Britânicos em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020708

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    CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS BRITÂNICOS OU VARIAÇÕES MÍNIMAS. Os cartões de ponto apresentam variações mínimas de horários, de 1 a 3 minutos, o que os equipara aos cartões britânicos, por ser humanamente impossível essa espécie de regularidade, como ensina a experiência comum. Assim, os tenho por inválidos, sendo que a jornada indicada na inicial passa a ter presunção relativa de veracidade, cabendo à reclamada o ônus de desconstituí-la.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215090013

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    CARTÃO-PONTO "BRITÂNICO". Os cartões-pontos com registro de jornada uniforme, sem qualquer variação, devem ser declarados inválidos. Neste caso, inverte-se o ônus da prova, passando a ser do empregador, nos termos da Súmula 338 do TST. Sentença que se mantém.

  • TRT-8 - RO XXXXX20135080116

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS BRITÂNICOS. INVALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Presume-se como verdadeira a jornada de trabalho declinada pelo autor, quando a reclamada apresenta cartões de ponto com horários britânicos, com pouca ou sem nenhuma variação do horário de entrada e saída, por não refletirem a real jornada de trabalho do autor, o que é corroborado pelo fato que os documentos eram registrados por apontador da empresa e não pelo empregado. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-81.2013.5.08.0116 RO; Data: 18/06/2015; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA )

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070036

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. INVALIDADE. A apresentação de cartões de ponto com horários de entrada e saída uniformes enseja a inversão do ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (Inteligência da Súmula nº 338 , III, do TST).

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20225020044

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS BRITÂNICOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "os registros de ponto que acompanharam a defesa apresentam marcação de jornada fixa e absolutamente uniforme (jornada britânica), sem nenhuma variação, seja em relação ao horário de entrada e saída, seja em relação ao usufruto da pausa intervalar" (Súmula XXXXX/TST). Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 338, III, do TST, no sentido de que "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215230056

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    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS . Consoante a Súmula n. 338 do TST, a apresentação de cartões de ponto britânicos proporciona a inversão do ônus da prova, passando a ser do empregador o encargo de demonstrar a ausência de trabalho em horas extras, razão pela qual, no caso, não se desincumbindo os reclamados integralmente do seu ônus, fixa-se a jornada de trabalho de acordo com os horários afirmados na petição inicial e pela prova testemunhal.

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080116

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    I- RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PEÇA DE INGRESSO. Não podem ser considerados válidos cartões de ponto que não apresentem os registros dos minutos de entrada e saída. Conduta esta visa, claramente, sonegar direitos do trabalhador. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-53.2015.5.08.0116 RO; Data: 15/12/2016; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TST - RR XXXXX20215120028

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade de cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. Trata-se de controvérsia a respeito da validade dos cartões de ponto britânicos. Conforme entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 338, III, não são válidos, como meio de prova, os cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes. Assim, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que, embora referidos documentos contenham jornada invariável, o ônus da prova de demonstrar as alegadas horas extras cabia ao reclamante, contraria o entendimento contido no referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080201

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    RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILZIAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. Demonstrado que os cartões de ponto apresentavam horários sem modificações consentâneas com a realidade, impossível sua utilização como meio de prova, prevalecendo a jornada indicada pelo trabalhador e confirmada pela testemunha. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-18.2015.5.08.0201 RO; Data: 24/02/2016; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235230003

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    HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO INVÁLIDO. FIXAÇÃO DA JORNADA COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL. O direito processual pátrio consagra o princípio do livre convencimento motivado e repudia a antiga tarifação da prova, de modo que o depoimento testemunhal, ainda que único, não pode ser desprezado como valioso elemento probatório, desde que se mostre firme, coerente e convincente, ainda mais em se tratando de relações laborais em que, na maioria das vezes, se trata da única modalidade de provar de que dispõe o trabalhador para a demonstração do seu direito. Assim, se por intermédio de depoimento testemunhal firme e convincente a parte autora logra comprovar que havia a prática de proibir a anotação de todas as horas extras efetivamente praticadas, impõe-se a reforma da sentença para declarar a invalidade dos cartões de ponto, deferindo labor excedente com base na jornada demonstrada pela prova oral produzida. Recurso do autor provido, no particular

    Encontrado em: Os controles de jornada se revelaram, a princípio, perfeitamente válidos, uma vez que não refletem registros britânicos de horários.

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