Correção Monetária e Juros Trabalhistas em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20185040011

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    AGRAVO DA EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. 2. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, decidiu no sentido de considerar que , à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho , deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). 2. A SELIC abarca a correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB/2002 ). Assim, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas (desde que o título executivo seja omisso quanto ao índice de correção aplicável). Esse é o entendimento manifestado, por exemplo, nas Reclamações XXXXX/RJ, 48.065/RJ e 46.882/BA. 3. A questão suscitada pela parte acerca da indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil não encontra amparo na decisão proferida com efeito vinculante pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias. Com efeito, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que eventual deferimento de indenização suplementar modificaria, por via transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária ( Rcl. 46.550 , Min. Cármen Lúcia, DJe 22/4/2021 ; Rcl 47.464 , Min. Alexandre de Moraes, DJe 27/05/2021; Rcl 47.801 , Min. Dias Toffolli, DJe 03/9/2021; Rcl 48282 , Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/09/2021; Rcl 47031 , Min. Gilmar Mendes, DJe 25/10/2021; Rcl-MC 46972, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 15/6/2021; e Rcl-MC 47648, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 17/6/2021). Agravo conhecido e não provido .

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  • TST - : Ag XXXXX20195150138

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    AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DO ART. 404 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CCB . INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, o STF modulou os efeitos da decisão. 2. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica a taxa Selic (juros e correção monetária), de forma retroativa, a fim de que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525 , §§ 12 e 14 , ou art. 535 , §§ 5º e 7º , do CPC ). 3 . Demais disso, a aplicação da referida tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante ( CF , art. 102 , § 2º ) não enseja lesão patrimonial passível de reparação, mediante indenização suplementar ( CC , art. 404 , parágrafo único ), pois implicaria, por via oblíqua, adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte . Precedentes. Agravo não provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20165030181 MG XXXXX-74.2016.5.03.0181

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    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º , II , da Lei 11.101 /05 não obsta o cômputo de juros e correção monetária após a data da recuperação judicial, apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação se dá no valor devido na data da sua concessão.

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095090003

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    RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102 , § 2º , da Constituição Federal ), trata-se de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita , ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido julgado do STF. 3 - Dessa forma, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205200001

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A referida decisão não exclui os juros de mora no período pré-processual, mas determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil )", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão do STF. Desta forma, segundo o STF, os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, no período referente à fase pré-processual, vez que após, na fase processual, a Taxa SELIC já engloba os juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

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    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

    Encontrado em: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - EXECUÇÃO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Por divisar violação ao artigo 5º... II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - EXECUÇÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS A atualização do crédito, mediante incidência de juros de... Consignou que: ‘as dívidas trabalhistas das empresas em recuperação judicial também sofrem a incidência de juros até a data do seu efetivo pagamento’

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20105150111

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . 1) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 2) INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo executado, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Na hipótese em apreciação, o título executivo fixou taxa de juros de 1% ao mês, todavia, não houve definição expressa acerca do índice aplicável para a correção monetária das parcelas deferidas. Assim, não fixados, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, incide, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, na sua integralidade: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Logo, o Regional, ao determinar, na fase de execução, a adoção da TR e do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, violou o artigo 5º , II , da CF e o precedente vinculante do STF. No que diz respeito ao pedido de indenização suplementar, registra-se que a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante ( CF , artigo 102 , § 2º ) não enseja lesão patrimonial passível de reparação, pois implicaria, por via oblíqua, adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA A RESPEITO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. 1. Juros legais e correção monetária constituem matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo julgador, consoante o verbete sumular nº 161 deste Tribunal de Justiça. 2. "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Verbete sumular nº 254 do STF. 3. A correção monetária visa apenas repor o valor real da moeda e decorre de lei, devendo ser considerada implicitamente incluída na sentença condenatória. Precedentes. 4. Os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem a partir da citação inicial do réu, nos termos do art. 405 do Código Civil e do artigo 240 do Código de Processo Civil de 2015 . Precedentes. 5. Já a correção monetária, havendo pedido de restituição de valores pagos por força da relação contratual, deve incidir a partir do desembolso, a permitir a reposição do valor efetivamente despendido pelo contratante. Precedentes. 6. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

    Encontrado em: Sustenta o agravante inexistir ofensa ao ordenamento jurídico ou a princípios legais em se estabelecer a incidência da correção monetária e juros em data anterior ao julgado quando inexistente, no dispositivo

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX01311303006 XXXXX-63.2013.5.03.0113

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    FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - JUROS E SELIC. Para o período anterior a data de 04/03/09, não são aplicáveis juros e multa previdenciários, mas apenas a incidência dos índices previdenciários sobre o crédito trabalhista, já atualizado por correção monetária e juros. Os juros e multa previdenciários incidem somente após a ordem judicial de pagamento do crédito previdenciário, no caso de inadimplemento ocorrido após o dia 2 seguinte. Para o período posterior a data em epígrafe, a apuração deve seguir esta metodologia: "sobre os valores brutos trabalhistas já apurados em favor do autor, deve ser deduzida a contribuição previdenciária obreira e posteriormente incidir correção monetária e juros trabalhistas. Sobre o crédito previdenciário é devida a incidência de juros (SELIC) e multa previdenciária."

  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20155010491 RJ

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    JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ACORDO JUDICIAL INADIMPLIDO - INCIDÊNCIA A incidência dos juros moratórios e da correção monetária decorrem do inadimplemento do acordo judicial celebrado nestes autos, impondo-se a aplicação do artigo 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91, que estabelece a incidência dos juros e da correção monetária a partir do inadimplemento, que ensejou o vencimento antecipado das demais parcelas. Assim, ainda que não convencionada a incidência de juros moratórios e correção monetária, a observância destes acréscimos decorre de previsão legal, razão pela qual devem ser acrescidos ao valor inadimplido. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento.

    Encontrado em: O artigo 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91 preconiza a incidência de juros de mora sobre débitos trabalhistas oriundos de acordos inadimplidos, conforme passo a transcrever: "Os débitos trabalhistas de qualquer... Juros de mora e correção monetária Trata-se de execução de créditos trabalhistas decorrentes de um acordo judicial, devidamente homologado pelo MM... constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão

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