Conflito de Greve em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Dissídio Coletivo de Greve XXXXX20238260000 São Paulo

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    DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA. INCONTROVERSO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, NÃO SE CONFIRMANDO PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS. RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE OU NÃO ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA. - O STF, no julgamento dos mandados de injunção 708 e 712, entendeu, diante de mora legislativa na edição de disciplina infraconstitucional, ser aplicável para o exercício de greve por servidores públicos civis a Lei 7.783 /1989 - Ao julgar o RE 693.456 , sob o regime de repercussão geral, o mesmo STF fixou a seguinte tese: «A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público» - Incontroverso é, nos autos, que a versada greve se deu em razão de atraso no pagamento da remuneração dos servidores do Município de Taquaritinga, não devendo eles, pois, suportar descontos pelo dia não trabalhado. Não provimento do dissídio coletivo de greve.

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  • TJ-PA - DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE XXXXX20238140000

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE. EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO ESSENCIAL. COMUNICAÇÃO DA DEFLAGRAÇÃO DA GREVE COM OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 3º e 4º DA LEI 7.783 /89. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABSIVIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA - OBEDIÊNCIA À DECISÃO LIMINAR – 80% DO SERVIÇO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO MANTIDO E GREVE ENCERRADA EM 13.09.2023 – AÇÃO DECLARATÓRIA CONHECIDA E NO MÉRITO, IMPROCEDENTE. ; &nbs p; &n bsp; &n bsp; ACÓRDÃO Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do TJE/PA, à unanimidade, CONHECER da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE/ABUSIVIDADE DE GREVE e no MÉRITO, julgar improcedente a demanda, não reconhecendo a alegada abusividade do movimento grevista, em razão de ter observado os ditames legais , tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, nos termos do voto relator. Sessão presidida pela Exma. Sra. Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro. Datado e assinado eletronicamente. Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator

  • TJ-SP - Dissídio Coletivo de Greve: DC XXXXX20238260000 São Paulo

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    Dissídio Coletivo de Greve - Município da Estância Turística de Avaré - Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré. 1. Direito de greve dos servidores públicos - Possibilidade - Exercício submetido ao regramento das Leis nº 7.783 /89 e n.º 7.701 /88 - Serviço público de educação considerado essencial - Rol do artigo 10 da Lei 7.783 /1989 que é meramente exemplificativo. 2. Ilegalidade e abusividade do movimento paredista - Reconhecimento - Ausência de evidências de que as formalidades de convocação e o quórum para a deliberação da deflagração da greve foram respeitados - Usuários que não foram comunicados sobre a pretensão de paralisação dos serviços com a antecedência necessária - Greve que foi iniciada sem a adoção dos cuidados necessários à continuidade do serviço público com qualidade e regularidade. 3. Desconto dos dias não trabalhados em relação aos participantes do movimento grevista - Possibilidade - Compensação que se afigura possível, mediante ajuste com a administração pública - Multa estipulada ao ensejo da concessão da liminar indevida -Ausência de prova do descumprimento - Penalidade afastada. 4. Procedência parcial do dissídio coletivo, descontados os dias não trabalhados, ressalvada a possibilidade de compensação, mediante acordo entre as partes, não conhecidos os pedidos contrapostos.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20238260100 SÃO PAULO

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    sobre extravio de bagagens Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário XXXXX e do RE com Agravo (ARE) XXXXX, que os conflitos... Atrasos em voo em decorrência de greve geral ocorrida em Portugal, que refletiram na prestação do transporte aéreo... Atraso em voo em decorrência de greve geral na Argentina. Sentença de procedência. Recurso da companhia aérea. RESPONSABILIDADE

  • TJ-SP - Dissídio Coletivo de Greve XXXXX20238260000 São Paulo

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE) – ajuizamento pelo Município de Embu das Artes em face de sindicatos de servidores públicos municipais - ação coletiva desprovida de natureza econômica e, assim, que não exige o atendimento do requisito do "comum acordo" previsto no art. 114, § 2º, da CF – acordo entre representantes da Prefeitura e de um dos sindicatos no curso do feito, com decisão em assembleia pelo término do estado de greve – outro sindicato que, a rigor, não convocou greve, mas mera assembleia geral extraordinária em horário de expediente – extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC

  • TRT-1 - Dissídio Coletivo de Greve XXXXX20235010000

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    DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. DESISTÊNCIA. Se as partes resolveram o conflito por meio de acordo coletivo de trabalho, e a suscitante desiste de prosseguir no feito, impõe-se a extinção do processo sem exame do mérito.

  • TJ-CE - Dissídio Coletivo de Greve XXXXX20218060000 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES MUNICIPAIS DA ÁREA DA SAÚDE. PRELIMINARES DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DE ATENTADO CONTRA A DIGNIDADE DA JUSTIÇA REJEITADOS. MÉRITO. VIOLAÇÃO AOS ART. 3º , 4º E 13 DA LEI Nº 7.783 /1989. NÃO ESGOTAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES DE CONVOCAÇÃO E QUÓRUM MÍNIMO ESTABELECIDAS NO ESTATUTO DA ENTIDADE SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CONTINGENTE MÍNIMO PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA RECONHECIDA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Preliminar de perda do objeto: nem a suspensão da paralisação em decorrência do provimento liminar, nem tampouco o encerramento por eventual deliberação do próprio sindicato, são causas de extinção deste feito, sem a apreciação do mérito. A decisão deste Colegiado acerca da ilegalidade, ou não, da greve repercutirá sobre as esferas jurídicas das partes, no que se refere a eventuais descontos nos vencimentos de servidores participantes da paralisação, execução das astreintes por descumprimento do provimento liminar e a possibilidade de abertura de processos administrativos disciplinares contra atos de agentes públicos envolvidos. 2. Preliminar de ato atentatório à dignidade da justiça: já quanto ao não comparecimento injustificado a 3 (três) audiências de conciliação, tampouco merece prosperar, eis que consta a informação de que ¿não compareceu o representante da parte Suscitante: MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA a primeira por falha técnica e a segunda erro na data da intimação e do link apresentado¿ (fl. 150) e a terceira por desinteresse protocolado nos autos (fl. 154). Dessarte, há de serem rejeitadas as arguições de perda superveniente do objeto da ação, por ausência de interesse processual, e de ato atentatório à dignidade da justiça, por não comparecimento às audiências de conciliação, aventadas pelo sindicato demandado. 2. Mérito: o cerne da questão submetida a exame reside em aferir se, como alegou o Município demandante, a paralisação dos servidores foi deflagrada sem o esgotamento das negociações, além de ter ocasionado a interrupção total do labor, dada a falta de contingente mínimo para a continuidade, em vista da essencialidade do serviço. 3. Do exame apurado dos autos, constata-se o fato de que as negociações entre Município e Sindicato estavam em andamento, e o único obstáculo residia nas questões orçamentárias. Verifica-se a postura aberta ao diálogo por parte do ente municipal, estando, contudo, a negociação limitada por questões orçamentárias, que não são de rápida solução. Embora sejam plausíveis as reivindicações dos servidores, estando a primeira delas, referente ao reajuste, assegurada por lei, devem ser sopesados os valores em conflito para se chegar a um denominador comum que atenda o interesse público. Diante das circunstâncias postas e das provas colacionadas, o manejo do instrumento de greve mostrou-se excessivo na fase de negociações, em flagrante violação à norma do art. 3º da Lei nº 7.783 /1989. 4. In casu, verifica-se ainda que os usuários da rede de saúde pública municipal não foram comunicados com a antecedência mínima legal do início da paralisação. Somente a administração foi comunicada, o que imbui de ilegalidade a paralisação sob análise. Corrobora essa tese a inexistência de indicação, nos ofícios, do atingimento do quórum necessário para tal deliberação. 5. Por força da essencialidade da área da saúde e em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, não poderia haver a paralisação geral dos servidores, sem a permanência de um contingente mínimo para atender a demanda hospitalar, mesmo que de forma precária. Não merece prosperar o argumento do Sindicato promovido, pois todo serviço público é dotado de essencialidade, de modo que deve ser atendida a norma do art. 11 da Lei de Greve . 6. Ação julgada procedente. Ilegalidade da greve reconhecida. Condenação em custas e honorários. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em, por unanimidade, julgar procedente a demanda, para declarar a ilegalidade da greve, condenando-se o Sindicato promovido ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data registrada no sistema. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS

  • TJ-PR - XXXXX20228160000 * Não definida

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    AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE/ ABUSIVIDADE DE GREVE C/C PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE TRIBUNAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. SERVIDORES DA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.783 /1989. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. ABUSO DO DIREITO DE GREVE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

  • TJ-MS - Dissídio Coletivo de Greve: DC XXXXX20238120000 Dourados

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – DIREITO DE GREVE – EDUCAÇÃO – SERVIÇO INDISPENSÁVEL E ESSENCIAL – NEGOCIAÇÃO NÃO ESGOTADA – ILEGALIDADE DA GREVE CARACTERIZADA – PROCEDÊNCIA. O direito de greve não pode ofender outros valores constitucionais. Assim, resta caracterizada a ilegalidade da greve quando não evidenciado que as negociações ainda não haviam se encerrado, violando o disposto nos art. 3º , da Lei n.º 7.783 /89. Ação declaratória de ilegalidade de greve a que se julga procedente com base na disciplina constitucional e elementos carreados nos autos.

  • TJ-RR - Ação Declaratória de Greve: ADG XXXXX20238230000

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE. SERVIDORES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO. ART. 9º DA CF/1988. DIREITO DE GREVE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DA LEI N.º 7.783 /89. PRECEDENTES DO EXC. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA, PROVA DE QUÓRUM SINDICAL INSUFICIENTE PARA A PARALISAÇÃO E IRREGULARIDADE A DOCUMENTAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 7.783 /89 NÃO CUMPRIDOS. ILEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA. RETORNO DOS SERVIDORES AO SERVIÇO HABITUAL. POSSIBILIDADE DE DESCONTO SALARIAL DOS DIAS PARALISADOS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS JUDICIAIS E AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, EM CONSONÂNCIA COM O R. PARECER MINISTERIAL.

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