AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação em que a Reclamada alega violação do art. 5º , LV , da CF , por entender que houve equívoco na valoração da prova oral e documental quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada. Nos termos do artigo 371 do CPC/2015 , o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas, desde que se restrinja aos fatos e circunstâncias constantes nos autos e , ainda, desde que explicite a motivação de seu convencimento. No presente caso, a Corte de origem, analisando os depoimentos colhidos em audiência, em cotejo com os controles de frequência, consignou de forma clara e fundamentada as razões pelas quais entendeu devidas as parcelas em comento. Nesse contexto, e considerando que o julgador possui plena liberdade para avaliar o contexto probatório, não há falar em violação do art. 5º , LV , da CF , sendo certo que foi observado o regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa ( CF , art. 5º , LV ). 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VALOR ARBITRADO. ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT , incluído pela Lei 13.015 /2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal , de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT . 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.022 do CPC/2015 , ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas objeto das omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Agravo de instrumento não provido .