d. 2) da ilicitude da manutenção das informações dessas dívidas prescritas na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança dessas dívidas prescritas, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - Reconhecida a inexigibilidade dos débitos objeto da ação, em razão de sua prescrição, bem como a ilicitude da manutenção das informações das dívidas prescritas, na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança das dívidas prescritas, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, de rigor, a manutenção da r. sentença quanto ao julgamento de procedência da ação, para declarar a prescrição e a inexigibilidade da dívida objeto desta ação, e proibir a cobrança judicial e extrajudicial da dívida. RESPONSABILIDADE CIVIL - Embora configure ato ilícito a manutenção da informação de dívida prescrita em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida exclusivamente à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e/ou cobrança da dívida prescrita por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, o ilícito em questão enquadra-se na hipótese de dissabor, que não acarreta ofensa a direito da personalidade, tais como a honra, imagem ou dignidade, porquanto não expõe a parte devedora à situação de abalo de crédito e vexatória perante terceiros, como acontece com a hipótese diversa de indevida inscrição de dívida em cadastro de inadimplente, em que a simples negativação porque gera automaticamente abalo de crédito e constrangimento ao consumidor em razão da pecha de mau pagador. VERBA HONORÁRIA – Não tem sentido empregar como base de honorários advocatícios sucumbenciais, o valor atribuído à causa, apurado com valores de indenização por danos morais pleiteados na inicial, mas que não correspondem ao proveito econômico da parte autora, uma vez que o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi rejeitado – Adotada a orientação de que o § 8º-A, do art. 85 , do CPC traz mera recomendação de valores, sem vincular o prudente arbítrio judicial na apreciação equitativa dos honorários advocatícios de que trata o § 8º, do referido art. 85 , do CPC , sob pena de se admitir que a fixação equitativa de honorários sucumbenciais, atribuída por lei ao prudente arbítrio do magistrado, teria sido entregue a órgão de classe e sem considerar as peculiaridades do caso concreto - Majoração da condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios para R$1.320,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento, com base no art. 85 , caput, §§ 1º e 8º , do CPC , considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV,do § 2º, do mesmo art. 85 , montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente a patrona da parte autora, em razão do zelo do trabalho por ela apresentado e da natureza e importância da causa - Adota-se a orientação de que o § 8º-A, do art. 85 , do CPC traz mera recomendação de valores, sem vincular o prudente arbítrio judicial na apreciação equitativa dos honorários advocatícios. SUCUMBÊNCIA – Desprovido o recurso da parte ré, em razão da sucumbência recursal, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , majora-se em 20% o valor da verba honorária sucumbencial fixada contra ela, em quantia certa, percentual este que se mostra adequado ao caso dos autos. Recurso da parte autora provido, em parte e recurso da parte ré desprovido.

  • TRT-8 - ATOrd XXXXX20225080007

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd XXXXX-04.2022.5.08.0007 RECLAMANTE: SYRLENE BERNARDES SANTANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO 1.Considerando que o reclamado interpôs, de forma tempestiva, recurso ordinário, consoante peça no id d3cbadd, a qual se encontra subscrita por advogado habilitado nos autos. 2.Considerando que a reclamante interpôs recurso adesivo, tempestivamente, em peça subscrita por advogado habilitado nos autos. 3.Considerando que a autora juntou aos autos, tempestivamente, contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada (id 7d460ea), a qual se encontra subscrita por advogado habilitado nos autos. 4.Estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal e, portanto, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 8a Região, para apreciação do recurso ordinário e recurso adesivo em comento. BELEM/PA, 28 de setembro de 2022. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE

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