Correção Monetária e Juros Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095090003

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    RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102 , § 2º , da Constituição Federal ), trata-se de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita , ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido julgado do STF. 3 - Dessa forma, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20055010041

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Assim como a correção monetária, os juros incidem automaticamente em caso de mora, sendo irrelevante o fato de tal incidência não ter sido previamente estabelecida no acordo firmado entre as partes, porquanto o devedor inadimplente deve sempre arcar com os prejuízos a que sua conduta der causa. Assim, ao descumprir a avença judicial, postergando o pagamento do débito trabalhista, a ré faz emergir o direito do autor de ter seu crédito corrigido monetariamente e acrescido de juros. Inteligência do artigo 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91, do artigo 395 do Código Civil e da Súmula 4 do TRT da Primeira Região. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE PARCELAS DO ACORDO INADIMPLIDO. A cláusula penal contida no termo do acordo não se confunde com os juros de mora, previstos na lei 8.177 /91. No caso de inadimplemento da obrigação firmada no acordo judicial, além da cláusula penal prevista no termo, incidem correção monetária e juros de mora, independente de haver tal determinação no acordo firmado entre as partes. (art. 39 , § 1º , da Lei 8.177 /91; Súmula 211 do TST). Agravo a que se dá provimento.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145070010

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    ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC A PARTIR DA DECISÃO DE ARBITRABAMENTO. ADC 58 C/C SÚMULA 439, DO TST. A Jurisprudência do c. TST tem se manifestado no sentido de que quando se trata de indenização decorrente de danos morais, deverá ser respeitada a Súmula 439, do TST, combinada com a ADC 58, do STF, e, portanto, aplica-se apenas a taxa SELIC, a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor. Sentença modificada neste ponto. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS SOBRE AS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO. SELIC. TAXA QUE ABRANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, a título de atualização monetária deve incidir o IPCA-E, além de juros legais nos termos do art. 39,"caput", da Lei nº 8.177 /1991, e, a partir do ajuizamento da ação, somente a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Sentença alterada neste item. Agravo de petição conhecido e provido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20195030037

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    ADC 58 E 59 DO C. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em harmonia com entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/90 na fase pré-judicial e, após o ajuizamento da ação, pela SELIC (juros e correção monetária).

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20225120025

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    ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. JULGAMENTO DAS ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Diante da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e erga omnes , não há como deixar de adotar os critérios definidos pela Suprema Corte na apuração dos créditos trabalhistas, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo dos juros a que alude o art. 39, caput , da Lei nº 8.177 /91, e a taxa SELIC (art. 406 do CC ) na fase judicial, que ocorre a partir da data do ajuizamento da ação trabalhista, conforme esclarecido em sede de embargos de declaração. A taxa SELIC compreende a correção monetária e os juros de mora, razão pela qual não pode ser aplicada de forma cumulada com os juros de 1%, porque resultaria bis in idem .

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260100 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que contém omissão quanto à fixação da Correção Monetária e Juros de Mora sobre a condenação por Danos Materiais. Correção monetária. Termo inicial. Data do desembolso. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022 , do CPC , com ressalva ao disposto no art. 1.025 , do mesmo diploma. EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1718021

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO. RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. REJEITADAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. DATA. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. Uma vez que a questão do termo inicial e final de incidência da correção monetária e dos juros de mora é de ordem pública, portanto, cognoscíveis de ofício pelo julgador, não há que se falar em inovação recursal e supressão de instância e, consequentemente, em irregularidade formal do recurso. 2. Se a obrigação foi parcialmente paga, não se pode exigir correção monetária e juros de mora de todo o débito, razão pela qual devem ser levadas em consideração as datas dos depósitos realizados pelos devedores para efeitos de cessação parcial da mora. 3. É assente o entendimento jurisprudencial de que o depósito judicial do valor, ainda que para garantia do juízo, interrompe a incidência da correção monetária e dos juros de mora, sob pena de acarretar bis in idem, uma vez que depósito realizado em juízo está sujeito à remuneração específica a cargo da instituição financeira depositária, nos termos do enunciado da Súmula nº 179 do STJ. 4. Preliminar de inovação recursal rejeitada. 5. Preliminar de supressão de instância rejeitada. 6. Preliminar de irregularidade formal rejeitada. 7. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145090009

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    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA . O crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial está sujeito à incidência de juros e correção monetária durante todo o período de apuração. A inexigibilidade dos juros somente ocorre em relação à massa falida, a partir da decretação da falência, e se o ativo não for suficiente para pagamento do principal, não se aplicando aos casos de recuperação judicial. Inteligência do art. 124 da Lei nº 11.101 /2005. Agravo de petição da parte executada ao qual se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090013

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    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. Conforme teses fixadas pelo STF no julgamento da ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas deve observar a aplicação do IPCA-E cumulado com juros legais na fase pré judicial e a aplicação exclusiva da SELIC na fase judicial.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020612

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    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE PÚBLICO. A se tratar de ente púbico, a correção monetária há de observar o IPCA-e, a partir de julho de 2009, e quanto aos juros de mora há de observar para incidência de juros o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, índices a serem aplicados até 8/12/2021, em respeito a regra da irretroatividade das leis. Destaque-se que a Emenda Constitucional nº 113 /2021 entrou em vigor na data de sua publicação em 9/12/2021, consoante seu artigo 7º , sendo certo que o artigo 3º da EC 113 /2021 dispõe: "Artigo 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Assim, a partir de sua vigência, em 9/12/2021, a única taxa a incidir nas condenações que envolvam a Fazenda Pública será a taxa Selic. Diante do exposto, dou provimento ao apelo da ré para determinar que seja observado para correção monetária o índice IPCA-e e quanto aos juros de mora o da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, índices a serem aplicados até 8/12/2021. A partir de 9/12/2021, a única taxa a ser observada será a Selic, nos termos da EC 113 /2021.

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