Elisão da Presunção de Legitimidade da Certidão de Dívida Ativa em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1798553

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    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. DÉBITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTAS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE POSTURAS DO DISTRITO FEDERAL. AUTOS DE INFRAÇÃO. DÉBITOS INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE COM LASTRO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRAS REPUTADAS IRREGULARES. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA INÁBIL A ILIDIR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. MATÉRIA CONTROVERSA. EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. SUSPENSÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ELISÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES EM EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NATUREZA CAUTELAR. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A tutela provisória de urgência de natureza cautelar tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, destinando-se precipuamente a servir ao processo, assegurando sua utilidade material. 2. Como cediço, a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, por meio de execução fiscal, compreende débito de natureza tributária e não tributária, nos termos do artigo 2º da Lei nº 6.830 /1980, sobejando que, no caso de multa administrativa, a situação jurídica que ensejara a germinação da obrigação decorre da conduta praticada pelo sujeito passivo, em infringência à normatização administrativa, conduzindo à aplicação da penalidade prevista legalmente, ao passo que, encartando a obrigação natureza tributária, o vínculo que irradiara o débito decorre da lei e a cobrança se dá mediante atividade administrativa plenamente vinculada, apurada em face da ocorrência do fato gerador, nos moldes do artigo 3º do Código Tributário Nacional . 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que o exercício do poder de polícia pela Administração Pública tem como atributo a presunção de legalidade, daí defluindo que a dívida inscrita em dívida ativa, ainda que não possua natureza tributária, mas estando regularmente inscrita em certidão de dívida ativa, goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, notadamente quando precedida da lavratura de autos de infração, ostentando presunção de legalidade e legitimidade, conforme se extrai do artigo 3º da Lei de Execuções Fiscais, cuja infirmação demanda comprovação de que fora constituído à margem das exigências legais. 4. Subsistindo presunção de legitimidade acobertando crédito não tributário inscrito em Certidão de Dívida Ativa, a suspensão de sua exigibilidade a pedido do obrigado, em ambiente provisório, pressupõe a verossimilhança do direito postulado ou à prestação de garantia da execução, na forma preconizada pelo artigo 9º da Lei nº 6.830 /1980, o que não se verifica na hipótese em que, conquanto alegado não ser o proprietário do imóvel cuja obra nele erigida ensejara o débito, a multa administrativa fora aplicada após a lavratura de autos de infração que teriam sido firmados pelo autuado, demandando comprovação a ser efetivada no trânsito processual a alegação de que a assinatura neles aposta não fora por ele firmada, obstando que seja acolhida como passível de revestir de verossimilhança o formulado, porquanto controverso e confrontado pela presunção que recobre a obrigação apurada pela administração. 5. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Unânime.

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1798750

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    Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. COMPOSIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIOS DA OBRIGADA TRIBUTÁRIA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. SÓCIOS. INCLUSÃO NO TÍTULO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TÍTULO CONSTITUÍDO SOB AS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. ÔNUS DE INFIRMAR AS SITUAÇÕES QUE LEGITIMAM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. ENCARGO AFETADO AO COOBRIGADO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. DIGRESSÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTRUMENTO PROCESSUAL MANEJADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. QUESTÃO RESOLVIDA. PRECLUSÃO. REPRISTINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Responsabilizado o sócio pelas obrigações tributárias geradas pelas atividades da pessoa jurídica sob o prisma de que incorrera em excesso de poder e abuso da personalidade jurídica, resultando na emissão, após o devido processo legal administrativo, da Certidão de Divida Ativa - CDA na qual figuram ambos como responsáveis tributários segundo a legislação tributária ( CTN , art. 135 , inciso III ), ao obrigado solidário, aviando objeção de pré-executividade, defronte a execução fiscal manejada em seu desfavor, visando a afirmação de sua ilegitimidade passiva por não terem se aperfeiçoados os fatos que legitimam sua responsabilização, fica imputado o encargo de infirmar as premissas que lastrearam sua responsabilização, evidenciando que não agira com excesso ou abuso de poder na condução da pessoa jurídica no período em que a obrigação germinara ( RESP nº 1.104.900/ES - STJ). 2. Defronte a insubsistência de lastro probatório pré-constituído hábil a infirmar a responsabilidade do sócio como responsável tributário solidário pelo tributo afeto originalmente à pessoa jurídica, sobeja incólume a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA emitida em desfavor da empresa e dos sócios e da responsabilidade pelo adimplemento do débito dela irradiada, inclusive porque, no ambiente de objeção de pré-executividade, somente é viável se debater os aspectos formais do título por não comportar digressão probatória, tornando inviável se perscrutar e revolver o que precedera seu aperfeiçoamento via do instrumento processual eleito. 3. Afirmado em acórdão que, provendo o apelo manejado pelo órgão tributário, não se implementara a prescrição intercorrente da pretensão executiva, assegurando trânsito ao executivo, a resolução empreendida, uma vez acastelada pela eficácia preclusiva inerente à coisa julgada, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada sob as mesmas premissas de fato e de direito, resultando na manifesta inadmissibilidade do agravo formulado defronte a repristinação de matéria já ultrapassada. 4. Acobertada a questão pela eficácia preclusiva que outorga intangibilidade à decisão irrecorrida, inviável sua rediscussão e, sobretudo, a desconsideração do decidido, devendo o trânsito procedimental guardar conformidade com o devido processo legal, que é pautado pelo princípio da segurança jurídica, tornando juridicamente inviável que o resolvido no curso processual seja ignorado no encaminhamento dos atos processuais subsequentes. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: Dupla apelação cível. Embargos à execução fiscal. Multa. Procon. I. Certidão de Dívida Ativa. Presunção de certeza e liquidez. Ausência de prova em sentido contrário. Tem-se que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, que só pode ser elidida por prova inequívoca em contrário, de ônus exclusivo do devedor ou do terceiro a quem aproveite, que demonstre situações fáticas e jurídicas que causaram nulidade no âmbito do processo administrativo tributário e na Certidão de Dívida Ativa (CDA) ? Súmula 34 do TJGO. Apesar de alegar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) litigiosa não preenche os requisitos legais e, portanto, é nula, não logra o apelante êxito em demonstrar referida alegação. II. Certidão de Dívida Ativa (CDA). Requisitos preenchidos. Direito de defesa. Garantido. Inexistem vícios formais na Certidão de Dívida Ativa litigiosa, sendo plenamente possível o exercício pelo apelante do seu direito de defesa, não havendo se falar em nulidade do título executivo. III. Indicação da origem, natureza e fundamento legal da dívida. Regularidade. Tendo havido a correta indicação da origem, natureza e fundamento legal da dívida, resulta daí a higidez do título, sendo certo que os pormenores acerca dessas questões podem ser encontrados no processo administrativo, regularmente indicado na Certidão de Dívida Ativa (CDA). IV. Valor da multa. Manutenção. Razoabilidade e proporcionalidade. Não comprovada a desobediência aos parâmetros legais (artigo 57 , CDC ), deve ser mantida a multa aplicada com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. VI. Honorários sucumbenciais. Fixação de acordo com o proveito econômico. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual existe uma ordem de preferência para a fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios. Destarte, em caso de ausência de condenação ou que esta seja de valor baixo, deve ser priorizada a fixação sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor e, em não sendo possível, sobre o valor atualizado da causa. Nesse contexto, merece respaldo a pretensão recursal, pois o proveito econômico consiste no valor total atualizado da dívida executada, possuindo, assim, valor razoável para a fixação dos honorários advocatícios, além de sintonizar com o entendimento jurisprudencial em voga e estar de acordo com o art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC . Primeira apelação conhecida e desprovida. Segunda apelação conhecida e provida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO - REJEIÇÃO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - INDICAÇÃO, PELO RECORRENTE, DOS FATOS E FUNDAMENTOS PELOS QUAIS ENTENDE NECESSÁRIA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA - MÉRITO - AÇÃO ANULATÓRIA E DÉBITO FISCAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMONSTRAÇÃO PARCIAL - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - MULTA MORATÓRIA - CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO DEMONSTRADO - MULTA ISOLADA SUPERIOR À 100% DO TRIBUTO - REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO, EM TERMOS - DECISÃO AGRAVADA PARCIALMENTE REFORMADA. - Se a parte recorrente indica, em suas razões, ainda que de forma sucinta e indireta, os fatos e fundamentos pelos quais entende ser necessária a reforma do ato jurisdicional combatido, não há falar-se em negativa de conhecimento do inconformismo, por violação ao princípio da dialeticidade - A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, com natureza de título executivo extrajudicial, por força dos artigos 204 do CTN e 3.º da Lei de Execução Fiscal , cabendo ao contribuinte apontado como devedor o ônus de desconstituir a sua presunção de legitimidade, nos termos do artigo 373 , incisos I e II , do Código de Processo Civil - Não é confiscatória a multa de mora cobrada no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo, quando embasada em previsão legal e não demonstrado o efetivo caráter excessivo da sanção aplicada - A multa isolada fixada em patamar superior a 100% (cem por cento) do valor do débito referente ao tributo não recolhido caracteriza-se como confiscatória, conforme entendimento deste Tribunal, em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores. V.V. MULTA MORATÓRIA - LIMITE DE VINTE POR CENTO DO VALOR DO TRIBUTO - NECESSIDADE - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de limitar a multa moratória em 20% do valor do tributo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036119 SP

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    E M E N T A EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. JUROS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. A Certidão de Dívida Ativa goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ônus do sujeito passivo fazer prova inequívoca de sua nulidade. 2.A Certidão de Dívida Ativa apresenta a fundamentação legal necessária à verificação da origem da dívida, dos seus valores principais e a forma de calcular os encargos legais, de modo que a mera afirmação da ocorrência de irregularidades não é argumento suficiente para desconstituir sua intrínseca presunção de certeza e liquidez. 3. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora dos débitos do contribuinte para com a Fazenda Pública ( REsp XXXXX/MG , DJe 25.11.2009, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). 4.Apelação improvida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260053 São Paulo

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    "IPVA – Programa 'De Olho Na Placa' - Declaratória de inexistência de débito tributário – Veículo automotor registrado em outro estado - Documentos emitidos por autoridade administrativa legítima, com o recolhimento de tributos noutro estado. Parte autora com atividades profissionais em outro estado, onde tem vínculos e adquiriu e licenciou o veículo. Legitimidade de pluralidade de domicílios, na forma do artigo 71 do código civil . Possibilidade de elisão. Fraude inexistente. Inocorrência do fato gerador – Inexistência de relação jurídica tributária – Tributo indevido neste estado - Débito fiscal corretamente anulado – Inclusão no CADIN e protesto da certidão de dívida ativa em nome do autor que por óbvio geram danos morais 'in re ipsa' – Falha da Administração Pública – Responsabilidade objetiva do Estado – Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – Indenização fixada de modo razoável e proporcional em R$ 5.000,00, que não desborda dos critérios usuais e nem representa enriquecimento exagerado e desproporcional - Sentença de parcial procedência mantida. Recurso da Fazenda improvido."

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20178260053 São Paulo

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    "IPVA – Programa 'De Olho Na Placa' - Declaratória de inexistência de débito tributário – Veículo automotor registrado em outro estado - Documentos emitidos por autoridade administrativa legítima, com o recolhimento de tributos noutro estado. Parte autora com atividades profissionais em outro estado, onde tem vínculos e adquiriu e licenciou o veículo. Legitimidade de pluralidade de domicílios, na forma do artigo 71 do código civil . Possibilidade de elisão. Fraude inexistente. Inocorrência do fato gerador – Inexistência de relação jurídica tributária – Tributo indevido neste estado - Débito fiscal corretamente anulado – Inclusão no CADIN e protesto da certidão de dívida ativa em nome do autor que por óbvio geram danos morais 'in re ipsa' – Falha da Administração Pública – Responsabilidade objetiva do Estado – Artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal – Indenização fixada de modo razoável e proporcional em R$ 5.000,00, que não desborda dos critérios usuais e nem representa enriquecimento exagerado e desproporcional - Sentença de parcial procedência mantida. Recurso da Fazenda improvido."

  • TJ-GO - XXXXX20198090024

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    APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-11.2019.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. PROCON CALDAS NOVAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS REGRAMENTOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO E LEI MUNICIPAL. PENALIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. ELISÃO DO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. MULTA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DA PENALIDADE. MENSURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS NORMATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS ( CPC , ART. 85 ) 1. O artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor confere aos órgãos de proteção e defesa, a atribuição para fiscalizar as relações de consumo, podendo aplicar as sanções quando verificar-se descumprimento aos direitos básicos do consumidor. 2. Apurado, através do devido procedimento administrativo sancionador, eventuais descumprimentos a direitos do consumidor, o órgão está municiado de competência e pode para, apurado o ilícito, sancionar o prestador infrator. 3. O apelante não logrou êxito em desconstituir a presunção de legitimidade que reveste ato administrativo (decisão administrativa sancionatória) e por isso, não autoriza a ingerência do Judiciário quanto ao seu mérito ao passo que está sujeito ao controle judicial, se estiver permeado por vício de natureza formal ou equívoco material. 4. A sanção pecuniária deve ser derivada de expressa previsão legal, e mensurada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e a sua condição econômica. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090024

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    APELAÇÃO CÍVEL N XXXXX-96.2019.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. PROCON CALDAS NOVAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS REGRAMENTOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO E LEI MUNICIPAL. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. PENALIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. ELISÃO DO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. MULTA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DA PENALIDADE. MENSURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS NORMATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS ( CPC , ART. 85 ) 1. O artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor confere aos órgãos de proteção e defesa, a atribuição para fiscalizar as relações de consumo, podendo aplicar as sanções quando verificar-se descumprimento aos direitos básicos do consumidor. 2. Apurado, através do devido procedimento administrativo sancionador, eventuais descumprimentos a direitos do consumidor, o órgão está municiado de competência e pode para, apurado o ilícito, sancionar o prestador infrator. 3. O apelante não logrou êxito em desconstituir a presunção de legitimidade que reveste ato administrativo (decisão administrativa sancionatória) e por isso, não autoriza a ingerência do Judiciário quanto ao seu mérito ao passo que está sujeito ao controle judicial, se estiver permeado por vício de natureza formal ou equívoco material. 4. A sanção pecuniária deve ser derivada de expressa previsão legal, e mensurada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e a sua condição econômica. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090024

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-29.2019.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. MULTAS ADMINISTRATIVAS. PROCON CALDAS NOVAS. DESCONSIDERAÇÃO DOS REGRAMENTOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO E LEI MUNICIPAL. PENALIZAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO ASSEGURADO. ELISÃO DO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. MULTA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA DA PENALIDADE. MENSURAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS NORMATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS ( CPC , ART. 85 1. O artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor confere aos órgãos de proteção e defesa, a atribuição para fiscalizar as relações de consumo, podendo aplicar as sanções quando verificar-se descumprimento aos direitos básicos do consumidor. 2. Apurado, através do devido procedimento administrativo sancionador, eventuais descumprimentos a direitos do consumidor, o órgão está municiado de competência e pode para, apurado o ilícito, sancionar o prestador infrator. 3. O apelante não logrou êxito em desconstituir a presunção de legitimidade que reveste ato administrativo (decisão administrativa sancionatória) e por isso, não autoriza a ingerência do Judiciário quanto ao seu mérito ao passo que está sujeito ao controle judicial, se estiver permeado por vício de natureza formal ou equívoco material. 4. A sanção pecuniária deve ser derivada de expressa previsão legal, e mensurada em conformidade com a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator e a sua condição econômica. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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