TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus
apelação cível. Ação monitória. Citação pelo correio. Teoria da aparência. Pessoa não identificável. Ausência de vínculo jurídico. Nulidade reconhecida. sentença anulada. 1. Da análise dos autos digitais, verifica-se a assinatura do Aviso de Recebimento por pessoa não identificável, cujo primeiro nome encontra-se ilegível. Além disso, não se verifica relação ou vínculo jurídico entre o subscritor e a pessoa jurídica litigante; 2. Nos termos do art. 248 , § 2º , do CPC/2015 , que consagrou a teoria da aparência, é válida a citação da pessoa jurídica mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências; 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se aplica a teoria da aparência quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica." (STJ. AgInt no AgInt no AREsp nº 2213758/SP); 4. recurso conhecido e provido.