Czajkowski, Rainer em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A IMPENHORABILIDADE PARCIAL DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO, QUE DEFENDE A IMPENHORABILIDADE TOTAL, NÃO SÓ PORQUE SE TRATA DE BEM INDIVISÍVEL, MAS TAMBÉM PORQUE É ONDE MORAM OS SEUS FILHOS. INSUBSISTÊNCIA. IMÓVEL DOADO PELOS EXECUTADOS AOS FILHOS COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.009 /1990. PROTEÇÃO QUE, ADEMAIS, NÃO ATINGE BEM SOB A POSSE DE TERCEIROS. E MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PENHORA PARCIAL DE EDIFICAÇÃO QUE, EMBORA TENHA ÚNICA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, ADMITA CÔMODA DIVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE, DE OFÍCIO, ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PELO CLARIVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

    Encontrado em: No tema, Rainer Czajkowski leciona que "a impenhorabilidade que a lei institui refere-se a um único 'imóvel residencial próprio'.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A IMPENHORABILIDADE PARCIAL DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO, QUE DEFENDE A IMPENHORABILIDADE TOTAL, NÃO SÓ PORQUE SE TRATA DE BEM INDIVISÍVEL, MAS TAMBÉM PORQUE É ONDE MORAM OS SEUS FILHOS. INSUBSISTÊNCIA. IMÓVEL DOADO PELOS EXECUTADOS AOS FILHOS COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.009 /1990. PROTEÇÃO QUE, ADEMAIS, NÃO ATINGE BEM SOB A POSSE DE TERCEIROS. E MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PENHORA PARCIAL DE EDIFICAÇÃO QUE, EMBORA TENHA ÚNICA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, ADMITA CÔMODA DIVISÃO. RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE, DE OFÍCIO, ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PELO CLARIVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-10.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2023).

    Encontrado em: No tema, Rainer Czajkowski leciona que "a impenhorabilidade que a lei institui refere-se a um único 'imóvel residencial próprio'.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260655 Várzea Paulista

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    Embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. Rejeição. Manutenção da r. sentença. Bem oferecido pela embargante em garantia hipotecária de Cédula de Crédito Bancário. Pretensão que viola a ética e a boa-fé objetiva, revelando intuito fraudulento. O direito à impenhorabilidade garantido pela Lei nº 8.009 /90 não restringe – e nem poderia fazê-lo – o poder de disponibilidade que tem o proprietário maior e capaz sobre seus bens. A boa-fé, que deve reger a autonomia da vontade das partes contratantes, resguardando-se a segurança jurídica, impede o venire contra factum proprium. Não pode a embargante adotar comportamentos contraditórios para se valer da própria torpeza. Não pode a embargante ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). Atenta contra a boa-fé objetiva a parte que dá em garantia imóvel residencial para, depois, quando conveniente, alegar sua impenhorabilidade, aduzindo tratar-se de bem de família. A pretensão da embargante não pode ser admitida, pois viola às escâncaras a boa-fé objetiva. Apelação não provida.

    Encontrado em: Daí, concluise que, se o devedor nomeia à penhora bem residencial da família ou móveis que o guarnecem, renuncia, na verdade, ao benefício da impenhorabilidade sobre os mesmos" (RAINER CZAJKOWSKI, in A

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260655 Várzea Paulista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. Rejeição. Manutenção da r. sentença. Bem oferecido pela embargante em garantia hipotecária de Cédula de Crédito Bancário. Pretensão que viola a ética e a boa-fé objetiva, revelando intuito fraudulento. O direito à impenhorabilidade garantido pela Lei nº 8.009 /90 não restringe – e nem poderia fazê-lo – o poder de disponibilidade que tem o proprietário maior e capaz sobre seus bens. A boa-fé, que deve reger a autonomia da vontade das partes contratantes, resguardando-se a segurança jurídica, impede o venire contra factum proprium. Não pode a embargante adotar comportamentos contraditórios para se valer da própria torpeza. Não pode a embargante ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão (vedação ao comportamento contraditório). Atenta contra a boa-fé objetiva a parte que dá em garantia imóvel residencial para, depois, quando conveniente, alegar sua impenhorabilidade, aduzindo tratar-se de bem de família. A pretensão da embargante não pode ser admitida, pois viola às escâncaras a boa-fé objetiva. Apelação não provida.

    Encontrado em: Daí, concluise que, se o devedor nomeia à penhora bem residencial da família ou móveis que o guarnecem, renuncia, na verdade, ao benefício da impenhorabilidade sobre os mesmos" ( RAINER CZAJKOWSKI , in

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20248240000

    Jurisprudência • Decisão • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-41.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rogério Mariano do Nascimento , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2024).

    Encontrado em: Nesse rumo, a lição de Rainer Czajkowski : "Se é um só o imóvel, uma só a matrícula, a definição da impenhorabilidade legal orienta-se por dois critérios: o primeiro é o da utilização predominante, o outro

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