Concessão da Progressão Prisional em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS XXXXX20238190000 202405900567

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA, CUJA DECISÃO DESAFIA RECURSO PRÓPRIO PARA APRECIAÇÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1 . No caso em exame, a impetrante, através de Habeas Corpus, pugna pela concessão da progressão de regime prisional para o aberto, aduzindo que o paciente preenche os requisitos legais. 2 . O presente writ não merece conhecimento. A autoridade apontada como coatora, em decisão proferida em 19 / 12 / 2 0 23 , indeferiu o pedido de progressão do regime prisional, por entender que não estavam preenchidos os requisitos subjetivos autorizadores para a sua concessão, fundamentando que ¿[¿] o apenado não está apto a receber o benefício pleiteado,considerando-se a gravidade do crime praticado, a ausência de condições pessoais do apenado, bem como grave risco representado pelo apenado em local em que conviverá com crianças, vítimas em potencial, o que permite concluir que a progressão ao regime aberto, se concedido, poderia constituir forma de frustração dos objetivos da execução penal. [¿]¿. 3 . Como assente neste Eg. Tribunal de Justiça, o habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões afetas ao Juízo da Execução Penal, porquanto demanda a análise de requisitos objetivos, mas, também, de subjetivos, o que se revela inviável, na hipótese. A situação do paciente (apenado) deve ser aferida com especial atenção às peculiaridades do caso concreto, como forma de sopesar o tempo de cumprimento da sanção penal em regimes mais brandos, com a previsão do término da execução e o histórico penitenciário do condenado. 4 . Neste contexto, faz-se necessária a dilação probatória de modo a possibilitar que o paciente comprove fazer jus a obtenção do benefício da progressão de regime, bem como o preenchimento dos requisitos subjetivos, cuja a sua aferição não é possível na via estreita do presente remédio constitucional. Portanto, o Habeas Corpus, destinado a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, não se mostra como a via própria para o exame da matéria impugnada. 5 . Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações , os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. 6 . Ademais, o habeas corpus tem como característica a cognição sumária e superficial, não sendo possível a dilação probatória. A pretensão da impetrante deve ser analisada mediante o exame das provas pré-constituídas, de modo que se possa, por conseguinte, examinar a suposta ilegalidade, a condição individualizada do paciente, e o preenchimento dos requisitos legais, para concessão do benefício. Assim, percebe-se, sem grande esforço intelectivo, que não há nenhum vício e tampouco omissão de alguma formalidade essencial à decisão impugnada que poderia conduzi-la à anulação ou à reforma parcial pela estreita via do Habeas Corpus, cuja impetração não se mostra, no caso em exame, adequada para a análise de questões afetas ao decisum do juízo da execução, contra a qual poderia a impetrante se insurgir, por meio de agravo à execução, nos termos do artigo 197 , da LEP . 7 . A análise das razões expendidas na exordial por meio do habeas corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostraria plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade da paciente, o que não restou demonstrado nos autos. 8 . Portanto, o pedido de reforma da decisão que indeferiu o pleito de progressão do regime prisional deve ser analisado mediante o exame das provas pré-constituídas, não havendo dúvidas acerca da manifesta impropriedade da via eleita. Não conhecimento.

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  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20238120000 Campo Grande

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO DE REGIME POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS – REQUISITO OBJETIVO ATINGIDO ANTES DA FLUÊNCIA DE 12 MESES A PARTIR DA ÚLTIMA FALTA GRAVE COMETIDA – REABILITAÇÃO DA CONDUTA – ART. 112 , § 7º , DA LEP – REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS – RECURSO PROVIDO. I – Se houve o cumprimento do lapso temporal exigível para a progressão prisional, o bom comportamento poderá ser readquirido em prazo inferior a 12 meses da ocorrência da última falta grave, conforme expressamente dispõe o art. 112 , § 7º , da LEP . No caso dos autos, a agravante atendeu ao requisito objetivo antes da fluência dos 12 meses contados a partir da última falta grave, bem como não registra atos de indisciplina durante a permanência no atual regime. Assim, atendidos os requisitos legais, impõe-se a concessão da progressão prisional. II – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260521 Sorocaba

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - Decisão que indeferiu a concessão da progressão ao regime aberto, por ausência do requisito subjetivo - Existência de exame criminológico atestando a falta de aptidão do sentenciado - Indeferimento suficientemente justificado - Recurso não provido.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. RECONHECIDO O DIREITO SUBJETIVO DE SERVIDOR À PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.075 DO STJ. PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL. AFRONTA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LIMITES DA LEI ORÇAMENTÁRIA. DECRETOS ESTADUAIS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS. JUSTIFICATIVA INCOMPORTÁVEL. TEMA 1075 DO STJ. EC Nº 54/2017. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DESDE A DATA DE IMPETRAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA 1. A vedação de concessão de progressão funcional a servidor público que preenche os requisitos legais necessários, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , tornou-se reconhecidamente ilegal, nos termos do Tema XXXXX/STJ. 2. Preenchido pelo impetrante o requisito legal para a progressão funcional pretendida. Compreensão do art. 5º da Lei estadual n. 17.090/2010. 3. Em atenção ao disposto no art. 14 , § 1º , da Lei n. 12.016 /2009, a sentença de concessão da segurança deve ser submetida a reexame necessário. 4. Os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal , em especial aqueles relacionados às despesas com pessoal no âmbito do serviço público, não podem ser opostos pela Administração para justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores. 5. A EC nº 54/2017, art. 46, incisos I e II, do ADCT da Constituição Estadual, não é óbice para a concessão de progressão funcional na carreira dos servidores públicos. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO. DELITO PRATICADO ANTES DA LEI N. 11.464 /07. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS RIGOROSA. A progressão do regime prisional do condenado por crime hediondo ou equiparado, praticado antes da vigência da Lei nº 11.464 /07, ocorrerá após o cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena imposta, nos termos do art. 112 , da Lei de Execução Penal , não podendo a lei mais gravosa, ao estabelecer prazo mais longo para os benefícios da execução penal, retroagir para prejudicar. REQUISITO SUBJETIVO NÃO AVALIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Compete ao Juízo da Execução Penal o exame relativo ao requisito subjetivo para a progressão do regime prisional, pelo que obstada a manifestação da Corte, em avaliação primária, à ausência de pronunciamento sobre a questão na origem, pena de supressão de instância. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO REGRESSIVA DO REGIME PRISIONAL E INDEFERITÓRIA DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRELIMINARES DE OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRAVADO EM RAZÃO DA MATÉRIA. IMPROCEDÊNCIA. Rejeitam-se as teses de ocorrência de preclusão pro judicato, quando constatado que a então magistrada da 2ª Vara de Execução Penal desta capital não analisou o mérito da questão, e de incompetência do Juízo agravado, porquanto cediço que, deferida a progressão do regime para o aberto, cessada estava a competência da 2ª Vara de Execução Penal desta comarca de Goiânia, e que os incidentes ocorridos durante a execução da pena após a progressão prisional devem ser analisados pelo juízo da 3ª Vara de Execução Penal da comarca de Goiânia. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCARREGAMENTO DE BATERIA. FUGA. O período em que o agravante deixou de cumprir as obrigações impostas no regime aberto, em especial o monitoramento eletrônico, quando lhe era devido providenciar a manutenção do equipamento, não pode ser computado como de pena cumprida, porquanto estava sem qualquer fiscalização do Estado. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. O benefício do livramento condicional, última etapa do sistema penitenciário progressivo, reclama, além do requisito objetivo temporal, a comprovação do bom comportamento carcerário, o não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses, não sendo compatível ao condenado que viola as condições só monitoramento eletrônico e prática fato novo durante a execução da pena, inadimplidos, portanto, os requisitos elencados no artigo 83 , inciso III , do Código Penal . AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260024 Andradina

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INCONFORMISMO MINISTERIAL – OBJETIVA A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE MÉRITO – APONTAMENTOS NEGATIVOS NO LAUDO PSICOLÓGICO – HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR – PROGRESSÃO PER SALTUM CONFIGURADA – NECESSIDADE DE PASSAGEM PELO REGIME INTERMEDIÁRIO – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260037 Araraquara

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    EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A NÃO RECOMENDAR A MEDIDA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. De rigor o deferimento da progressão quando, satisfeitos os requisitos, tendo sido apresentado parecer favorável, pela equipe técnica, não há qualquer elemento concreto que não recomende a medida. 2. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS Nº 5604745.96.2019.8.09. 0000 2ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : ANÁPOLIS IMPETRANTE : RODRIGO QUEIROZ DIAS PACIENTE : MARCOS PAULO ROSA MATOS RELATORA : Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Conforme orientação da Corte Superior de Justiça, não serão mais obrigatórios o parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão do condenado a exame criminológico para a concessão de progressão de regime, sendo suficiente o cumprimento do requisito objetivo temporal e o bom comportamento, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. Alie-se a isso o fato de que o referido exame não foi ainda designado, não podendo o paciente ficar indefinidamente no aguardo de uma decisão, razão pela qual, impõe-se a concessão parcial da ordem, de ofício, para que a autoridade coatora preste a sua jurisdição, apreciando imediatamente o pleito de progressão do regime pretendido pelo paciente, independentemente do exame criminológico, aferindo-se a existência ou não dos requisitos objetivos e subjetivos legalmente exigidos. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    Agravo em execução penal. Progressão de regime. Art. 112 , § 7º , da Lei de Execução Penal - LEP . Indeferimento. Requisito subjetivo. Ausência. Comportamento carcerário. Falta grave. Decisão acertada. 1. O art. 112 da LEP prevê que um dos requisitos para obtenção da progressão de regime é o bom comportamento carcerário. 2. A falta grave, cometida há menos de doze meses, tem o condão de impedir a concessão da progressão de regime por ausência de boa conduta carcerária. 3. Agravo não provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0804595-20.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 28/07/2023

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