TELEFONIA - Reconhecimento da falha de serviço da ré, consistente no indevido cancelamento dos serviços de televisão por assinatura e de internet fixa da parte autora, por culpa dela ré - Reconhecido o indevido cancelamento dos serviços de televisão por assinatura e de internet fixa da parte autora, por culpa da parte ré, de rigor, a manutenção da r. sentença, na parte em que tornou definitiva a tutela de urgência concedida, "para determinar o restabelecimento dos serviços de internet e TV a cabo vinculados à autora, observando-se o novo plano contratado, segundo o valor contratado pela autora (fls. 26/27), ressalvados os reajustes expressamente previstos em contrato, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais)" – Observação de que a r. sentença não congelou o valor dos serviços para o montante vigente na data da contratação, mas sim determinou que os serviços do novo plano contratado devem ser cobrados "com os reajustes expressamente previsto no contrato', o que, à toda evidência, compreende os reajustes tarifários aprovados pela Anatel relativamente aos serviços do plano novo plano contratado. RESPONSABILIDADE CIVIL – Comprovado o ato ilícito da concessionária ré, consistente no indevido cancelamento dos serviços de televisão por assinatura e de internet fixa da parte autora, e não caracterizada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MORAL – O indevido cancelamento dos serviços de televisão por assinatura e de internet fixa da parte autora, decorrente de ato ilícito da ré concessionária, por si só, é fato ensejador de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante - Mantida a r. sentença, na parte em que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$4.000,00, com incidência de correção monetária desde o arbitramento. Recurso desprovido, com observação.