APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Laudo pericial que foi homologado sem que pontos relevantes suscitados no parecer do assistente técnico fossem enfrentados, deixando o magistrado a quo de dar cumprimento ao disposto no art. 477 , § 2º , do CPC . 2. Questões de fato que deveriam ser examinadas antes da prolação da sentença, já que cabe ao magistrado indicar fundamentadamente os motivos que o levaram a considerar ou não o laudo ou determinar, de ofício ou a requerimento, a realização de nova perícia, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos dos art. 479 e 480 do CPC . 3. Premissa de que se vale a sentença, de que o laudo pericial foi devidamente esclarecido, equivale a não haver fundamentação. 4. Sentença que pôs fim ao processo sem obedecer ao elemento essencial que é a fundamentação, incorre em nulidade, na forma do art. 93, IX, da CF, c/c o art. 489 , II e § 1º , IV , do CPC . Evidente error in procedendo, o que malfere o devido processo legal, os direitos à ampla defesa e ao contraditório e ao princípio processual da comparticipação, prejudicado por força de desrespeito ao da não-surpresa. 5. Recurso adesivo que se dá provimento. Sentença anulada. Prejudicado o julgamento do mérito de ambos os recursos.