Autorização para Viagem de Menor Ao Exterior na Companhia Materna em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130543

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO PATERNO -EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO VIAGEM MENOR - GUARDA MATERNA - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - PEDIDO ACOLHIDO - ARTIGOS 83 E 84 DO ECA - SENTENÇA MANTIDA. - Aplica-se o prazo decenal para interposição de recurso previsto no do art. 198 , inciso II , do ECA , para os procedimentos especiais - O pedido de expedição de passaporte e autorização de viagem de menores para o exterior será concedido mediante autorização de ambos os genitores (Arts. 83 e 84 do ECA )- Deixando o genitor de apresentar motivo suficiente para negar autorização para os filhos acompanharem a genitora em viagem para o exterior, cabível o suprimento judicial de consentimento, já que atendido o melhor interesse dos infantes.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA PARA VIAGEM AO EXTERIOR- MENOR - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INFANTE E DE RISCO AO GENITOR - AUTORIZAÇÃO - POSSIBILIDADE. - O artigo 227 da Constituição da Republica prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" -O Estatuto da Criança e do Adolescente preveem nos artigos 83 e 84 a possibilidade de viagem da criança ao exterior sem a companhia de um dos genitores -Nas viagens internacionais de crianças e adolescentes para outros países na companhia de apenas um dos genitores, desacompanhadas ou acompanhadas por terceiros é exigida uma autorização. A supressão do consentimento de um dos genitores para a viagem internacional deve ser pautada na observância do princípio do melhor interesse do menor -A sistemática adotada pelo diploma processual civil pátrio, no que concerne ao ônus da prova, está muito clara, impondo ao autor ora apelante o ônus fundamental da prova de seu direito e ao requerido o ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil - Ausente a demonstração de que o infante irá fixar residência em Portugal o risco alegado não encontra-se caracterizado -Não há que se falar em prejuízo ao menor ou ao seu genitor, uma vez que a viagem irá favorecer a convivência familiar com avó materna, lazer e cultura, ou seja, visa o melhor interesse do infante.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20238210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO PATERNO. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. ALTERAÇÃO DE DATA INICIALMENTE PREVISTA. CONCORDÂNCIA SUPERVENIENTE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ESTÁ PREVISTA NOS ARTS. 83 A 85 DO ECA , SENDO QUE O PRIMEIRO DISPOSITIVO TRATA DAS VIAGENS EM TERRITÓRIO NACIONAL E OS DOIS ÚLTIMOS VERSAM SOBRE VIAGENS AO EXTERIOR. IN CASU, A VIAGEM DA INFANTE AO EXTERIOR, SOB COMPANHIA MATERNA, FOI INICIALMENTE APRAZADA PARA PERÍODO EM QUE O ANO LETIVO DA MENOR ESTAVA EM CURSO. DIANTE DA RECUSA PATERNA, A APELADA ALTEROU A DATA DA VIAGEM, SEM INSURGÊNCIA DO APELANTE EM RELAÇÃO AO NOVO CRONOGRAMA. SOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO.O CONSENSO DOS GENITORES EM RELAÇÃO À VIAGEM TORNA DESPICIENDO O PEDIDO JUDICIAL. TODAVIA, NESTE MOMENTO DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NEGAR A ALTERAÇÃO DA DATA E FADAR O PEDIDO ORIGINAL À IMPROCEDÊNCIA ACARRETARIA A NECESSIDADE DE NOVA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO GENITOR, COM FIRMA RECONHECIDA. TAL PROVIDÊNCIA PODERIA INVIABILIZAR A VIAGEM.O PROPÓSITO DA MEDIDA É, EM SUMA, ASSEGURAR O LAZER E O BEM-ESTAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA QUE POSSAM VIAJAR COM SEGURANÇA, SUPRINDO EVENTUAL RECUSA ABUSIVA. NA HIPÓTESE, O OBJETIVO FOI ATINGIDO SOB CONSENSO ULTERIOR.NOS TERMOS DO ART. 141 , § 2º , DO ECA , "AS AÇÕES JUDICIAIS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE SÃO ISENTAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, RESSALVADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ". AINDA, A AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA PARENTAL PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM É UM ALVARÁ JUDICIAL E, COMO TAL, DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DAÍ PORQUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. INEXISTE INTERESSE RECURSAL, DAÍ PORQUE IMPERATIVO O NÃO CONHECIMENTO DA INCONFORMIDADE.APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR - PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA - COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. - A Vara da Infância e Juventude tem competência específica, especializada, com determinação legal em rol taxativo - Não comprovada a alegação de pretensão de fixação de residência no exterior, a competência para a análise do pedido de simples autorização judicial para viagem internacional é do Juízo da Infância e da Juventude, vez que tal pleito está escorado em interesse individual do menor e, portanto, enquadrado no art. 148 , inciso IV , bem como art. 84 , ambos do ECA .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130313

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA )- SUPRIMENTO DE VONTADE - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM - VIAGEM AO EXTERIOR A PASSEIO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA - AUTORIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA - VEDAÇÃO. - O suprimento de autorização de viagem para o exterior deve ser feito em observância ao melhor interesse da criança, em garantia, também, a seu pleno acesso à cultura e ao lazer - Não havendo contraindicação para a viagem a passeio da criança ao exterior, nem prejuízo à família, pode o Julgador suprir a vontade do genitor que dela discorda e autorizar a viagem pugnada.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300245579

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM DE CRIANÇA AO EXTERIOR, ACOMPANHADA APENAS DA GENITORA, PARA FIXAÇÃO DE MORADIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA AUTORIZAR REQUERIMENTO DE VISTO AMERICANO, CONTUDO, INDEFERIU O PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL PARA AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1 - Verificação do princípio do melhor interesse da criança no caso concreto que depende de dilação probatória. Mudança de domicílio de menor para o exterior acompanhada apenas de sua genitora que é matéria extremamente delicada e depende da verificação em análise exauriente das provas produzidas, além da observância do contraditório. 2 - Na hipótese, a decisão agravada se revela prudente, aguardando a instrução probatória, com a elaboração de estudo social e psicológico e demais provas requeridas pelas partes, ainda mais, tratando-se de relação conflituosa entre os genitores, que possuem guarda compartilhada e participam ativamente da vida de sua filha. 3 - Decisão combatida que não se mostra teratológica, flagrantemente ilegal ou praticada com abuso de poder. Conhecimento e não provimento do recurso. Verbete sumular nº. 59 deste TJRJ. 4 - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de ação de suprimento judicial de autorização paterna de viagem – Demanda inicialmente distribuída ao Juízo da Vara da Família e Sucessões – Declinação da competência fundada no interesse de criança e adolescente – Determinação de remessa do feito ao Juízo da Infância e Juventude Local – Impossibilidade – Ausência de situação de risco vivenciada pelo menor, que reside na companhia de sua genitora – Situação de vulnerabilidade não evidenciada – Afastamento da incidência dos art. 98 , II e 148 do ECA – Inteligência do art. 37, II e da Lei de Organização Judiciária – Competência afeta às Varas da Família e Sucessões – Precedentes desta C. Câmara Especial – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado (1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Hortolândia

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    Agravo de instrumento. Suprimento judicial de autorização paterna de morada definitiva no exterior. Genitora que detém a guarda e pretende levar a criança para Inglaterra, para reconstruir a vida. Indeferimento da tutela antecipada. Decisão que deve ser mantida, diante do caráter de irreversibilidade da medida, preservando-se o contraditório e devido processo legal. Mudança de domicílio da prole que, como regra, deve ser definida por ambos os genitores - Art. 1.634 do Código Civil - Retirada da menor do território nacional que demanda maior cautela pelo Poder Judiciário. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA - VIAGEM INTERNACIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC - DEFERIMENTO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE - POSTERGAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO URGÊNCIA - RISCO DA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Nos moldes do art. 300 do CPC , a antecipação da tutela recursal será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não sendo concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão - Consoante inteligência dos arts. 83 e 84 do ECA somente é possível à criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos viajar ao exterior quando acompanhado de ambos os genitores ou responsável, ou quando na companhia de um dos genitores, com autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida - Embora possível o suprimento judicial da autorização paterna para viagem do menor ao exterior em companhia materna, indevida a concessão desta em sede de tutela de urgência, haja vista a ausência do perigo de dano e o risco da irreversibilidade da medida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. Deferimento da tutela de urgência para o fim de suprir o consentimento materno para autorizar que o menor resida nos Estados Unidos da América, em companhia de seu genitor, por período indeterminado. Insurgência da genitora. Acolhimento. Configurados motivos razoáveis a justificar a negativa da mãe, sobretudo ante a entabulada disputa de guarda do infante e os efeitos decorrentes do estabelecimento de domicílio no exterior. Atribuição ínsita ao exercício do poder familiar (artigo 1.634 , inciso IV , Código Civil ), cujo exercício pela genitora não se revela abusivo, ao menos por ora, cabendo o esclarecimento da situação do menor na origem, em contraditório, garantida a dilação probatória. Precedente desta Relatoria. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.

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