Ausência de Erro, Omissão, Contradição Ou Obscuridade em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20155200014

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. A procedência de embargos declaratórios tem como condição a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a existência de erro material. Inexistindo qualquer desses vícios, impõe-se o seu não provimento.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218130313

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - MERA CONTRARIEDADE AOS INTERESSES DO EMBARGANTE - PREQUESTIONAMENTO. 1. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios se o que o embargante chama de contradição não passa de contrariedade à posição que defende, não havendo quebra de coerência interna na decisão embargada. 2. Se a decisão, eventualmente, viola alguma disposição legal, ou diverge de jurisprudência de outros pretórios ou mesmo incorre em má avaliação dos elementos de provas existentes nos autos, o equívoco pode configurar, quando muito, erro de julgamento, não retificável por meio de embargos declaratórios. 3. A mera alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não é suficiente para o acolhimento dos embargos declaratórios.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218260370 Monte Azul Paulista

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Pretensão à modificação do julgado – Caráter infringente – Ausência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade – Tentativa de rediscutir matéria de fundo – O prequestionamento não dispensa os critérios do artigo 1.022 do C.P .C. – Embargos rejeitados.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178130453

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. - Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando a decisão judicial padecer de contradição, obscuridade, omissão ou erro material - Ausente contradição, obscuridade, omissão ou erro material entre a fundamentação e o dispositivo, de rigor a rejeição dos embargos.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260000 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO - Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo do recurso - Matéria devolvida para análise devidamente apreciada – EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20198110041

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA – VERIFICADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RATIFICANDO A SENTENÇA - ARGUIÇÃO DE ERRO MATERIAL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADA – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1. A interposição de Embargos de Declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC . Se os argumentos do embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, não são os embargos de declaração via adequada para esses fins.

  • TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20198180140

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1-Deveras, verifica-se que o acórdão embargado analisou detidamente as questões postas na apelação cível, e não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos fático-jurídicos anteriormente debatidos. 2-Outrossim, sem maiores delongas, vale dizer, com o advento do novo Código de Processo Civil , passou-se a acolher a tese do prequestionamento ficto e, portanto, se considera prequestionada a matéria ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior entender existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Inteligência do art. 1.025 , do CPC . 3-Ainda que os embargos de declaração tenham o propósito de prequestionamento, não se pode prescindir, para seu acolhimento, da configuração de um dos seus requisitos próprios. 4-Dito isto, cediço que os embargos de declaração não se prestam para rejulgamento de causa, nem para apresentação de justificativas sobre a conclusão adotada, enfim, a omissão, contradição ou obscuridade que autoriza a interposição do recurso é aquela vinculada ao pedido e não às expectativas da parte recorrente. 5-De fato, o julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos levantados pelas partes. Cumpre-lhe aplicar o Direito segundo os fatos expostos, fazendo constar expressamente da decisão as razões ou os fundamentos que o guiaram à decisão proferida. 6-Destarte, em verdade, no caso em tela, objetiva o embargante, através de via oblíqua, o reexame de matéria já decidida, com a modificação do acórdão embargado, sequer apontando qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade, desiderato este inadmissível no meio processual eleito. 7-Como se observa, a sentença fora cassada, vez que reconhecida a legitimidade passiva dos demandados e fora determinado o retorno dos autos para regular processamento, não havendo, portanto que se falar em omissão quanto a responsabilidade civil, visto que essa ainda será averiguada em primeira instância, sob pena de supressão.8-É o quanto basta, não merecendo, portanto, provimento o presente recurso.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUÁDRUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA REJEITADA. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão a ser suprida, ou, ainda, erro material a ser corrigido, consoante art. 1.022 , do CPC . 2. Ausentes no acórdão objurgado as hipóteses previstas no art. 1.022 , do CPC , a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente porque incabíveis os aclaratórios utilizados com a finalidade de rediscutir matéria já apreciada, cuja decisão desfavorece a parte embargante. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20238260566 São Carlos

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Tentativa da parte embargante ao rejulgamento do mérito já enfrentado - Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no r. decisum vergastado – Recurso que não se subsume a qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC – Não conhecimento dos embargos.

  • TJ-PR - XXXXX20248160000 Foz do Iguaçu

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REEXAME DA MATÉRIA EVIDENCIADO. MERO INCONFORMISMO. 1. Eventual insurgência contra o resultado de decisão judicial deve ser veiculada pelas vias recursais apropriadas, sendo defeso à Parte, a pretexto de sanar irregularidades, postular o reexame da matéria por meio de embargos de declaração. 2. “A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil , torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios”. (STJ – Corte Especial – EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp. n. 1.200.744/ES – Rel.: Min. Jorge Mussi – j. 10.08.2021 – DJe 16.08.2021). 3. Recurso de embargos de declaração conhecido, e, no mérito, rejeitado.

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