Cidad de Cordeiros, em Jurisprudência

294 resultados

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 VACARIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. CANABIDIOL. APLICAÇÃO DO TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO FEITO NO JUÍZO ELEITO PELA PARTE AUTORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR RECURSAL. 1. Diante dos diversos processos em que houve modificação da competência da Justiça Estadual para Justiça Federal, acarretando conflitos negativos de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, restou admitido o Incidente de Assunção de Competência n. 14 pela Corte da Cidadania. Ao fim, em 18/04/2023, firmada tese que, em suma, não se permite, em qualquer hipótese, a inclusão da União no polo passivo pelo Juízo Estadual. Porém, no dia imediatamente posterior, 19/04/2023, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou, por unanimidade, a decisão liminar deferida em 17/04/2023 no RE n. XXXXX - Tema n. 1234 -, pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, restando decidido, em síntese, que (5.1) nas ações judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados haverá hipótese de litisconsórcio passivo necessário do ente responsável financeiro, ainda que modifique a competência jurisdicional (observação acerca da imperativa análise de eventual tutela de urgência) e (5.2) já naquelas demandas relativas a medicamentos não incorporados, manter-se-á o feito na Justiça Estadual ou Federal eleita pelo cidadão, até o julgamento definitivo do Tema n. 1234. Ainda, (5.3) vedada a desconstituição de sentenças proferidas até 17/04/2023, por inobservância dos itens anteriores. Sob esse prisma, cogente a adoção, pelo Poder Judiciário, das diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Guardião da Constituição que, não se há olvidar, possui hierarquia jurisdicional sobre a Corte da Cidadania em matéria constitucional, como a presente. 2. In casu, a parte autora foi diagnosticada com Fibromialgia com dor crônica refratária e necessita do fornecimento do medicamento Canabidiol, o qual não consta consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), cuja atualização é de responsabilidade da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), conforme estabelecido pelo Decreto n. 7.646 /2011, tampouco houve a sua incorporação ao SUS. Considerando, portanto, que se trata de medicamento não padronizado, deve o feito ser processado e julgado pela Justiça, Estadual ou Federal, ao qual foi direcionado pelo cidadão na hora do ajuizamento da ação - neste caso, a Estadual -, na medida em que a hipótese se enquadra no item "5.2" da aludida liminar (Tema n. 1234). 3. Nesse passo, superada a hipótese de redirecionamento contra a União, assevera-se que eventuais alegações acerca de alto custo do tratamento não amparam a pretensão recursal, pois a preservação da saúde autoriza determinação judicial para que os recursos públicos sejam direcionados a uma situação singular, em face do sopeso dos bens jurídicos a resguardar. Ademais, há nos autos documentos médicos elaborados pelo médico que assiste a parte autora e outros elementos juntados aos autos que são suficientes para o convencimento do juízo. Aplicação do Tema n. 106 do Superior Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão agravada. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Al�m disso, inexiste confronto entre os interesses do paciente com os dos demais cidad�os... 906 Agravo de Instrumento N� XXXXX-37.2023.8.21.7000 /RS TIPO DE A��O: N�o padronizado RELATORA: Desembargadora LAURA LOUZADA JACCOTTET AGRAVANTE: MUNIC�PIO DE VACARIA AGRAVADO: IRACELIA DE JESUS CORDEIRO... DE MELO RELAT�RIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNIC�PIO DE VACARIA, nos autos da a��o que lhe move IRACELIA DE JESUS CORDEIRO DE MELO, demanda igualmente movida contra o ESTADO DO

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Recurso Inominado XXXXX20228210027 SANTA MARIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VENLAFAXINA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA ENTRE OS ENTES FEDERADOS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. REQUISITOS DO TEMA Nº 106 DO STJ ATENDIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: �nas demandas judiciais relativas a medicamentos n�o incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Ju�zo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidad�o, sendo vedada, at� o julgamento... Logo, deve a a��o ser processada�e julgada�pelo Ju�zo�estadual,� ao qual foi�direcionada�pelo cidad�o, sendo vedada�a declina��o da compet�ncia ou determina��o de inclus�o da Uni�o no polo passivo, a partir... � XXXXX-20.2022.8.21.0027 /RS TIPO DE A��O: N�o padronizado RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) RECORRIDO: BEATRIZ CRISTINA REIS CORDEIRO

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20068210015 GRAVATAÍ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR MAJORADO. RÉU PAI DA VÍTIMA.CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Diversamente do sustentando no arrazoado recursal, não foi aplicada a continuidade delitiva - houve condenação por crime único - nem reconhecida a agravante da reincidência - houve aplicação somente da agravante do art. 61 , inciso II , alínea f , do CP - na sentença recorrida, de modo que, nesses pontos, inexiste interesse recursal.PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. A citação por edital foi válida, porquanto precedida de diligências inexitosas para encontrar o acusado. Não está extinta a punibilidade do réu, pela prescrição, porque a pena concretizada na sentença atrai o prazo prescricional de 20 anos (art. 109 , inciso I , do CP ), não transcorrido entre os marcos interruptivos da prescrição (art. 117 do CP ), por mais que se desprezasse o período de suspensão.CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. Prova amplamente incriminatória, calcada na firme, coerente e convincente palavra da vítima. Acusado que, na presença de outro filho menor, tocou e introduziu dedos na vagina da filha, com 7 anos na época, durante uma visita das crianças à residência do pai. Depoimento judicial da vítima que se mostrou concatenado e lógico, despido de qualquer traço - contradições, discrepâncias, rigidez etc. - que pudesse suscitar dúvida sobre sua credibilidade. Relato da ofendida corroborado pelo de sua mãe, também em juízo, pessoa que por primeiro soube dos fatos e, imediatamente, procurou a polícia e deu prosseguimento às medidas cabíveis para apuração do ocorrido. Os delitos sexuais, sobretudo aqueles praticados mediante a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não necessariamente deixam vestígios, o que, por si só, não impossibilita a responsabilização do agente, por alegada ausência de prova da materialidade. Superado o sistema de prova tarifada e adotado o do livre convencimento motivado, não é a prova pericial a única hábil a atestar a ocorrência de delitos, mas quaisquer outras, desde que convincentes a tanto. Jurisprudência desta Câmara, do STJ e do STF. Negativa de autoria do denunciado e tentativa de atribuir à ex-esposa, mãe da vítima, graciosa incriminação que resultaram inverossímeis e isoladas do contexto probatório. Condenação que se impunha e vai mantida.DOSIMETRIA DA PENA. Basilar adequadamente fixada acima do mínimo legal, ante a culpabilidade que excedeu o ordinário (o crime foi praticado na presença de outro filho menor, com apenas 3 anos) e as consequências mais gravosas (a vítima necessitou submeter-se a acompanhamento psicológico durante anos). A conduta social abonada opera como circunstância neutra, não gerando repercussão no apenamento. Adotada a exasperação de 1/6 por moduladora desfavorável, fração incidente sobre a pena mínima (6 anos), pena-base reduzida para 8 anos de reclusão. AGRAVANTE DO ART. 61 , INCISO II , ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL . A incidência da mencionada circunstância agravante configura manifesto bis in idem, uma vez que o prevalecimento das relações domésticas está inserida na majorante prevista no artigo 226, inciso II, do mesmo Diploma (acertadamente reconhecida na última etapa da operação dosimétrica). Relatora vencida no ponto. Pena privativa de liberdade definitiva redimensionada para 12 anos de reclusão, inalterado o regime inicial fechado.APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE. NA PARTE EM QUE CONHECIDA, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO RÉU REDIMENSIONADA. DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA MANTIDAS.

    Encontrado em: maioria, s�o praticados de modo clandestino, n�o podendo ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probat�rios" (AgRg no AREsp n. 1.301.938/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20228210010 CAXIAS DO SUL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PROVA ANGARIADA VÁLIDA PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. SOLUÇÃO CONDENATÓRIA MANTIDA. I. Imputação de prática do crime de tráfico de drogas, conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343 /06 que se caracteriza como crime permanente, de modo que seu estado de flagrância é protraído no tempo, a exigir, como regra, o ingresso em domicílio alheio exige autorização judicial. Contudo, prescinde de ordem judicial prévia a atuação policial que, visando paralisar a ação criminosa e evitar a destruição ou ocultação da prova, procede à busca domiciliar, quando as circunstâncias do caso concreto indicarem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Exige-se, portanto, para a convalidação da prova obtida nesse contexto, a demostração da justa causa à mitigação da inviolabilidade do domicílio. II. No caso em testilha, não há falar em violação de domicílio, uma vez que, conforme relato dos policiais militares, o próprio embargante facultou o ingresso da guarnição ostensiva no local dos fatos. III. Depoimentos dos agentes de segurança pública que, corroborados pelas demais filigranas probatórias, é apto a demonstrar a validade da prova coligida, inexistente demonstração que tenham falseado a verdade com o escopo de condenar o embargante com lastro em prova inidônea. IV. Validade da prova confirmada. Prevalência do voto majoritário.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

    Encontrado em: YURI NEVES MACIEL, Policial Militar, declarou que estavam em patrulhamento, quando abordaram um cidad�o que lhes informou que teria visto o r�u enterrando materiais, debaixo da janela,�e que se tratariam

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O JUÍZO SINGULAR FUNDAMENTOU SUA DECISÃO, CUMPRINDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 489 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRELIMINAR RECURSAL AFASTADA. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. DE ACORDO COM O ARTIGO 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.181 /2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO), PODERÁ SER INSTAURADO PELO JUIZ O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM A PRESENÇA DOS CREDORES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, EM CASO DE REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR. NO CASO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA PARTE RECORRENTE, NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 3. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ, OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVEM OBEDECER AO PATAMAR DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA DO CONSUMIDOR. NO CASO, OS DESCONTOS NÃO ULTRAPASSAM ESSE PERCENTUAL. MOTIVO PELO QUAL DEVE SER AFASTADA A DECISÃO QUE OS LIMITOU. 4. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL PASSO A ADOTAR, APENAS OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVEM OBEDECER AO PATAMAR MÁXIMO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA DO CONSUMIDOR, DIFERENTEMENTE DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POR OUTRO LADO, A PARTE DEMANDANTE LOGROU DEMONSTRAR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE OS DESCONTOS SÃO ABUSIVOS E VIOLAM O SEU MÍNIMO EXISTENCIAL, BEM COMO, APRESENTOU PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO, DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA PREVISTA NA LEI N. 14.181 /21, SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONTA CORRENTE. DECISÃO MANTIDA. 5. PROLONGAMENTO DO CONTRATO. TENDO HAVIDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DA DEMANDADA, A READEQUAÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS RELATIVAS ÀS AVENÇAS FIRMADAS PELA DEMANDANTE, SE TRATA DE UMA DECORRÊNCIA LÓGICA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.UNÂNIME.

    Encontrado em: CONSIGN�VEL DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS VINCULADOS AO INSS � DE 35% PARA CONTRATOS DE EMPR�STIMO PESSOAL CONSIGNADO, NA FORMA DA RECENTE LEI FEDERAL N� 14.131 /2021 ("LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CIDAD... Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015) (grifei) � RECURSO ORDIN�RIO. MANDADO DE SEGURAN�A.�SERVIDOR P�BLICO ESTADUAL. EMPR�STIMO CONSIGNADO... Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/09/2015) – grifei. � ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.�SERVIDORA P�BLICA DO DISTRITO FEDERAL

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO-CRIME. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. 1. ÉDITO CONDENATÓRIO. RÉU JANDER. MANUTENÇÃO. Prova amplamente incriminatória, firmada na palavra convincente e coerente do ofendido, em ambas as fases da ausculta, narrando que aguardava um cliente no interior de seu automóvel quando os réus pararam ao seu lado, em um veículo Voyage antigo, o acusado Jander dele desembarcando, apontando uma arma e mandando-o sair do carro, os agentes deixando o local na posse da res furtivae (automóvel, equipamentos da empresa, seu celular e outros pertences). Referiu, ainda, que o fato ocorreu por volta das 14h30min e, posteriormente, em torno de 16h30min, foi informado pelos policiais militares acerca da recuperação do automóvel, os quais lhe encaminharam fotografias dos suspeitos, comparecendo ao local e reconhecendo o inculpado Jander como sendo o indivíduo que o abordou armado, enquanto o réu Douglas era o condutor do veículo Voyage, em juízo reconhecendo os acusados, sem qualquer dúvida, em ato formal que observou o disposto no art. 226 do CPP , confirmando a certeza que externara no indigitamento realizado na fase policial. O reconhecimento fotográfico, apesar da precariedade que lhe é inerente, mostra-se apto a integrar o acervo probatório, apenas devendo ser corroborado por outros elementos de prova, como ocorrido no caso. A palavra da vítima assume especial relevo probatório, porque não se acredita que imputasse a outrem, que sequer conhecia previamente, crime tão grave como este, somente ao fim de prejudicá-lo, indemonstrada qualquer razão para falsa inculpação. Relato vitimário corroborado pela palavra do policial militar, que confirmou o flagrante na forma descrita na denúncia, esclarecendo que, após atenderem ao comunicado do roubo e deixarem a vítima na Delegacia de Polícia, realizaram diligências que culminaram com a localização do automóvel e dos agentes, que visualizou desembarcando do veículo subtraído, abordando-os, a vítima reconhecendo-os como os autores do crime. O depoimento do agente de segurança pública tem valor probante igual ao de qualquer outra testemunha e, como tal, pode e deve ser considerada para efeito probatório, não havendo qualquer indicação concreta de que o policial tivesse interesse em prejudicar os inculpados. A apreensão do produto do roubo na posse dos agentes, pouco tempo após a rapina, é circunstância que gera presunção de autoria, provocando a inversão do onus probandi, cabendo aos flagrados, nos termos do art. 156 do CPP , comprovar a licitude da posse, encargo do qual não se desincumbiram a contento, porquanto, na fase policial, ambos permaneceram em silêncio e, no contraditório, apresentaram a incomprovada versão de que teriam sido presos injustamente pela polícia, ao localizarem o automóvel roubado, sendo que apenas se encontravam nas proximidades do veículo, o que resultou contrariado pela robustez da prova acusatória, sobretudo, os certeiros apontes efetuados pela vítima. O julgador pode formar sua convicção baseado nos elementos informativos coligidos na fase policial e aqueles produzidos em pretório, desde que respeitada a preponderância da prova judicializada, porquanto o art. 155 do CPP veda apenas a condenação fundada, exclusivamente, em elementos informativos inquisitoriais. Prova segura à condenação do réu Jander, que vai mantida. 2. ÉDITO ABSOLUTÓRIO. RÉU DOUGLAS. REFORMA. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Ofendido que reconheceu ambos os acusados, tanto por fotografia, quanto pessoalmente, ainda que de modo informal, em sede inquisitorial, tornando a reconhecer a ambos em pretório, em ato que observou o disposto no art. 226 do CPP . Ausência de indícios de induzimento no indigitamento, a vítima desde sempre declarando que o veículo Voyage utilizado na prática do roubo era conduzido pelo réu Douglas, sendo que tal automóvel, do qual desembarcou, armado, o acusado Jander, parou ao lado do seu veículo, de modo que efetivamente pode visualizar as dois agentes que o assaltaram, em momento algum demonstrando incerteza quanto a este aspecto. O fato de a arma e o automóvel utilizados na prática do crime não terem sido localizados, ou mesmo, parte dos pertences que a vítima afirmou não ter recuperado, não retira a certeza que se extrai dos firmes apontes, mormente porque os agentes foram presos em flagrante cerca de duas horas após o cometimento da infração, de sorte que tiveram tempo de sobra para se desfazer de tais objetos. Prova segura à condenação do réu Douglas. Sentença absolutória reformada. 3. MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. À luz do entendimento firmado pelo E. STF e pelo E. STJ, prescindível a apreensão da arma utilizada na prática subtrativa e laudo atestando seu grau de lesividade, para fins de configuração da majorante, se demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova. Caso concreto em que não impressiona que a arma utilizada no crime não tenha sido apreendida, considerando que os réus não foram presos em flagrante imediatamente após a subtração. Emprego de arma de fogo comprovado pelo relato da vítima, que confirmou a utilização de artefato bélico, para ameaçá-la. Majorante mantida. CONCURSO DE PESSOAS. Concurso de pessoas demonstrado pela prova oral coligida aos autos, evidenciando a ação conjunta de ambos os acusados, em clara divisão de tarefas, igualmente relevantes ao êxito da empreitada criminosa. Coautoria configurada. Conjugação de vontades destinadas a um fim comum. Prescindibilidade de prova do prévio ajuste entre os agentes. Majorante confirmada. 4. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. AFASTAMENTO. Não restou demonstrado nos autos que os agentes tenham se prevalecido da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-COV2) para praticar o ilícito, o reconhecimento da referida agravante demandando que haja alguma contribuição concreta da situação de calamidade à conduta perpetrada, o que não ocorreu na hipótese. A tão só prática do delito em contexto de pandemia, não é suficiente para fazer incidir a agravante da calamidade pública (art. 61 , II , j do CP ), se deste cenário não se valeram os agentes para o cometimento do crime. Precedente do E. STJ. Agravante afastada. 5. PENAS. DOSIMETRIA. RÉU JANDER. PENA-BASE. Pena-base fixada em 1º Grau, em 4 anos de reclusão, a sentenciante, não emprestando tom desfavorável a nenhuma moduladora prevista no art. 59 do CP . Despontam desfavoráveis, todavia, as circunstâncias do crime, que, efetivamente, desbordaram da previsão típica, porquanto, o crime foi praticado em concurso de agentes. Embora o concurso de agentes também constitua causa majorativa devidamente reconhecida, sua valoração deve ser deslocada para esta 1ª fase do processo dosimétrico, ao invés de constar na 3ª fase, porque, como se verá adiante, será aplicada apenas a adjetivadora de maior intensidade – emprego de arma de fogo -, como forma de preservar o sistema trifásico. Alteração do posicionamento desta Relatora, que, reiteradamente vinha, em inúmeros julgados, entendendo pela impossibilidade de se exasperar a pena basilar em recurso exclusivo da defesa, tendo restado vencida, tanto no âmbito da 8ª Câmara Criminal, quanto no 4º Grupo Criminal, sendo este igualmente o posicionamento do E. STJ a respeito do tema, o entendimento ficando isolado. Observância do princípio da colegialidade e da efetividade do processo. Adoção da posição vigorante, no sentido de ser possível a elevação da pena-base em razão do deslocamento de uma das majorantes reconhecidas na sentença para a 1ª fase da aplicação da pena, elevando a basilar, desde que a reprimenda definitiva observe os limites da sanção aplicada na sentença, deles não podendo ultrapassar, não constituindo, assim, reformatio in pejus. Ainda que a sentenciante não tenha tisnado a diretriz circunstâncias, nada impede que assim o entenda o Colegiado, no âmbito recursal. Tribunal ad quem, que, em recurso exclusivo da defesa, está vinculado ao quantum de pena aplicado, e não aos critérios de fixação dela eleitos pelo sentenciante. Art. 617 , in fine do CPP . Precedentes do E. STJ e do E. STF. Pena-base, nesse contexto, que vai elevada para 5 anos de reclusão. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO COGENTE, DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. Recidiva corretamente reconhecida. O não reconhecimento da agravante da reincidência, prevista expressamente em lei – art. 61 , I do CP –, implica negativa de vigência à própria lei e violação aos princípios constitucionais da isonomia – porque, do contrário, seria conferir tratamento igual aos desiguais – e da individualização da pena – porque o legislador pretendeu dar tratamento mais rigoroso aos já condenados, mas que não compreenderam as finalidades da pena. Entendimento do E. STF reconhecendo a constitucionalidade da reincidência ( RE nº 453.000 ). Bis in idem, desproporcionalidade ou não recepção constitucional não configurados. Agravante mantida. Afastada a agravante da calamidade pública, o acréscimo pela reincidência deve ser reduzido, proporcionalmente, para 6 meses, a pena provisória restando graduada em 5 anos e 6 meses de reclusão. ÍNDICE DE AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DE MAJORANTE. O índice de aumento da pena pela incidência de duas ou mais majorantes é questão que se insere na órbita de convencimento do magistrado, no exercício de seu poder discricionário de decidir a quantidade de aumento que julga conveniente na hipótese concreta, desde que observados os limites estabelecidos pela norma penal. Hipótese na qual a decisora singular aumentou as corporais em 1/3 para a adjetivadora do concurso de agentes, e 2/3 para a do emprego de arma, modo simultâneo, sem qualquer justificativa. Remanescendo agora apenas a majorante de maior intensidade (emprego de arma), a pena vai elevada em 2/3, resultando em 9 anos e 2 meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. RÉU DOUGLAS. Pena-base fixada em

    Encontrado em: Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/8/2014, DJe 1�/9/2014).�4... Ministro SEBASTI�O REIS J�NIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018)”. � E um pouco mais recentemente, colho o seguinte julgado da Corte Cidad�, espelhando o mesmo entendimento: “AGRAVO

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVOS DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O JUÍZO SINGULAR FUNDAMENTOU SUA DECISÃO, CUMPRINDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 489 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRELIMINAR RECURSAL AFASTADA. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. DE ACORDO COM O ARTIGO 104-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.181 /2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO), PODERÁ SER INSTAURADO PELO JUIZ O PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM A PRESENÇA DOS CREDORES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, EM CASO DE REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR. NO CASO, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA PARTE RECORRENTE, NÃO HÁ QUALQUER ÓBICE AO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 3. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ, OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVEM OBEDECER AO PATAMAR DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA DO CONSUMIDOR. NO CASO, OS DESCONTOS ULTRAPASSAM ESSE PERCENTUAL. CONSIDERANDO QUE A DECISÃO AGRAVADA LIMITOU OS DESCONTOS EM 35% SOBRE O RENDIMENTO DA PARTE AUTORA, MERECE SER MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA NO PONTO, FINS DE EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE A DECISÃO AGRAVADA LIMITOU OS DESCONTOS EM 35% SOBRE O RENDIMENTO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA, MERECE SER PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO, APENAS PARA DETERMINAR QUE A REFERIDA LIMITAÇÃO RECAIA SOBRE O RENDIMENTO BRUTO DA PARTE AGRAVADA, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE CONTRATAÇÃO, EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE BANRISUL. POR OUTRO LADO, NÃO SE OBSERVA NO CONTRACHEQUE JUNTADO NOS AUTOS, DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DOS AGRAVANTES ITAÚ UNIBANCO E PICPAY. DECISÃO REFORMADA E MULTA AFASTADA EM RELAÇÃO A ELES. 4. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL PASSO A ADOTAR, APENAS OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVEM OBEDECER AO PATAMAR MÁXIMO DE 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO BRUTA DO CONSUMIDOR, DIFERENTEMENTE DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, COMO OCORRE NO CASO DOS AUTOS. ADEMAIS, A PARTE DEMANDANTE NÃO LOGROU DEMONSTRAR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE OS DESCONTOS SÃO ABUSIVOS E VIOLAM O SEU MÍNIMO EXISTENCIAL. MULTA AFASTADA.7. PROLONGAMENTO DO CONTRATO. TENDO HAVIDO A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AGRAVADA, A READEQUAÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS RELATIVAS ÀS AVENÇAS FIRMADAS SE TRATA DE UMA DECORRÊNCIA LÓGICA DO RESULTADO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.8. DECISÃO QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AGRAVADO. NO ENTANTO, NÃO CABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ACERCA DE QUESTÕES ESTRANHAS AO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2016. NÃO SE DESCONHECE O FATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER MITIGADO O ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC , RESTANDO AMPLIADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS CASOS DE URGÊNCIA E AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO QUANDO DO JULGAMENTO DA QUESTÃO APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO; CONTUDO, NÃO SE VERIFICA TAL URGÊNCIA NO CASO DOS AUTOS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANRISUL PARCIALMENTE PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ITAU UNIBANCO PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO C6 S.A. PROVIDO.UNÂNIME.

    Encontrado em: CONSIGN�VEL DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS VINCULADOS AO INSS � DE 35% PARA CONTRATOS DE EMPR�STIMO PESSOAL CONSIGNADO, NA FORMA DA RECENTE LEI FEDERAL N� 14.131 /2021 ("LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CIDAD... Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015) (grifei) � RECURSO ORDIN�RIO. MANDADO DE SEGURAN�A.�SERVIDOR P�BLICO ESTADUAL. EMPR�STIMO CONSIGNADO... Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 11/09/2015) – grifei. � ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.�SERVIDORA P�BLICA DO DISTRITO FEDERAL

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20208210011 CRUZ ALTA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. I E II. FURTO QUALIFICADO.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Depreende-se do contexto de provas que o réu escalou, quebrou uma telha e entrou no estabelecimento comercial Magazine Luiza e subtraiu alguns produtos, sendo preso em flagrante na posse dos bens logo em seguida. Autoria evidente. Condenação mantida.ESCALADA.Mantida, já que, em que pese não tenha havido perícia para demonstrar qual a altura que foi escalada por JEFERSON para acessar o telhado do imóvel, ficou comprovado que ele quebrou uma telha, ou seja, necessariamente ele teve que escalar a parede para chegar até o telhado.CONCURSO DE PESSOAS.Há indícios de que o furto tenha sido praticado por JEFERSON e por outra pessoa, como ele mesmo afirmou quando de seu interrogatório. Contudo, a prova é frágil para a inclusão dessa qualificadora.MAJORANTE. REPOUSO NOTURNO.Demonstrado que o delito foi cometido durante a madrugada, período de maior vulnerabilidade. Todavia, o furto noturno está a meio caminho entre o furto simples e o qualificado e, uma vez reconhecido o mais grave, não incide a causa de aumento do § 1º do art. 155 do CP . Tese fixada no Tema Repetitivo n. 1.087 do e. STJ.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.Pena-base elevada, pois considerados desfavoráveis as circunstâncias e os antecedentes criminais. A agravante da reincidência foi compensada com a atenuante da confissão espontânea. Pena elevada.PENA DE MULTA.Elevada para 31 dias-multa, valor unitário mínimo. A multa é prevista expressamente no dispositivo legal, isto é, é cumulativa com a pena carcerária e, justamente por isso, não pode ser afastada.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.Por maioria, mantido o regime inicial aberto.PENAS SUBSTITUTIVAS. SURSIS.A multirreincidência, além de indicar que o acusado faz das atividades ilícitas o seu meio de subsistência, não autoriza nenhum benefício. REPARAÇÃO DE DANOS.Por maioria, mantida a condenação à reparação de danos no valor de R$ 2.000,00, pois expressamente postulada já na denúncia, tendo o auto de avaliação indireta discriminado os valores de cada um dos bens subtraídos. PREQUESTIONAMENTO.O acórdão traduz o entendimento da Câmara acerca da matéria, de modo que não se está, aqui, negando vigência à legislação constitucional, tampouco infraconstitucional.APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. POR MAIORIA.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME.

    Encontrado em: Nefi Cordeiro , DJe de 28/6/2016). Ainda, menciono: HC n. 413.693/SP , Quinta Turma, Rel. Min... Consta, ainda, a qualifica��o das�cidad�s nomeadas para realizar o exame – Liceia Cristina Kayser e Licelma Lislei Nazario Mayer , ambas portadoras de curso superior –, as�quais foram compromissados para

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20198210039 OUTRA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PRELIMINAR. ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRELIMINAR AFASTADA. Os crimes de perigo abstrato consumam-se imediatamente à prática da conduta, não havendo que se falar na comprovação da produção da situação de perigo ou de dano. Ou seja, é prescindível que a conduta do agente resulte na produção de um perigo concreto ao bem jurídico tutelado.O simples fato de não existir dano, não é suficiente para que o crime não possa ser reconhecido como legítimo, uma vez que, segundo D\'Avila:“O perigo é, em si mesmo, desvalioso, e por isso, quando se pune um fato perigoso, o ilícito-típico não está centrado em um dano futuro e incerto, mas no singular pôr-em-perigo, que o tipo representa". Ainda que parte da doutrina critique a existência dos crimes de perigo abstrato, o Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar o tema, selou o entendimento pela sua constitucionalidade.PRELIMINAR. ABORDAGEM SEM FUNDADA SUSPEITA. AFASTADA.No caso concreto, a busca pessoal realizada ao réu preenche o requisito da fundada suspeita previsto no CPP , bem como atende aos parâmetros estabelecidos pelo STJ, uma vez que, de acordo com a prova constante nos autos, os policiais realizavam patrulhamento ostensivo em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, quando avistaram o acusado decendo a rua, em atitude suspeita, o que ensejou a sua abordagem, apreendendo os entorpecentes e uma arma de fogo sob sua posse. Como se vê, a abordagem ao réu não decorreu de uma infundada hipótese, decorrente de" atitude suspeita genérica "do acusado, mas sim de possibilidade fundada, concreta. Tais circunstâncias são suficientes para caracterizar a fundada suspeita, necessária para a realização da busca pessoal, de modo que é válida a prova obtida nesse contexto.MÉRITO. SUFICIÊNCIA DE PROVA ACERCA DA AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PROVA VÁLIDA. CONDENAÇÃO. Em que pese a negativa de autoria sustentada pela defesa, os policiais militares foram enfáticos em corroborar os fatos narrados na inicial acusatória, não deixando margem para dúvidas.Não há nenhum indício nos autos de que os policiais teriam interesse no deslinde do feito ou que possua alguma desavença com o réu que os levassem a agir no sentido de prejudicá-lo. Para que se possa afastar a presunção de idoneidade da palavra dos policiais é imprescindível que se demonstre consideráveis divergências em seus depoimentos, ou mesmo evidente desavença entre eles e o acusado, o que não se verifica no presente caso. ATOS DE MERCANCIA. DESNECESSIDADE.Para a configuração do delito previsto no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 não é necessário que se presencie atos de mercancia, por se tratar de crime permanente, de modo que a simples conduta de trazer consigo ou transportar as drogas destinadas à comercialização é suficiente para configurar o tipo penal.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. Todo o conjunto probatório indica que os entorpecentes apreendidos destinavam-se ao comércio ilícito a terceiros, especialmente considerando a quantidade de drogas apreendidas, o local em que se deu sua apreensão, bem como o fato de já estarem porcionadas para a venda, não sendo possível a desclassificação para a figura do art. 28 da Lei nº 11.343 /06. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40 , INCISO IV , DA LEI Nº 11.343 /06. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ainda que os crimes em questão tenham como objeto bens jurídicos distintos, no caso concreto, se verifica que o posse de arma de fogo se deu com o claro intuito de garantir a consumação do crime de tráfico de drogas, sendo o artefato utilizado com o claro intuito de proteção à grande quantidade de drogas que o réu trazia consigo e intimidação de populares, motivo pelo qual se deve reconhecer a incidência da majorante do art. 40 , inciso IV , da Lei nº 11.343 /06 no caso em questão.DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS NEGATIVAMENTE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343 /06.As circunstâncias devem ser valoradas negativamente, considerando o disposto no art. 42 da Lei 11.343 /2006, haja vista a natureza da droga – crack – e da quantidade - 24 porções, pesando 03 gramas - apreendidas em posse do acusado.PENA PROVISÓRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE. INCIDÊNCIA. Presente a atenuante da menoridade, prevista no art. 65 , inciso I , do Código Penal , tendo em vista que o réu era menor de 21 anos à época dos fatos. PENA DEFINITIVA. MAJORANTE DO ARTIGO 40 , INCISO IV , DA LEI Nº 11.343 /06. INCIDÊNCIA NA FRAÇÃO MÍNIMA. Presente a majorante prevista no art. 40 , inciso IV da Lei nº 11.343 /06, motivo pelo qual se aumenta a pena em 1/6 (um sexto), por se tratar de arma de uso permitido, não havendo nenhuma circunstância que indique a necessidade de acréscimo da pena em patamar superior à fração mínima. MINORANTE DO ARTIGO 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06. NÃO INCIDÊNCIA.No que tange à possibilidade de incidência minorante prevista no art. 33 , § 4º da Lei nº 11.343 /06, o fato de o réu ter sido preso sob posse arma de fogo denota que a traficância era exercida por ele como atividade habitual, inviabilizando a incidência da benesse. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

    Encontrado em: Nefi Cordeiro , Sexta Turma, DJe de XXXXX-12-2015)... Importante mencionar que se deve ter cuidado para n�o inverter a finalidade do trabalho policial, que � basicamente proteger o cidad�o, a sociedade e os bens p�blicos e privados, coibindo os il�citos penais

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228210048 FARROUPILHA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ["APELAÇÃO CRIME. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada nas declarações das vitimas e nos reconhecimentos feitos, é suficiente para sustentar a condenação. RECONHECIMENTO. A controvérsia sobre a validade do reconhecimento do autor do fato, sem a observância do disposto no art. 226 do CPP , não afasta a possibilidade de impor a condenação com base em outras provas colhidas sob o contraditório em juízo, na linha do entendimento do STJ a respeito da questão.EMPREGO DE ARMA DE FOGO. São prescindíveis a apreensão e a submissão do armamento à perícia para o reconhecimento da causa de aumento, desde que presente outro meio de prova, como a testemunhal.CONCURSO DE AGENTES. Demonstrado o liame subjetivo do réu e de outro indivíduo não identificado, que atuaram de forma conjunta para praticar o roubo.RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. As vítimas foram amordaçadas, amarradas e levadas ao banheiro, circunstâncias que eram prescindíveis para a prática da subtração, devendo incidir a causa de aumento.EXTORSÃO. Não há falar em reconhecimento da forma tentada no crime de extorsão, em observância à Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTES. PRINCÍPIO DA INCIDÊNCIA ISOLADA. Os acréscimos decorrentes das causas de aumento devem ser calculados sobre a pena provisória, a fim de evitar excessos com o 'efeito cascata', mostrando-se adequada a aplicação do princípio da incidência isolada. Redução da pena quanto ao roubo. CONTINUIDADE DELITIVA. Incabível, pois são crimes de espécies distintas. Precedente do STJ.INDENIZAÇÃO. Não existindo pedido certo, nem mesmo a produção de provas sobre a natureza e extensão dos danos, a pretensão genérica de aplicação do artigo 387 , IV , do CPP , feita na denúncia, impede o seu acolhimento.APELO DEFENSIVO EM PARTE PROVIDO. (Apelação Criminal, Nº XXXXX20228210048, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em: 18-09-2023)"]

    Encontrado em: E, no momento em que eu levei a m�o pra abrir a porta,�o indiv�duo abriu e era, ent�o, o DIOGO, e o outro cidad�o que tinha uma arma, colocou a arma no meu peito e disse: 'temos uma entrega'.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo