Assinaturas Ilegíveis em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260006 SP XXXXX-73.2021.8.26.0006

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    TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Embargos à execução. Duplicatas sem aceite. Ausência de prova hábil da entrega da mercadoria/serviço. Canhotos com assinatura/rubrica ilegível, impossibilitando a contraprova de que o recebedor não pertence ao quadro de funcionários da executada. Prova imprescindível. Inteligência do art. 15 , II , da Lei nº 5.474 /1968. Embargos acolhidos. Extinção da execução. Recurso não provido, com majoração de honorários.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21733413001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NOTAS FISCAIS RASURADAS E ILEGÍVEIS - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONTRADA. - A nota fiscal sem assinatura é válida somente na hipótese em que acompanhada de substratos que comprovem alegada prestação de serviço - Tratando-se de ação ordinária, o ônus probatório acerca da prestação dos serviços é do autor, nos termos do art. 373 , I , Código de Processo Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-56.2017.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DOCUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 784 , III , CPC . INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. ASSINATURAS ILEGÍVEIS. TÍTULO EXECUTIVO. 1. O documento particular não perde a sua higidez por falta de identificação das testemunhas ou assinaturas ilegíveis, porquanto, conforme entendimento jurisprudencial, somente será relevante essa circunstância se o executado aponta falsidade do documento ou da declaração nele contida, já que é dotado de fé. 2. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO COMPLETAMENTE ILEGÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DA REQUERIDA - APELAÇÃO PREJUDICADA. "1. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO COMPLETAMENTE ILEGÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DA REQUERIDA - APELAÇÃO PREJUDICADA."1. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO COMPLETAMENTE ILEGÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DA REQUERIDA - APELAÇÃO PREJUDICADA. "1. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - CITAÇÃO VIA CORREIO - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO POR CARTA - AVISO DE RECEBIMENTO COMPLETAMENTE ILEGÍVEL - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA CITAÇÃO REGULAR DA REQUERIDA - APELAÇÃO PREJUDICADA.-"1. A citação constitui ato essencial ao devido processo legal, à garantia e à segurança do processo, cuja lisura não pode ser acometida de dúvidas. No caso de incerteza quanto à regularidade da citação, não é razoável impor ao réu o ônus da revelia. 2. Hipótese em que não consta do aviso de recebimento carimbo ou registro legível com indicação do nome e documento de identidade da pessoa que recebeu a citação, sendo ilegível sua própria assinatura, de modo a inviabilizar sua identificação .".( AgInt no AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 26/10/2017). (TJPR - 9ª C.Cível - AC - 1712156-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 12.04.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130701 1.0000.24.014066-5/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - NULIDADE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - NOTAS FISCAIS - REGISTRO DE RECEBIMENTO - ASSINATURA ILEGÍVEL - CONTRATO VERBAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. A discordância da parte quanto à forma de indicação da valoração das provas em sentença não gera ausência de fundamentação. Em caso de negativa da existência de relação jurídica, cabe à parte autora o dever de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com base em provas idôneas. A nota fiscal, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de relação jurídica entre as partes, mormente quando a assinatura no campo de recebimento for ilegível e sem carimbo funcional.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130166 1.0000.23.283525-6/001

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - DOCUMENTO ASSINADO PELO DEVEDOR E 2 TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IDONEIDADE PARA EMBASAR EXECUÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DE SUPERAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO EM UMA VEZ E MEIA - CONSTATAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - As testemunhas que subscrevem o documento particular considerado título executivo são meramente instrumentárias, não afetando a higidez do título executivo a falta de identificação das mesmas ou o fato de estarem suas assinaturas ilegíveis - Restando comprovado que a taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato superou uma vez e meia a taxa média do mercado na data da celebração deve ser determinada a limitação ao referido percentual.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-80.2013.8.26.0000

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    EXCEÇÃO DE PRÉ -EXECUTIVIDADE Execução por título extrajudicial Incidente acolhido em primeiro grau apenas em parte Duplicatas mercantis sem aceite, acompanhadas de notas fiscais-faturas sem assinatura do representante legal ou preposto da sacada no campo destinado à comprovação do recebimento e entrega das mercadorias, ou com assinatura ilegível, sem a necessária identificação do subscritor Executoriedade que depende da presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 15 , II , a , b e c da Lei nº 5.474 /68 Ausência de comprovante de entrega das mercadorias, a inviabilizar, inclusive, eventual recusa da sacada, no prazo, condições e motivos previstos nos arts. 7º e 8º da lei de regência Acolhimento integral da exceção decretado nesta instância ad quem Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190002

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    Apelação cível. Ação monitória. Duplicata lastreada em nota fiscal de venda de mercadorias. Título de crédito sem aceite, capaz, em tese, de embasar a ação monitória. Ausência de comprovação da efetiva entrega das mercadorias. Nota fiscal que apresenta a assinatura ilegível de um recebedor sem qualquer identificação. Parte ré que expressamente não reconhece a dívida. Inexistência de prova escrita da obrigação que se pretende cobrar. Art. 700 , CPC . Autor que não comprovou o fato constitutivo do seu direito. Art. 373 , I , CPC . Acolhimento dos embargos monitórios que deve ser mantido. Jurisprudência desta Corte. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030195001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - ENTREGA DE MERCADORIAS - MERENDA ESCOLAR - NOTAS FISCAIS - DOCUMENTO UNILATERAL - RECEBIMENTO - ASSINATURA LEGÍVEL - AUSÊNCIA - VINCULAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A nota fiscal é documento fiscal que tem por fim registrar ou a transferência de propriedade de um bem ou a efetiva prestação de um serviço, sendo certo que uma vez elaborado unilateralmente por seu emitente, demanda a assinatura do recebedor como elemento imprescindível para vincular o destinatário e comprovar a entrega da mercadoria. 2. As notas fiscais que não possuem assinatura legível do recebedor no canhoto carecem de idoneidade para comprovar o implemento da condição necessária ao pagamento. 3. A identificação nominal dos agentes vinculados à municipalidade e que supostamente receberam as mercadorias é ônus do autor, que poderia, inclusive, ter sido comprovada por prova testemunhal.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090167 CROMINIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. NÃO CONSUMAÇÃO. COMPRA E VENDA MERCANTIL. NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES DO ART. 333 , I, DO CPC . TESE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS COM ASSINATURA ILEGÍVEL E SEM IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA DO RECEBEDOR. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ÔNUS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova testemunhal. 2. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de cobrança de dívida passiva municipal prescreve em 05 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910 /32, contados a partir da data de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços, com a emissão da nota fiscal. 3. Uma vez não decorrido prazo superior ao quinquênio legal entre a data do fato do qual se originou o direito e a data do ajuizamento da ação, tem-se por não consumada a prescrição na espécie. 4. Nos contratos de compra e venda, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o adimplemento do outro, à luz dos arts. 481 e 492 do Código Civil . Desse modo, a exigibilidade do preço, nas condições pactuadas, demanda a prova da tradição do produto e da responsabilidade do comprador pelo pagamento. 5. A emissão de notas fiscais com assinaturas ilegíveis e sem identificação do subscritor não autoriza que se cobre os valores nelas consignados, se inexiste nos autos o comprovante de entrega das mercadorias ou outro documento capaz de evidenciar, com segurança, o aperfeiçoamento da transação comercial. 6. Por se tratar de hipótese em que se alega a inexistência da relação jurídica, não há como imputar à parte passiva da lide o ônus de fazer prova de fato negativo, no sentido de que não realizou as compras que ensejaram o pedido de cobrança. 7. Como a autora não logrou demonstrar o fato constitutivo de seu afirmado direito, tendo pretendido o pagamento de valores cuja origem não comprovou, o julgamento de improcedência é medida que se impõe, em atenção ao disposto no art. 333 , inciso I, do CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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