TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX20228260000 São Joaquim da Barra
"AÇÃO RESCISÓRIA - NULIDADE DE ACÓRDÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ERRO DE FATO – I - Pretensão à rescisão de acórdão, com fundamento na ocorrência de manifesta violação de norma jurídica, nos termos do art. 966 , V , do NCPC , sob a alegação de que não houve a produção da prova pericial grafotécnica acerca da tese de falsidade de assinatura, bem como de que não houve a produção de outras provas acerca da prática de agiotagem – Inocorrência de violação à norma jurídica - Autora que não alegou, oportunamente, as teses descritas - Lei processual civil que proíbe a inovação de temas no recurso, havendo necessidade de observância, na instância recursal, dos limites da ação traçados pela peça inicial e pela impugnação da parte contrária – Decisum em que restou suficientemente justificada a razão pela qual não haveria o enfrentamento da tese de falsidade de assinatura, assim como a inexistência de cerceamento de defesa - II - A rescisória não se presta a corrigir injustiças do julgado ou ao reexame da prova – Não reconhecida, ainda, a existência de erro de fato, nos termos do art. 966 , VIII e § 1º, do NCPC , em face de a controvérsia posta ter sido expressamente resolvida no acórdão, vez que o decisum não admitiu fato inexistente e nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido – Ocorreu, em realidade, valoração da prova, baseada nos elementos constantes dos autos – Erro de fato inexistente – Segundo Sidney Sanches 'Erro dos sentidos, de percepção, eventualmente de reflexão, de raciocínio, mas nunca de interpretação ou valoração da prova' – Autora que busca, em verdade, nova interpretação jurídica das provas carreadas nos autos, já enfrentadas na demanda originária, bem como reabertura da fase instrutória, fundada em matéria preclusa, com nítido caráter de postergar o pagamento da dívida executada - Decisum mantido – Ônus sucumbenciais carreados à autora – Conversão do depósito prévio em favor do réu – Ação Rescisória improcedente".