Demora para Autorização de Cirurgia de Urgência em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202300185097

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. CIRURGIA DE URGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA LIBERAÇÃO DOS MATERIAIS SOLICITADOS. FALHA NA PRESTAÇAÕ DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor , que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608 STJ. 2. O autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e alega que teve uma cirurgia cardíaca de urgência adiada, ante a demora desarrazoada do réu em liberar os materiais solicitados pelo médico. O plano de saúde apelante sustenta a ausência de falha na prestação do serviço, uma vez que não teria havido negativa. 3. Da análise dos documentos constates dos autos, verifica-se que o autor comprovou que realizou insistentes pedidos em plataformas digitais e através de protocolo presencial, contudo, a cirurgia de emergência só foi realizada após o deferimento da tutela antecipada no plantão judiciário. 4. Vale observar que a demora na autorização para liberação de materiais indispensáveis a realização da cirurgia caracteriza falha da prestação do serviço, além de comportamento violador dos direitos da personalidade do consumidor, uma vez que representa conduta contrária à própria natureza do contrato. Precedentes. 5. Danos morais. São evidentes a angústia e transtornos causados à parte autora diante da negativa de cobertura do pano de saúde em momento tão delicado, atingido o próprio direito à saúde e à vida do usuário do plano. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 1793978

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    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA PELA SEGURADORA DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. 1. Uma vez demonstrado que não houve erro no procedimento médico ou falha na conduta hospitalar, não há nexo de causalidade entre a conduta do profissional de saúde ou do Hospital e o evento danoso, não havendo que se falar em responsabilidade civil do cirurgião e do nosocômio demandados. 2. A demora injustificada na autorização da cirurgia pelo plano de saúde - em razão da urgência da paciente em submeter-se ao tratamento cirúrgico regularmente indicado para estancar o mal que lhe acomete (síndrome da cauda equina) - revela-se desarrazoada e ilegítima, configurando falha na prestação de serviço, ensejando reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da beneficiária, bem como diante das diversas sequelas decorrentes da demora para a realização do procedimento cirúrgico. O dano moral, neste caso, se configura ?in re ipsa?. Precedentes. 3. ?Quantum? fixado a esse título - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter se pautado no caráter pedagógico da medida. 4. Os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos. Precedentes. 5. Recursos da autora e da seguradora ré conhecidos e não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260590 São Vicente

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    PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. Insurgência da ré em face da sentença de procedência parcial. Condenação ao custeio da cirurgia pleiteada pelo autor. Manutenção. Paciente com quadro de dor lombar irradiada. Cirurgia recomendada com urgência. Resultado da alegada junta médica que sequer foi informado ao autor e ao seu médico. Procedimento de urgência que deveria ter sido atendido imediatamente. Demora injustificada da operadora. Danos morais. Cabimento. Situação vivenciada pelo autor que superava o mero inadimplemento contratual. Demora na autorização da cirurgia que agravou a situação de angústia e sofrimento do autor, além de colocar em risco a sua saúde. Indenização fixada na sentença (R$ 10.000,00) que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA NO ATENDIMENTO MÉDICO (AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA). DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR FIXADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190004 202200177419

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DEMORA NO FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DEMORA INJUSTIFICADA. AUTORA QUE DIANTE DO IMINENTE RISCO A QUE FICOU SUBMETIDA PELA DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, ENSEJOU FLAGRANTE FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DO PACIENTE QUANTO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE CONTRATADO, RESPALDA, POR CONSEQUÊNCIA, A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SÚMULAS 209 , 307 E 309 DO TJERJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DE R$ 15.000,00 QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260536 Santos

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário contra operadora de saúde – Autorização de cirurgia de urgência – Sentença de procedência – Recurso da ré – Descabimento – Cirurgia de urgência – Autor diagnosticado com doença neoplásica – Tumor cerebral – Demora injustificada para autorização da intervenção cirúrgica – Prazo administrativo de 10 (dez) dias úteis que não se mostra razoável – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200146722

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    Apelação Cível. Direito Civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Cirurgia de Urgência. Demora na autorização. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência do pedido de indenização por dano moral. Indenização arbitrada em dez mil reais. Recurso da parte ré pela improcedência dos pedidos ou redução do valor da indenização. Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada diante da gravidade do quadro de saúde da parte autora. Dano moral configurado. Indenização arbitrada de forma correta. Recurso desprovido. Manutenção da sentença.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190212 202300186900

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO IMEDIATO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL 1. Trata-se de apelação contra sentença que, além de confirmar a tutela de urgência para determinar que a ré ora apelante autorizasse em 24 horas a intervenção cirúrgica de que necessitava o autor, a condenou ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação dos danos morais. 2. Demora na autorização para atendimento de emergência, que deve ser imediato na forma do art. 12 , V , c da Lei 9656 /98 e art. 3º, XIV da Resolução nº 259 /2011 da ANS. 3. A morosidade num cenário que exige agilidade implica o risco à vida do paciente, o que revela o defeito relativo à prestação do serviço. A segurança que se espera do fornecedor do serviço é justamente a sua agilidade imediata, sendo certo que qualquer trâmite administrativo de autorização deve ser condizente com a emergência, de modo a evitar danos aos usuários do plano de saúde. 4. A jurisprudência revela que o valor fixado a título de danos morais é adequado, sendo certo que a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação. Súmula TJRJ 343. 5. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O HOSPITAL E O PLANO DE SAÚDE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I – A demora injustificada na autorização e realização de procedimento cirúrgico de urgência e essencial à proteção da saúde do paciente, configura dano moral por ofender direitos da personalidade, sobretudo o direito à vida. II - Quanto ao valor de dano moral, cabe ao juiz fixá-lo em observância aos primados da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar da observância aos propósitos punitivo, preventivo e compensador. III - Aplica-se a Lei n. 8.078 /90 às relações estabelecidas entre paciente e hospital, sendo que a responsabilidade civil deste restou comprovado no caso dos autos, considerando que a cirurgia era inadiável, diante dos episódios de sangramento do paciente e prescrição médica emergencial, de modo que a instituição não se exime de prestar o tratamento ao paciente, que se encontrava internado à época. IV – Apelações conhecidas e não providas.

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1713368

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    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOSPITAL. INTERNAÇÃO. CIRURGIA. EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. SOLICITAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. DEMORA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 3º, inc. XIV, da Resolução Normativa n. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que a operadora de plano de saúde deverá garantir o atendimento integral das coberturas imediatamente quando se tratar de urgência ou emergência. 2. Comete ato ilícito o hospital que, diante do encaminhamento de paciente à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com indicação cirúrgica de urgência, demora injustificadamente dezoito (18) dias para formular solicitação ao plano de saúde do paciente sob o argumento de que o extenso lapso temporal foi necessário para cotar os materiais que seriam utilizados na cirurgia. 3. A demora injustificada de hospital em solicitar ao plano de saúde autorização de cirurgia de urgência/emergência de paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é apta a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física e psíquica, de forma a ser devida a reparação por danos morais. 4. O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, de acordo com os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5. Reparação do dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 6. Apelação provida.

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