Emissão de Nova Notificação em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260053 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DOS ATOS DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Recurso tirado contra sentença que julgou procedente pedido em ordem a declarar a nulidade de decisão administrativa por reconhecido cerceamento de defesa por ausência de intimação do advogado do autor de atos do processo administrativo, de modo a permitir a reabertura do prazo para a interposição de recurso ao Diretor Executivo da Administração. 1. Preliminar ao conhecimento do apelo suscitada em contrarrazões. Não se identifica a aventada falta de dialeticidade recursal enquanto requisito intrínseco de admissibilidade da apelação. Razões do apelo que dialogam com os argumentos inscritos no julgado recorrido. Preliminar afastada. 2. Requerimento expresso do autor, no bojo de expediente administrativo, no sentido de que as intimações deveriam ser direcionadas exclusivamente ao advogado constituído nos autos. A falta de intimação do procurador conduz à nulidade dos sequenciais atos administrativos. Afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Incidência do artigo 9º da Lei Estadual nº 13.457/2009 e do art. 34 , V , da Lei nº 10.177 /98. Precedentes desta Corte Bandeirante. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: ou notificação pela imprensa será válida Precedentes desse E... para o fim de eventual interposição de recurso administrativo, no prazo legal Lesão a direito líquido e certo configurada, o que torna de rigor a anulação da multa e, por conseguinte, a publicação de nova... impetração do recurso ao Diretor Executivo da Administração Tributária, assim como a suspensão da declaração da Inscrição Estadual XXX.372.9XX.113 como nula e inidoneidade de todos os documentos fiscais de emissão

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090012

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    DIREITO DO TRABALHO. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEJOTIZAÇÃO. Havendo livre criação de pessoa jurídica por uma pessoa física atuando com vontade hígida e consciente, com previsão de objeto empresarial lícito, possível e determinado/determinável, não se vislumbra nulidade ou fraude quando esta pessoa física, na condição de administrador de seu negócio, destina a atuação de sua empresa a entes empresariais que contratem pessoas jurídicas para a prestação de serviços em suas atividades principais ou acessórias. Após a regular instituição de pessoa jurídica, a posterior estipulação de contrato interempresarial, também com objeto prevendo prestação de serviços lícitos, possíveis, determinados/determináveis, sem os vícios de consentimento a que aludem os arts. 138 e seguintes do Código Civil , demonstram um conjunto jurídico e factual que deve ser respeitado pelo julgador, em respeito à livre iniciativa que rege a atuação econômica em nosso ordenamento jurídico. Afasta-se a alegação de vínculo empregatício ou de "pejotização" fraudulenta, especialmente quando o prestador de serviços aufere vantagens fiscais e explora licitamente a pessoa jurídica criada para a finalidade de atuar autonomamente no mercado e com ela obter lucros ou rendas, conforme o caso concreto. A alegação de imposição de uma simulação de contrato empresarial deve encontrar ressalva também na própria condição do prestador de serviços que, alegando simulação em um contrato em que participou, pode ser enquadrado como copartícipe da simulação, não pode se beneficiar da própria torpeza. Igualmente importante destacar que, diante da alegação não comprovada de que determinado contrato estabelecido mediante pessoa jurídica na verdade ocorreu sob vínculo de emprego, as emissões de notas fiscais pelo prestador de serviços poderiam ser interpretadas como crime de falsidade perpetrado pelo próprio prestador de serviços. Em suma, deve o magistrado, diante de alegações de "pejotização", valorar a boa-fé objetiva de ambas as partes do contrato, considerando que a prestação de serviços entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e pessoas jurídicas podem assumir variadas formas contratuais válidas diante da liberdade econômica e de atuação empresarial, o que em geral atende aos anseios profissionais e empresariais de ambos os contratantes, sem que necessariamente se esteja diante de vínculo de emprego.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20228240023

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. LEGITIMIDADE DO DETRAN/SC APENAS QUANTO AO PLEITO DE ANULAÇÃO DAS MULTAS POR ELE APLICADAS. PRECEDENTES. ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES NÃO DEMONSTRADO. IRREGULARIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 282 , § 4º , DO CTB , BEM COMO DO ARTIGO 10, § 2º, DA RESOLUÇÃO CONTRAN 723/2018, E DA SÚMULA 312 /STJ. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIOS CONSTATADOS. NULIDADE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE DETERMINAÇÃO DE NOVA NOTIFICAÇÃO OU REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA, DEVENDO A AUTARQUIA AFERIR A POSSIBILIDADE, OBSERVANDO OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PLEITO DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DA EMISSÃO DO CRLV QUE TAMBÉM NÃO PODE SER ACOLHIDO, POIS ALGUMAS DAS INFRAÇÕES SÃO DE COMPETÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL E O VEÍCULO ENCONTRA-SE ATUALMENTE REGISTRADO NO DETRAN DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20228240020

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    RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153 /2009)- AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM DECLARANDO A NULIDADE DAS AIT'S N. XXXXX E N. P02Z90018G; BAIXA DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC - EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO E QUE SÃO INAPLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA - PARTE REVEL QUE, ADEMAIS, PODE INGRESSAR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE, RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA (ART. 346 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC )- AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS JURÍDICOS QUE CONTRAPONHAM A SENTENÇA E POSSAM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - TESE DE REGULAR NOTIFICAÇÃO POR MEIO DE EDITAL - INSUBSISTÊNCIA - RETORNO NEGATIVO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) - NOVA NOTIFICAÇÃO REALIZADA SOMENTE PARA CIENTIFICAR ACERCA DA DECISÃO DO ÓRGÃO AUTUADOR - RETORNO NEGATIVO - NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA PROCEDIDA APÓS A APLICAÇÃO DA PENALIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA EMISSÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (CONTRAN, RESOLUÇÃO N. 619/2016, ART. 4º)- EXEGESE DA SÚMULA N. 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL ( CF, ART. 5º, LIV E LV)- MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVOU A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL OU EDITALÍCIA DO PARTICULAR ( CPC , ART. 373 , II )- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO DETRAN/SC POR NÃO FORNECER OS DADOS CORRETOS - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA POR PARTE DO AGENTE AUTUADOR - INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS CONSIDERADAS NULAS - AFASTAMENTO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228190000 2022002125922

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EXECUTADO AGRAVADO. Alegação que o decisum padece dos vícios do art. 1.022. Inexistentes. Validez da citação através de WhatsApp. Diálogo mantido através do sistema. Certificação de se tratar da pessoa do citando. Servidor dotado de fé-pública. Teor do julgado claro e coerente, que não demanda aclaramento. Ausência de mácula. Questão efetivamente examinada que enseja motivação satisfatória para dirimir o litígio. Embargos de declaração que busca rediscutir o mérito do julgado. Impossibilidade de atribuir natureza de revisão ao julgado. Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC , quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante se restringe a rediscutir matérias já apreciadas, o que é defeso em sede de embargos. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

    Encontrado em: Notificação extrajudicial para desocupação do imóvel que foi expedida pelo próprio autor/exequente... Nova diligência negativa, conforme certidão do senhor oficial de justiça, fl. 224, e-doc. 224... A função do Tribunal, nos embargos de declaração, não é responder a um questionário sobre meros pontos de fato, mas sim de dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou emissões. 2

  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20208210113 NONOAI

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. LEITURA PLURIMENSAL. ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSUMO, DE MODO A LEGITIMAR OS VALORES COBRADOS. COBRANÇA INDEVIDA. DESCONSTITUIÇÃO DOS DÉBITOS E EMISSÃO DE NOVAS FATURAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SUSPENSÃO IRREGULAR, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A TEOR DO ART. 46 , DA LEI Nº 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160058 Campo Mourão

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DEVER DA ENTIDADE ARQUIVISTA EM ENVIAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Notificação prévia que deve ser realizada pela entidade arquivista dos dados do autor, motivo pelo qual, não cabe a ré efetuar a comunicação prévia do apelante, eis que a emissão do extrato de inscrições em nome do apelante, não representa a efetivação de novas inscrições, mas apenas a transmissão de dados proveniente do convênio entre os órgãos. 3. Desnecessidade de nova notificação pela parte ré, uma vez que não é a entidade arquivista dos dados do autor. 4. Honorários recursais fixados, uma vez que são aplicáveis em casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso.

  • TJ-PR - XXXXX20218160001 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPRAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – DEVER DA ENTIDADE ARQUIVISTA EM ENVIAR A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Gratuidade de justiça concedida, ante a condição de hipossuficiência da parte autora, consoante documentos anexados aos autos. 2. Notificação prévia que deve ser realizada pela entidade arquivista dos dados do autor, motivo pelo qual, não cabe a ré efetuar essa comunicação no caso, eis que a emissão do extrato de inscrições em nome do apelante, não representa a efetivação de novas inscrições, mas apenas a transmissão de dados provenientes do convênio entre os órgãos de proteção ao crédito. 3. Desnecessidade de nova notificação pela parte ré, uma vez que não é a entidade arquivista dos dados do autor. 4. Honorários recursais incabíveis, uma vez que são aplicáveis apenas em casos de não conhecimento ou desprovimento do recurso.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR COM EMISSÃO E RECEBIMENTO DE BOLETOS POSTERIORES. INEXISTÊNCIA DE NOVA NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE.

  • TJ-CE - Reclamação XXXXX20228060000 Fortaleza

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA Nº 312 DO STJ. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ENTENDIMENTO SUMULADO DO STJ E AO ENTENDIMENTO DO TJCE. INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DE CABIMENTO DO ART. 988 DO CPC . IMPOSSIBILIDADE DE USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 01. Tratam os presentes autos de reclamação ajuizada nos moldes dispostos no art. 988 do CPC . Tal instituto, decorrente da teoria dos poderes implícitos, é conferido a todos os tribunais para o resguardo de suas competências e para preservação da autoridade de suas decisões, reforçando os deveres de coerência e de integridade previstos no art. 926 do CPC . Por consistir em uma ação, a sua propositura deve obedecer aos requisitos inerentes a tal. Além disso, por tratar-se de uma demanda típica, somente pode ser utilizada em hipóteses previamente determinadas pelo legislador. 02. No presente caso, a parte autora ajuizou esta reclamação por reputar que o acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no processo nº XXXXX-94.2019.8.06.0001 estaria em desacordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo aduzido pelo autor, o acórdão não teria considerado o enunciado que preceitua que, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração (Súmula nº 312 do STJ). Segundo vergastado nas considerações autorais, não teria havido a dupla notificação do condutor/infrator do caso, mas que teria sido a notificação de penalidade sido expedida em nome do proprietário do veículo, a despeito de ter havido a identificação do condutor no momento da autuação acerca da infração de dirigir sob a influência de álcool. Nesse sentido, aduz que deveria haver a obrigatoriedade de comprovação do envio das notificações de autuação e de imposição de penalidade, a despeito de não se exigir que estas fossem acompanhadas de aviso de recebimento (A .R.). Assim, a presente reclamação busca cassar/reformar/sustar acórdão proferido pela Turma Recursal, pois entende o autor que aquele contrariaria o entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. 03. Ocorre que deve ser destacado que o instrumento da reclamação utilizado pela parte autora não se mostra adequado para o desiderato que se pretende com os presentes autos. Explica-se. A reclamação, consoante os preceitos teleológicos de sua criação, não pode ser usada como sucedâneo recursal. Nesse sentido, são os julgados do STJ. 04. Em que pese o autor ter afirmado o não atendimento da exigência de dupla notificação, houve a juntada da expedição das notificações de autuação e de penalidade (ID XXXXX), nos moldes preceituados pela teoria da expedição, o que demonstra fato impeditivo do direito do autor, nos moldes do art. 373 , II , do CPC , e que não restou ilidido por este. Em casos como o presente, a autuação em flagrante vale como notificação de infração, sendo despicienda a emissão de nova notificação com o mesmo propósito - cabendo, por conseqüência, a emissão per saltum de notificação de penalidade. Nesse sentido é o REsp XXXXX/RS , de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques . Uma nova notificação de autuação só deveria ser expedida, mesmo em caso de notificação in facie, quando a infração se refere ao veículo e é de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do automóvel. O que não é o caso dos autos. 05. Consoante disposto no art. 282 do CTB , caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. Sendo a penalidade de multa imposta a condutor, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento. Ou seja, o envio da notificação da penalidade ao proprietário do veículo em comento, consoante documentação de ID XXXXX do processo nº XXXXX-94.2019.8.06.0001 , atende ao dispositivo normativo. 06. Indeferimento da inicial, nos moldes do art. 330 , III , do CPC , com extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , I , do CPC . ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em indeferir a presente reclamação, com extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do voto da relatora, parte integrante desta. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora

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