TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001 202300185097
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. CIRURGIA DE URGÊNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA PARA LIBERAÇÃO DOS MATERIAIS SOLICITADOS. FALHA NA PRESTAÇAÕ DO SERVIÇO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor , que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608 STJ. 2. O autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e alega que teve uma cirurgia cardíaca de urgência adiada, ante a demora desarrazoada do réu em liberar os materiais solicitados pelo médico. O plano de saúde apelante sustenta a ausência de falha na prestação do serviço, uma vez que não teria havido negativa. 3. Da análise dos documentos constates dos autos, verifica-se que o autor comprovou que realizou insistentes pedidos em plataformas digitais e através de protocolo presencial, contudo, a cirurgia de emergência só foi realizada após o deferimento da tutela antecipada no plantão judiciário. 4. Vale observar que a demora na autorização para liberação de materiais indispensáveis a realização da cirurgia caracteriza falha da prestação do serviço, além de comportamento violador dos direitos da personalidade do consumidor, uma vez que representa conduta contrária à própria natureza do contrato. Precedentes. 5. Danos morais. São evidentes a angústia e transtornos causados à parte autora diante da negativa de cobertura do pano de saúde em momento tão delicado, atingido o próprio direito à saúde e à vida do usuário do plano. DESPROVIMENTO DO RECURSO.