Britânicos em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020080 SP

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    CARTÕES DE PONTO COM JORNADA INVARIÁVEL. CONTROLES BRITÂNICOS. INVALIDADE. É evidente que os registros de ponto com anotações invariáveis não se prestam a convencer o Juízo acerca da efetiva jornada laborada, sendo inválidos como meio de prova os controles que não apresente variações em suas marcações, entendimento que já se encontra jurisprudencialmente cristalizado pela Súmula nº 338 do C. TST.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060371

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    RECURSO ORDINÁRIO. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. INTERVALO INTRAJORNADA. São inválidos como meio de prova os cartões de ponto que contêm horários uniformes, incidindo, na hipótese, o item III da Súmula 338 do TST. Inverte-se, portanto, o ônus da prova relativo à jornada de trabalho para a reclamada, inclusive no tocante ao intervalo intrajornada, do qual não se desvencilhou a contento. Recurso do réu improvido, no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-63.2020.5.06.0371, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 16/09/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 16/09/2021)

  • TRT-4 - : ROT XXXXX20175040201

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    HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS - INVALIDADE - A juntada de cartões de ponto que com registros uniformes de jornada são inválidos como meio de prova, na medida em que desatendem o contido no art. 74 , § 2º , da CLT , recaindo a presunção de veracidade sobre a jornada informada na inicial, a qual deverá ser sopesada com as demais provas dos autos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105170014

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    RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. ÔNUS DA PROVA. ITEM III DA SÚMULA 338 DO TST. O Tribunal Regional ao atribuir o ônus da prova da jornada extraordinária à reclamante, não obstante reconhecer que "os cartões de ponto juntados pela reclamada são imprestáveis, pois retratam o chamado horário britânico, sem qualquer variação no horário de entrada e de saída" , contrariou as disposições constantes no item III da Súmula 338 do TST, no sentido de que "Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir." . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060311

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÃO DE PONTO BRITÂNICO. Os cartões de ponto com marcações britânicas são imprestáveis como meio de prova, nos termos da súmula nº 338 , III, do TST. O fato de o art. 74 , § 2º , da CLT admitir a pré-assinalação do intervalo intrajornada não significa, por outro lado, que os referidos cartões serão aceitos, ao menos, como prova do gozo do referido período de descanso. Isso porque o vício do cartão de ponto britânico o invalida por completo, atingindo tanto as marcações de início e fim da jornada diária, quanto aquelas referentes ao intervalo intrajornada. Recurso improvido, no aspecto. (Processo: RO - XXXXX-86.2017.5.06.0311, Redator: Milton Gouveia da Silva Filho, Data de julgamento: 12/11/2018, Terceira Turma, Data da assinatura: 13/11/2018)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030095 MG XXXXX-34.2019.5.03.0095

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    HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. Na forma do entendimento contido na Súmula 338 , III, do C. TST, os cartões de ponto que contenham marcações britânicas são inválidos como meio de prova, devendo prevalecer a jornada indicada na inicial, sopesada pela prova testemunhal produzida.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090122

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    HORAS EXTRAS. JORNADA. CARTÕES PONTO BRITÂNICOS. SÚMULA 338 DO C. TST. Presumir-se-á verdadeira a jornada declinada na petição inicial, invertendo-se o ônus da prova em desfavor do empregador, nos casos de ausência de juntada ou juntada parcial dos cartões-ponto, apesar de haver obrigação legal para tanto, com relação ao período em que não apresentados os registros, ou diante da juntada de cartões de ponto com registros uniformes, com relação aos períodos abarcados pelos registros invariáveis, nos termos do que dispõe a Súmula 338 do C. TST. No caso dos autos, os controles de jornada juntados consignam horários britânicos. Desta forma, cabia à ré o ônus de demonstrar a jornada praticada pela reclamante, mister do qual não se desincumbiu. Sentença mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20195020472 SP

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    CARTÕES DE PONTO. REGISTRO UNIFORME DE JORNADA. INVALIDADE. Embora a reclamada insista em alegar que os controles de frequência sempre foram preenchidos e assinados pelo autor, fato é que os cartões de ponto anexados à defesa revelaram-se imprestáveis, na medida em que, embora constem anotações manuscritas, os horários de entrada e saída são invariáveis, pelo que não podem ser considerados meio hábil de prova da jornada, por força do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 338 , III do C. TST. Em uma tentativa de descaracterizar a marcação de horário britânico, a partir de novembro de 2015 o reclamante passou a registrar horários com pequenas variações de alguns minutos apenas, o que também caracteriza marcação irregular de jornada.

  • TRT-2 - XXXXX20215020023 SP

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    CARTÕES DE PONTO. REGISTRO DE HORÁRIOS BRITÂNICOS, HORÁRIOS COM PEQUENAS VARIAÇÕES E FALTAS INJUSTIFICADAS. INVALIDADE. No caso, os controles de pontos colacionados aos autos contêm diversos períodos com anotação de horários britânicos e com pequenas variações, bem como discriminam várias faltas injustificadas sem que fosse aplicada qualquer punição pela ré, de modo que não são hábeis a comprovar a efetiva jornada cumprida pelo obreiro. Nega-se provimento ao recurso da reclamada para reconhecer a jornada declinada na inicial, com observância do limite imposto pelo depoimento da testemunha obreira quanto ao horário de saída.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135020016

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. JORNADA DE TRABALHO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE VIERAM AOS AUTOS OS CARTÕES DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338 , III/TST. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (Súmula 338 , III, do TST). Agravo de instrumento desprovido.

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