Ausência da Prova de Laudo Pericial em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020023 SP

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    JUIZ. VINCULAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. O juiz não está vinculado às conclusões do perito. O recurso à opinião de um técnico, com muitos anos de estudo e de prática profissional, se deve ao fato de ser esta pessoa qualificada para emitir um juízo de valor na área de conhecimento em que se especializou. Porém, reconhecendo a falibilidade de todo conhecimento humano, inclusive do conhecimento técnico-científico, a lei processual não vincula a decisão do juiz às conclusões lançadas no laudo pericial (art. 479 do CPC ). Isso ocorre, entre outras razões, porque o julgador tem contato com uma gama maior de provas (oral, documental, etc.) e possui poderes processuais (interrogatório das partes, inquirição de testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade, possibilidade de expedir ofícios requisitando documentos, etc.) que lhe permitem examinar a questão fática por ângulos não acessíveis ao perito. Acresço que o laudo pericial pode conter premissas que contrariem sua própria conclusão ou o perito pode admitir como verdadeiro um fato controvertido, com base no depoimento das partes, que são, evidentemente, interessadas no resultado do processo.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030097 MG XXXXX-28.2015.5.03.0097

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    LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. É certo que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e não se vincula às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação da matéria que exige conhecimentos técnicos. Todavia, a decisão contrária à manifestação do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que afastem as conclusões do expert, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida. No presente caso, embora regularmente intimado para se manifestar sobre o laudo pericial, o reclamante não impugnou as conclusões periciais, de modo que se operou a preclusão, tratando-se de inovação recursal os argumentos trazidos em seu recurso ordinário.

  • TRT-14 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185140141 RO-AC XXXXX-14.2018.5.14.0141

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    PRELIMAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ACOLHIMENTO. Diante da constatação de que o laudo pericial se apresenta incongruente, vez que da narrativa não se chega, de modo lógico, à conclusão, e ainda que o perito não apresentou respostas claras aos quesitos ofertados, nos termos do art. 472 , IV do CPC , resta configurada a hipótese de cerceamento de defesa.

  • TRT-20 - XXXXX20195200003

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    RECURSO ORDINÁRIO - LAUDO PERICIAL - NULIDADE - Nulo é o laudo pericial que não aborda todos os aspectos necessários ao esclarecimento das condições de labor do reclamante; de forma que a sua manutenção importa em cerceio do direito de defesa. Por conseguinte, importa declarar a nulidade do laudo pericial, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a realização de nova perícia.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120015 SC XXXXX-05.2012.5.12.0015

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    LAUDO PERICIAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INSUFICIÊNCIA TÉCNICA. ADOÇÃO COMO RAZÃO DE DECIDIR. NULIDADE DO LAUDO. Nos termos do art. 93 , IX , da Constituição Federal , todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Dessarte, adotar como razão de decidir laudo pericial obscuro e contraditório, que não se presta a esclarecer o juízo e as partes, fulmina de nulidade a sentença, porque sustentou suas bases em documento juridicamente imprestável. A análise do laudo pericial deve ser sempre crítica, o que implica verificar o respectivo conteúdo e não apenas sua conclusão. Laudo pericial não é o relatório da opinião do perito, mas de sua crença cientificadamente justificada na ocorrência ou inocorrência de determinadas hipóteses. Tudo o que abstrai ou se afasta do método científico torna-se opinião imprestável e não manifestação de autoridade.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195070012 CE

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    PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. Cabe à parte interessada, no momento da apresentação da impugnação ao laudo pericial, apresentar todas as insurgências cabíveis, inclusive quanto ausência de resposta aos quesitos formulados, considerando-se preclusa a discussão do tema somente na fase recursal, eis que tal comportamento implica supressão de instância. Patente que se operou a preclusão de que cuida o art. 795 da CLT , não havendo que se falar em cerceamento de defesa e nem, consequentemente, em nulidade da sentença. Preliminar que se rejeita. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.Muito embora o juiz não esteja adstrito a conclusão do laudo pericial (art. 371 do NCPC ), o fato é que nos presentes autos não restaram evidenciados a presença de elementos probantes aptos a infirmar a conclusão da referida prova técnica. Portanto, constatado, por meio de laudo pericial, que o reclamante laborava em condições técnicas de insalubridade, pelo agente calor, faz jus ao adicional de insalubridade. Recurso conhecido e improvido. Mantém-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20158180140 PI

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT . LAUDO PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Ao verificar o laudo pericial não se observa o preenchimento dos itens elencados no art. 473 do CPC , portanto carece de fundamentação a prova advinda da perícia médica. 2. A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências, e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser motivada, ou seja, o perito deve expor as razões de seu convencimento. 3. Opinião pericial não fundamentada é tão inexistente (e nula) quanto decisão judicial não fundamentada. E a decisão judicial baseada em laudo pericial nulo é também nula, ambos por falta de fundamentação. 4. Entende-se que carece de fundamentação a prova pericial, tendo em vista que o médico perito não demonstrou de forma clara os meios utilizados na perícia, e como chegou a conclusão apresentada. 5. Voto pelo conhecimento e provimento do recurso declarando a nulidade do laudo pericial e da sentença de piso, assim remetendo os autos ao juízo de origem para a realização de nova perícia médica, devidamente fundamentada. Ministério Público não emitiu parecer de mérito.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180161 GO XXXXX-82.2019.5.18.0161

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    DESCONSTITUIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. Como cediço, não está o juízo adstrito ao laudo apresentado, contudo, a sua rejeição deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes. Disso resulta que o laudo apresentado por profissional habilitado e da confiança do juízo não pode ter seu valor restringido por meras alegações. No caso, à míngua de prova em sentido contrário prevalecem as conclusões do expert. (TRT18, ROT - XXXXX-82.2019.5.18.0161 , Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 14/10/2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260292 SP XXXXX-18.2016.8.26.0292

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    APELAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS – PEDIDO DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – LAUDO PERICIAL COM FRÁGIL FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA ANULADA 1 - Laudo pericial que não observou os requisitos do art. 473 , do CPC . Pedido de nova perícia pela requerida indeferido. Cerceamento de defesa reconhecido ( CF , art. 5º , LV ). Nulidade da r. sentença, para determinar a realização de nova perícia ( CPC , art. 480 ). RECURSO DA RÉ PROVIDO para anular a r. sentença. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40022844001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - PERÍCIA JUDICIAL - DEFERIMENTO - PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 473 DO CPC - IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA - AUSENCIA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS - OCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. - A dicção do artigo 473 do CPC preconiza em seu teor os requisitos obrigatórios à composição do laudo pericial produzido em juízo - Evidenciada a manifesta nulidade da prova pericial realizada no juízo de origem, diante da notória inobservância dos requisitos legais impostos pelo ordenamento processual à elaboração do seu laudo, assim como a ausência de apreciação pelo magistrado a quo sobre a irresignação a ela oposta pela autora, seguida de pedido de produção de nova perícia, inconteste se revela o cerceamento do seu direito de produzir provas, à luz do artigo 373 , inciso I , do CPC , impondo-se a cassação da sentença, com o consequente retorno dos autos à primeira instância, para a realização de novo procedimento pericial.

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