TRT-12 - ROT XXXXX20225120025
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DURANTE O AFASTAMENTO MÉDICO. Embora o contrato de trabalho não possa ser rescindido durante o afastamento do reclamante por atestado médico, certo é que em tais casos os efeitos do ato demissional praticado ficam diferidos para depois do término da licença médica, momento em que a rescisão do contrato de trabalho se aperfeiçoa. Desse modo, o atestado médico apresentado após a despedida da empregada não tem o condão de anulá-la, mas apenas condiciona a produção de seus efeitos após o fim do prazo de dispensa descrito no atestado, momento em que a dispensa, então, efetivamente se implementa.