Dispensa de Mandado Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUGA. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AS MEDIDAS. ABSOLVIÇÃO. I - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. II - No caso, o ingresso domiciliar foi deflagrado pela fuga do paciente e da corré, ao se depararem com o patrulhamento policial e por denúncias anônimas ocorridas anteriormente aos fatos, sem ter havido a realização de quaisquer diligências para averiguação das referidas informações. III - Ressalta-se que "o simples fato de o paciente ter empreendido fuga para dentro da residência .. não indica a ocorrência de delito de tráfico de drogas no local. Dessa forma, não se observa contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial."(HC n. 611.003/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 14/4/2023.) IV -"Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, pois ausente, nessas situações, a justa causa para a medida."( AgRg no REsp n. 1.999.260/PR , relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.) V - Ordem concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante o ingresso domiciliar sem mandado judicial e, por consequência, absolver o paciente das imputações trazidas na denúncia.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. DISPENSA DE MANDADO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade ter em depósito, a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime ( RE XXXXX/RO , Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2016). 2. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, notadamente quanto à suposta ausência de fundadas razões para proceder à busca domiciliar, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. 3. Agravo Regimental a que nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTRADA DE AGENTES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA SEDE DE EMPRESA, APREENSÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO A DOCUMENTOS ELETRÔNICOS SEM PRÉVIO MANDADO JUDICIAL. NÃO CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AOS INCISOS LVI, X, XI, XII, DO ART. 5º DA CF/88. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 194 E 195 DO CTN ; DA SÚMULA Nº 439 DO STF; DO ART. 18, I, A, B, C, D, E E F DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13.452/2010; DO ART. 38, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6.485/72; DO ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6537/73. CONFORME OS ART. 194 E 195 DO CTN , O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 439 DO STF, E A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL (ESPECIALMENTE, O ART. 18, I, A, B, C, D, E E F DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13.452/2010; O ART. 38, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6.485/72; E O ART. 81, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6537/73), SALVO QUANDO OCORRER OPOSIÇÃO EFETIVA, RESISTÊNCIA FÍSICA OU AMEAÇA SÉRIA AO FUNCIONÁRIO, É PRESCINDÍVEL MANDADO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA NA SEDE DA EMPRESA, A APREENSÃO DE DOCUMENTOS, E O ACESSO A DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. ESTA CORTE TEM DECIDIDO QUE A MERA DISCORDÃNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, POR PARTE DO CONTRIBUINTE, NÃO CARACTERIZA OPOSIÇÃO EFETIVA QUE IMPONHA A NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MANDADO JUDICIAL PELO FISCO. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA Nº 280 DO STF. INAPLICABILIDADE À MATÉRIA TRIBUTÁRIA. A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA Nº 280 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, POR DIZER RESPEITO À MATÉRIA CRIMINAL, NÃO SE APLICA À FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20238217000 MONTENEGRO

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DENEGADA A ORDEM. PRISÃO REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. LEGALIDADE DA PRISÃO. DENEGADA A ORDEM DE HABEAS CORPUS. A PRISÃO DO PACIENTE FOI REALIZADA EM CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, O QUE DISPENSA A NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA PRISÃO CIVIL DO PACIENTE. DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20188080012

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº XXXXX-53.2018.8.08.0012 APELANTE: ALEXANDRE NOVAES FAGUNDES BATISTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 , DA LEI Nº 11.343 /06). ABSOLVIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ENTRADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. PRESCINDÍVEL MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Discute-se o alcance do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, previsto no art. 5º, XI, da Constituição da Republica , à luz da interpretação conferida pelos Tribunais Superiores, em especial no Recurso Extraordinário nº 603.616/RO , pelo c. Supremo Tribunal Federal. 2. É firme a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo. Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência. Precedentes STJ. 3. Considerando a natureza do delito de tráfico de drogas como crime permanente, no qual a situação de flagrância se prolonga no tempo, não há que se falar em nulidade do flagrante por suposta violação de domicílio, sendo dispensável a apresentação de mandado de busca e apreensão, tendo em vista a evidente flagrância delitiva, que é de natureza permanente e, portanto, preexistia à operação policial. 4. Não obstante a inviolabilidade do domicílio seja reconhecida como direito fundamental, a entrada dos policiais na residência estava abarcada por previsão constitucional expressa, que dispensa de mandado judicial para ingresso, sem a autorização do proprietário da residência, em caso de flagrante delito, como é o caso dos autos, razão pela qual o desprovimento do pleito absolutório é medida é que se impõe. 5. Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20198060181 Várzea Alegre

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR: 1. NULIDADE PROCESSUAL. AÇÃO POLICIAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA QUE NÃO É ABSOLUTA. APREENSÃO DE MATERIAL ILÍCITO. FLAGRANTE DELITO. COMPROVAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES DE TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. REITERADAS DENÚNCIAS QUE, EMBORA ANÔNIMAS, ERAM ESPECÍFICAS QUANTO AO LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LICITUDE DAS PROVAS. CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. MÉRITO: 2. DOSIMETRIA DA PENA. 2.1. 1ª FASE: REANÁLISE DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIDO O EQUÍVOCO NA CONSIDERAÇÃO DE ASPECTOS CONTRÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. REDIMENSIONAMENTO DA BASILAR QUE SE IMPÕE. 3.2. 2ª FASE: MANUTENÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). 3.3 3ª FASE: TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-18.2019.8.06.0181 , em que figuram como recorrente Tiago Pinheiro Lima e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2. No caso, o ingresso forçado na casa do Agravado não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas em denúncias anônimas recebidas pelos policiais, e na suposta confissão do Réu de que possuía certa quantidade de drogas em sua casa, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso na residência. 3. Embora as instâncias ordinárias tenham consignado que a entrada foi franqueada pelo Agravado, tal fato foi por ele negado em juízo.Como se sabe, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, "[a]s regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e de arma de fogo e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor do réu" ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , Rel. p/ acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 07/06/2021). 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20208120047 Terenos

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    EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - BUSCA PESSOAL – FUNDADAS SUSPEITAS – NULIDADE INEXISTENTE – VIOLAÇÃO AO DOMICILIO DO EMBARGANTE – FUNDADAS SUSPEITAS – CRIME PERMANENTE – NULIDADE INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Exsurgindo que à ocasião havia fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias vislumbradas, sinalizando a ocorrência de crime ou de que estivesse o embargante na posse de algo ilícito, em contexto de traficância, revelou-se legítima a busca pessoal então realizada pelos policiais, a impossibilitar o reconhecimento de sua nulidade, máxime considerando tratar-se de tráfico de substância entorpecente, cujos efeitos se protraem no tempo, denominado crime permanente, cujo autor, justamente por causa disso, remanesce em permanente estado de flagrância, ex vi do artigo 303 da Lei Adjetiva Penal . Verificando-se inegável a existência de fortíssimas e fundadas suspeitas sobre a traficância que estava se desenvolvendo, o que se confirmou com a apreensão de drogas e petrechos inerentes, se mostrou regular o ingresso da polícia no domicílio do paciente, posto que, consoante inclusive emana dos tribunais superiores, a Constituição dispensa o mandado judicial em caso de flagrante delito, sobretudo em se tratando de crime permanente. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, embargos rejeitados.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218060030 Aiuaba

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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO RECONHECIDA. PROVA ILÍCITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral, a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2. Recebidas denúncias e informações a respeito da prática de crimes, o procedimento adequado teria sido a realização de investigações prévias e/ou requerimento de busca domiciliar ao Juízo competente, não a invasão de domicílio com esteio somente na suposição de estado de flagrância, que venha a ser confirmada somente a posteriori. 3. Portanto, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, o caso em exame trata-se de nítido caso de invasão de domicílio, ao arrepio da garantia insculpida no art. 5º , XI , da Carta Magna , o que, em decorrência da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, macula de nulidade as provas colhidas no inquérito policial, que embasaram o oferecimento da denúncia e a sentença condenatória, vez que, sem a apreensão das armas e das munições, não há materialidade do crime. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do recurso e conceder-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

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