Ausência de Erro, Omissão, Contradição Ou Obscuridade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 /STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA O ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO REFERIDO CODEX. ANÁLISE DE LEI LOCAL. PROVIDÊNCIA VEDADA NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II ? A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 /STJ. III ? Para a configuração do prequestionamento não basta que a parte indique os dispositivos tidos por violados e fundamente a insurgência, sendo indispensável que o tribunal a quo se manifeste expressamente sobre a tese defendida no recurso especial, ainda que se trate de questão de ordem pública. IV ? O prequestionamento implícito caracteriza-se pela manifestação expressa do tribunal de origem sobre a tese trazida no recurso especial, a despeito da não indicação explícita dos dispositivos legais em que se fundou a decisão recorrida. Hipótese não caracterizada no presente caso. V ? O art. 1.025 do estatuto processual civil de 2015 prevê que esta Corte considere prequestionada determinada matéria apenas caso alegada, fundamentadamente, e reconhecida a violação ao art. 1.022 do referido codex, o que não ocorreu no caso em análise. VI ? Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 , do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário, porquanto a lide foi julgada pelo tribunal de origem à luz de interpretação de legislação local, demandando a sua análise para o deslinde da controvérsia. Precedentes. VII ? Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VIII ? Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IX ? Agravo Interno improvido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211 do STJ). 2. Hipótese em que não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRT-16 - XXXXX20185160017

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado, bem como têm sido admitidos, para fins de correção de premissa equivocada acolhida no julgamento, com amparo no erro de fato. Assim, verificada a ocorrência de erro de fato, os declaratórios devem ser acolhidos neste aspecto, com efeito infringente. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 201900169005

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    Embargos de Declaração. Embargos desprovidos. 1. Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade do acórdão. 2. Embargos de Declaração a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20128190001 201700120256

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    Embargos de Declaração. Embargos desprovidos. 1. Ausência de erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 2. Embargos de Declaração a que se nega provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20205200001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - A procedência de embargos declaratórios tem como condição a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, ou, ainda, a existência de erro material. Constatada a existência de erro material, importa dar provimento aos embargos, para determinar a sua correção, no particular.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX40080588003 Manhuaçu

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU - DEFERIMENTO PARA FINS RECURSAIS - ACOLHIMENTO QUE SE IMPÕE. - Os embargos de declaração são cabíveis no caso de o provimento jurisdicional apresentar omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência de erro material - Pendente de análise a gratuidade de justiça postulada pela parte em seu recurso, e presentes os requisitos para sua concessão, deve ser deferida a justiça gratuita em sede de embargos - Cabível o deferimento expresso da justiça gratuita requerida em primeira instância, em pleito não apreciado pelo julgador de origem, suspendendo-se, por consequência, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais impostos à parte - Embargos declaratórios acolhidos.

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20208190001 20217005454154

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    Embargos de Declaração nº XXXXX-69.2020.8.19.0001 Embargante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO Embargado: RENAM DOS SANTOS MEDEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS DECLARATÓRIOS QUANDO INEXISTIREM VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. VIA RECURSAL INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO, no índex 177, em face da Decisão Colegiada do índex 162. Aduz o embargante que haveria omissões, contradições e obscuridade na Decisão embargada quanto às características do regime previdenciário público brasileiro, bem como acerca da base de cálculo da contribuição previdenciária, destacando-se a não aplicação da Súmula nº 163 do STF, e da metodologia de cálculo dos proventos do autor-embargado. Não foram apresentadas as contrarrazões, conforme certificado no índex 185. É o relatório. VOTO Os embargos de declaração se prestam à correção dos vícios arrolados no art. 1.022 do CPC , sendo vedada a rediscussão do mérito da causa. Cotejadas as razões trazidas nos declaratórios com a Decisão Colegiada, não se verifica qualquer dos vícios alegados, tendo sido expressamente apreciados, no referido decisum, os pontos aduzidos pelo embargante. Emerge, pois, a pretensão de revisão do resultado do julgamento, sob a alegação de omissão, pela via inadequada dos embargos de declaração. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência dos Tribunais Superiores: RE XXXXX AgR-ED SEGUNDA TURMA Rel.?Min. EDSON FACHIN Julgamento:?17/08/2021 Publicação:?23/08/2021 "EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. DIREITOS SOCIAIS. TERÇO DE FÉRIAS. CARGO EM COMISSÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DOS TEMAS 191, 308 E 916 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ERRO,?OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os?embargos de declaração?não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão?omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria com objetivo de obter excepcionais efeitos?infringentes. 3.?Embargos de declaração?rejeitados."EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP QUARTA TURMA Rel. Min. RAUL ARAÚJO Julgamento: 10/08/2021 Publicação: DJe 18/08/2021"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015 , art. 1.022 ). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados." XXXXX-69.2019.8.19.0001 ? - RECURSO INOMINADO PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZ. ESP. FAZ. PÚB.-CAPITAL Juiz (a) SUZANE VIANA MACEDO Julgamento: 02/08/2021" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - INEXISTE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. " Pelo exposto, voto pela REJEIÇÃO dos embargos declaratórios. Transitado em julgado, baixem ao Juízo de origem. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022. WLADIMIR HUNGRIA Juiz Relator Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX05731698002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis no caso de o provimento jurisdicional apresentar omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 , do CPC ), bem como para sanar a ocorrência de erro de fato ou material. Incorrendo o acórdão em vício, devem os embargos ser acolhidos para aclarar o julgado.

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