Contrato de Mútuo com Garantia Hipotecária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260100 São Paulo

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    AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA EXEQUENTE PROVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CONSUMADA. CONTRATO DE MÚTUO. TERMO INICIAL CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE RETROAGIU À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. A exequente ajuizou a ação de execução com base em contrato de mútuo firmado entre as partes, cujo pagamento seria efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais. Diferente do afirmado em primeiro grau, a citação da ré foi efetivada em 13/06/2013 (fl. 81), data na qual ainda não havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos. Art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Ato citatório que gerou a interrupção da prescrição, a qual retroagiu à data da propositura da ação (11/09/2012). Inteligência dos artigos 202 , inciso I do Código Civil e 219 , § 1º do CPC de 1973 – aplicável à época. Vencimento antecipado da dívida decorrente do inadimplemento que não ensejou a antecipação do termo inicial da prescrição. Prazo prescricional que somente tem início a partir do seu vencimento, ou seja, da última prestação. Precedentes do STJ e da Turma Julgadora. Uma vez que a última prestação venceria em maio de 2009 e a execução foi ajuizada em 11/09/2012 - data na qual houve a interrupção do prazo prescricional, tendo em vista a citação válida (fl. 81) – não houve a consumação do prazo prescricional de cinco anos. Arquivamento dos autos que perdurou entre fevereiro de 2017 e novembro de 2019, de modo que também não se observou a consumação da prescrição intercorrente. Prescrição afastada, determinando-se o prosseguimento da ação de execução. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA REAL. BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Casa se sedimentou, em síntese, no seguinte sentido: a) o bem de família é impenhorável, quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar; e b) o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos." (EAREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe de 7/6/2018). 2. Esta Corte Superior perfilha a tese de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real hipotecária pelo casal ou entidade familiar. 3. No caso concreto, o mútuo representado pela confissão de dívida, objeto da execução, foi assinado apenas pelo devedor recorrente e sua mulher, ambos executados, os quais deram em garantia hipotecária o respectivo imóvel. 4. O benefício da impenhorabilidade do bem de família não é aplicável à hipótese em que a dívida for constituída em favor da entidade familiar. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240004

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. IMÓVEIS OFERTADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DE SEQUELA QUE GARANTE O CRÉDITO MESMO COM A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS BENS. RECUSA DO EXECUTADO EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA DO SALDO DEVEDOR QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O ÔNUS REAL. "Inequívoca ciência da embargante acerca da garantia hipotecária constituída regularmente em momento anterior à celebração do contrato de gaveta, a justificar a manutenção da penhora efetivada sobre o imóvel em execução promovida pelo banco embargado. ( Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial n. 422.976/PR , Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 25-9-2012). ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. PRAZO QUINQUENAL QUE FLUI A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE ARBITRADO COM BASE NO VALOR DA CAUSA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 85 , § 2º , E ART. 87 , § 1º , AMBOS DO CPC . DECISUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , §§ 1º E 11 , DO CPC/15 . CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300265406

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. SIMULAÇÃO. VÍCIO SOCIAL. NULIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 169 DO CPC . CONTRATO FIRMADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE PROVA EM CONTRÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Coisa julgada. Não ocorrência. A decisão que julgou os embargos à execução fundamentou a improcedência na ausência de vício de vontade. Exceção de pré-executividade que alega simulação. A simulação não é vício de consentimento, nem com ele se confunde, não estando relacionada à manifestação errônea de vontade; na simulação, as partes não foram ludibriadas, ao contrário, celebraram ato de acordo com sua vontade, eivado de erro por conter declaração falsa ou não verdadeira, ato enganoso por visar a obtenção de resultado diverso da finalidade aparente, ato que visa iludir terceiros ou burlar a lei. 2. Cabimento da exceção de pré-executividade. Cobrança de juros extorsivos e simulação. Matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e que não demandam dilação probatória. A simulação, como as demais causas de nulidade, pode ser pronunciada de ofício, não sendo suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (artigos 168 e 169 do Código Civil ). 3. Simulação. Vício social. Tamanha é a gravidade da simulação que, não por acaso, o Código Civil de 2022 a deslocou do capítulo relativo aos defeitos do negócio jurídico para o capítulo "Da invalidade do negócio jurídico", impedindo a convalidação do negócio jurídico dissimulado e permitindo que um dos contratantes, com base na alegação de simulação, requeira contra o outro a anulação judicial do contrato. 4. Na vigência do Código Civil de 1916 , a simulação configurava nulidade relativa, ou simples causa de anulabilidade, exigindo alegação pelo interessado e prova do prejuízo (artigo 152). O Código Civil de 2002 , no entanto, passou a tratar a simulação como vício social, demonstrando o reconhecimento, pelo legislador, de que os malefícios do ato simulado são de tal monta que rompem as barreiras individuais dos participantes do ato, ou negócio jurídico (cf. Ricardo de Carvalho Aprigliano, A ordem pública no direito processual civil, São Paulo, Atlas, 2011, pág. 42). 5. Nulidade absoluta. As nulidades absolutas não se convalidam com o tempo, não estão sujeitas à preclusão e podem ser declaradas de ofício, inclusive após o trânsito em julgado. 6. Simulação absoluta. Hipótese de simulação absoluta, aquela em que a declaração enganosa de vontade exprime um negócio jurídico que não tem a intenção de realizar negócio nenhum. Celebração de contrato de mútuo, com garantia hipotecária, em que a quantia entrou e voltou ao mesmo destino, passou do nome do administrador para o nome da sociedade administrada, no mesmo dia. 7. Prova da simulação. Negócio jurídico que não se destinou ao fim para o qual foi constituído. Mútuo que se destinava ao fomento da atividade econômica da mutuária e deveria estar, por clausula contratual, depositada em sua conta corrente e à sua disposição. A quantia objeto do contrato de mútuo, no entanto, não se destinou ao fomento da atividade empresarial ou se manteve à disposição do mutuário, ao revés, fora depositada, no mesmo dia, para empresa administrada pelo mutuante, Fernando Rodrigues Dias Ferreira - que figura como Presidente do Conselho Administrativo da mesma. 8. Confissão. A transferência do valor, no mesmo dia, para empresa do mutuante, se encontra confessada na resposta aos Embargos à Execução - processo nº 0243174-72,2020.8.19.0001 e se corrobora pelo fato de a suposta dívida nunca ter sido cobrada, até o falecimento de Artur Vinicius, sócio responsável pela mutuária e pela garantidora, em 19/03/2019. Dívida nunca cobrada, que só veio a ser executada, dez anos depois, após o prematuro falecimento do representante legal da mutuária e da garantidora. 9. Escritura pública e presunção relativa de veracidade. A presunção de veracidade inerente aos documentos públicos é iuris tantum, podendo ser descaracterizada pelo magistrado, ao examinar o acervo fático da demanda. 10. Inexistência de presunção absoluta de veracidade do conteúdo das declarações particulares constantes em documento público. Conquanto nosso ordenamento jurídico fortaleça a validade, a eficácia e o valor probante do documento público lavrado de forma legítima por notário, tabelião ou oficial de registro, conferindo-lhe fé pública, por previsão do artigo 3º da Lei 8.935 /1994, a fé pública atribuída aos atos dos servidores estatais e aos documentos públicos não serve para atestar, de modo absoluto, a veracidade do que é apenas declarado, de acordo com a vontade, a boa-fé ou a má-fé das partes. 11. Simulação que resta provada e confessada nos autos dos embargos à execução. 12. Rerratificação. Sequer a rerratificação do negócio jurídico é capaz de afastar a nulidade absoluta decorrente da simulação, eis que, na forma do disposto no artigo 169 , do Código Civil , "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". De forma que a nulidade do negócio jurídico originário, por ser absoluta, impede sua convalidação e/ou confirmação através de outro ato jurídico. 13. Juros. Reconhecida a nulidade do contrato originário, decorrente de simulação, e, por conseguinte, de sua rerratificação, superada está a discussão acerca de suas cláusulas. Entretanto, ainda que válido fosse, contém nulidade derivada da cobrança de juros ilegais, considerando cláusulas que atestam a abusividade dos juros convencionados, acima do limite legal. Considerando norma do Código Civil que inviabiliza a novação de obrigações nulas, impossível olvidar a nulidade do contrato de rerratificação. 14. Outrossim, o contrato de rerratificação compreende juros remuneratórios e moratórios decorrentes do mesmo fato gerador (inadimplemento), o que configura bis in idem, vedado pela ordem jurídica, além de multa compensatória abusiva, fixada no percentual de 2% (dois por cento) ao mês, sobre cada parcela inadimplida, juntamente com juros moratórios. Considerando o valor do empréstimo e de cada parcela, a multa se revela exorbitante. 15. Reforma da decisão. Provimento do agravo de instrumento para julgar procedente a exceção de pré-executividade, acolhendo a nulidade do negócio jurídico simulado, e julgar extinta a execução. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - GARANTIA HIPOTECÁRIA - PENHORA. A exceção de pré-executividade tem como requisitos a possibilidade de reconhecer de ofício a matéria arguida e a ausência de necessidade de dilação probatória. O contrato de abertura de crédito fixo, que possui valor certo e determinado, é título executivo extrajudicial, não se confundindo com o contrato de abertura de crédito em conta corrente, este sim inegavelmente desprovido de executividade. Cuidando-se de execução de contrato de crédito fixo, não incide na espécie o enunciado da Súmula 233 , do STJ. Consoante previsão do art. 835 , § 3º , CPC , na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá , preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240054

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS/ EMBARGANTES. PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. PREJUDICADO EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS DEMAIS QUESTÕES CONTROVERTIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE VERSAM SOBRE QUESTÕES DE MÉRITO (INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO). PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Diante de todas essas considerações, reputa-se equivocada a conclusão do julgador singular em relação à perda superveniente do objeto dos embargos à execução, em razão da prolação da sentença de extinção do processo executivo. Isso porque a ação de embargos do devedor originária não se limita a debater questões processuais da execução, mas também veicula pretensões de mérito, que visam à declaração de nulidades contratuais, à revisão de toda a relação contratual entre as partes e ao reconhecimento da ilegalidade de cobranças em razão de encargos abusivos e do direito de compensação de débitos. (TJSC, Apelação n. XXXXX-74.2000.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2022). ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EM RAZÃO DA SUPOSTA SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO, QUE TERIA SIDO PACTUADO PARA JUSTIFICAR AS DESPESAS DO EXEQUENTE COM DÍVIDAS TRABALHISTAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INEXEQUIBILIDADE OU DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO QUE DESCREVE DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-17.2019.8.24.0054 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DOS FIADORES. 1. É legítima a penhora do bem de família pertencente aos fiadores do contrato de locação, a teor do art. 3º , inc. VII , da Lei nº 8.009 /90, da Súmula 549 do STJ e dos Temas 1.127 do STF e 1.091 do STJ. 2. A alegação de que o imóvel penhorado se enquadra no conceito de pequena propriedade rural trabalhada pela família não é oponível contra a credora, em se tratando de fiadores no contrato de locação. Trata-se de situação excepcional na qual o patrimônio responde pela dívida.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E CONVERTEU O FEITO EM EXECUÇÃO PELO RITO COMUM. RECURSO DOS EXECUTADOS. PLEITO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO FATO DE O IMÓVEL TER SIDO ARREMATADO EM DEMANDA DIVERSA, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DA HIPOTECA. TESE AFASTADA. INCONTROVERSA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM DEMANDA QUE BUSCAVA A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL "PROPTER REM" E, PORTANTO, PREFERENCIAL. DÍVIDA DEBATIDA NESTES AUTOS QUE AINDA PERSISTE E NÃO PODE SER EXTINTA PELA ARREMATAÇÃO EM PROCESSO DIVERSO. PERECIMENTO APENAS DA GARANTIA. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1.430 DO CÓDIGO CIVIL . ESCORREITA A CONVERSÃO DO FEITO AO RITO DA EXECUÇÃO COMUM, COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. "Extinta a hipoteca pela arrematação, eventual saldo remanescente em favor do credor hipotecário poderá ser buscado contra o devedor originário, que responderá pessoalmente pelo restante do débito (art. 1.430 do Código Civil )" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 23/05/2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160014 Londrina

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM SUB-ROGAÇÃO DE GARANTIA HIPOTECARIA. PROGRAMA DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). EMBARGANTES QUE ALEGAM TER ADQUIRIDO O IMÓVEL OBJETO DA COMPRA E VENDA DADO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB- LD . APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI Nº 8.004 /1990 e LEI 10.150 /2000. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA EXPRESSAMENTE A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL SEM ANUÊNCIA DA COHAB- LD . INEFICÁCIA DO CONTRATO PERANTE A EMBARGADA. EMBARGANTES QUE TINHAM CIÊNCIA DA DÍVIDA EXISTENTE COM A COHAB. REGISTRO DA HIPOTECA ANTERIOR E DA PRÓPRIA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO, DESDE 2004 QUE LEVOU À EXECUÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR A CREDORA A RENEGOCIAR A DÍVIDA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090137

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PENHORA. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. A existência de hipoteca descaracteriza a impenhorabilidade do bem de família, exceção prevista no artigo 3º da Lei 8.009 /90, não havendo dúvidas de que o ato implica renúncia à impenhorabilidade. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça tem manifestado reiteradamente que o requisito para que o bem de família perca sua natureza de impenhorável é que aquele que ofertou livremente o bem em garantia tenha sido beneficiado pelo empréstimo financeiro gerador desta. A hipótese dos autos indica que o imóvel oferecido em garantia serviu para que o financiamento contraído, mas não adimplido, fosse revertido em benefício do proprietário do bem, ora agravante, e não de terceiros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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