AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS BRITÂNICOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "os registros de ponto que acompanharam a defesa apresentam marcação de jornada fixa e absolutamente uniforme (jornada britânica), sem nenhuma variação, seja em relação ao horário de entrada e saída, seja em relação ao usufruto da pausa intervalar" (Súmula XXXXX/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338, III, do TST, no sentido de que "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .