Essência dos Crimes de Alteração de Sistema Informatizado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260291 Jaboticabal

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    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Cód. Penal). Acusado que insere dados falsos em sistema informatizado, possibilitando a transferência de veículo sem a utilização do Documento Único de Transferência e, portanto, sem anuência do proprietário constante daquele documento. Provas seguras de autoria e materialidade delitivas. Transferência realizada com utilização de usuário e senha de acesso do acusado. Farto acervo documental comprobatório da irregularidade. Palavras incriminatórias de diversas testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária bem aplicada. Impossibilidade de afastamento ou de substituição. Pena restritiva que guarda relação com a infração penal cometida e com a ressocialização pretendida. Dias-multa fixados em ½ do salário mínimo. Valores bem fixados e calcados na realidade fática. Transferência de documento de valor altíssimo. Pecuniárias que não apresentam valores exorbitantes. Hipossuficiência, por sua vez, que não impede aplicação das pecuniárias e que pode ser arguida em sede executória, a fins de parcelamentos. Regime aberto aplicado, em eventual necessidade de conversão. Perda do cargo público necessária. Quebra da fé pública. Evidente lesão à administração. Conduta criminosa e desídia funcional que demandam a perda do cargo. Apelo desprovido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20188260291 Jaboticabal

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    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Cód. Penal). Acusado que insere dados falsos em sistema informatizado, possibilitando a transferência de veículo sem a utilização do Documento Único de Transferência e, portanto, sem anuência do proprietário constante daquele documento. Provas seguras de autoria e materialidade delitivas. Transferência realizada com utilização de usuário e senha de acesso do acusado. Farto acervo documental comprobatório da irregularidade. Palavras incriminatórias de diversas testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária bem aplicada. Impossibilidade de afastamento ou de substituição. Pena restritiva que guarda relação com a infração penal cometida e com a ressocialização pretendida. Dias-multa fixados em ½ do salário mínimo. Valores bem fixados e calcados na realidade fática. Transferência de documento de valor altíssimo. Pecuniárias que não apresentam valores exorbitantes. Hipossuficiência, por sua vez, que não impede aplicação das pecuniárias e que pode ser arguida em sede executória, a fins de parcelamentos. Regime aberto aplicado, em eventual necessidade de conversão. Perda do cargo público necessária. Quebra da fé pública. Evidente lesão à administração. Conduta criminosa e desídia funcional que demandam a perda do cargo. Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260360 Mococa

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    Recurso ministerial Apelado Rodrigo Pedido de reconhecimento da reincidência É possível, conforme consolidada jurisprudência, o emprego de pesquisa realizada por meio do sistema informatizado e-saj para... Entretanto, e como bem argumentado nas razões de apelo, a jurisprudência consolidou-se no sentido da possibilidade de pesquisa por meio do sistema informatizado disponibilizado para o reconhecimento da... Há que se ressaltar, outrossim, que no caso concreto o reconhecimento da agravante não se dá unicamente com base na consulta ao sistema informatizado, sem qualquer menção da condenação empregada nos autos

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260360 Mococa

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    Recurso ministerial Apelado Rodrigo Pedido de reconhecimento da reincidência É possível, conforme consolidada jurisprudência, o emprego de pesquisa realizada por meio do sistema informatizado e-saj para... Entretanto, e como bem argumentado nas razões de apelo, a jurisprudência consolidou-se no sentido da possibilidade de pesquisa por meio do sistema informatizado disponibilizado para o reconhecimento da... Há que se ressaltar, outrossim, que no caso concreto o reconhecimento da agravante não se dá unicamente com base na consulta ao sistema informatizado, sem qualquer menção da condenação empregada nos autos

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. DECISÃO QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOSSOCIAIS PELO APENADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Deferida, na origem, a progressão de regime do apenado ao semiaberto em decisão que não foi objeto de irresignação ministerial, prejudicado restou o objeto do presente agravo.AGRAVO PREJUDICADO.

    Encontrado em: Ocorre, contudo, que, segundo se extrai do sistema informatizado deste Tribunal (SEEU), após a interposição do presente agravo, foi deferida na origem a progressão de regime do apenado ao semiaberto (Evento... É o relatório Adianto que houve, no caso em exame, alteração do quadro fático... Nesta esteira- respeitados entendimentos opostos- considero que a submissão da pessoa presa a qualquer tipo de exame, antes da progressão de regime, viola, em sua essência, o princípio da legalidade, que

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. DECISÃO QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PSICOSSOCIAIS PELO APENADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME AO SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Deferida, na origem, a progressão de regime do apenado ao semiaberto em decisão que não foi objeto de irresignação ministerial, prejudicado restou o objeto do presente agravo.AGRAVO PREJUDICADO.

    Encontrado em: Ocorre, contudo, que, segundo se extrai do sistema informatizado deste Tribunal (SEEU), após a interposição do presente agravo, foi deferida na origem a progressão de regime do apenado ao semiaberto (Evento... É o relatório Adianto que houve, no caso em exame, alteração do quadro fático... Nesta esteira- respeitados entendimentos opostos- considero que a submissão da pessoa presa a qualquer tipo de exame, antes da progressão de regime, viola, em sua essência, o princípio da legalidade, que

  • TJ-DF - XXXXX20198070000

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    Com efeito, em pesquisa ao sistema processual informatizado, constata-se que, em 30/01/2019, o juízo da execução proferiu decisão, indeferindo o pedido de deferimento de prisão domiciliar, com os seguintes... O paciente foi condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 147 do CP (ameaça) no âmbito da violência doméstica... Por outro lado, houve alteração da situação jurídica, na medida em que, após a oposição do habeas corpus, foi proferida decisão indeferindo o pedido objeto da presente ação

  • STJ - REsp XXXXX

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    fatos que juntos evidenciaram o esquema criminoso engendrado pelo grupo, deixando claro que os dados inseridos no sistema informatizado do INSS, por intermédio do servidor autorizado , então gerente da... No decorrer da instrução criminal, as diversas testemunhas ouvidas apresentaram fatos que juntos evidenciaram o esquema criminoso engendrado pelo grupo, deixando claro que os dados inseridos no sistema informatizado... comunhão de desígnios e se valendo da função de servidor do INSS de São Lourenço da Mata (APS São Lourenço) de ABERLADO, associaram-se para inserirem e/ou facilitarem a inserção de dados falsos em sistema informatizado

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 VENÂNCIO AIRES

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) E AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CSS‐BACEN). CABIMENTO. PRECEDENTES. Superada a conceituação inicial de ser necessário exaurimento das práticas ortodoxas, na busca de bens a penhorar, não mais se justificam restrições ao emprego de consulta ao Sistema Infojud, notadamente após o advento da Lei nº 11.832 /06, entendimento que, pelas mesmíssimas razões, alcança o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, assim como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS‐Bacen), cujo alcance é diverso daquele obtido via SisbaJud. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20214047201 SC

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    PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL . INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM DECLARAÇÃO DE ESTOCAGEM E VENDA DE CRUSTÁCEOS. TIPICIDADE, MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SÚMULA Nº 132 DO TRF4R. 1. Configura o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP ), a utilização de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, constantes nos artigos 297 a 302 do Código Penal . 2. A tipicidade, a materialidade, a autoria e o dolo, em relação ao delito imputado, restaram devidamente demonstrados pelas provas carreadas aos autos, em espeque, a confissão do apelante, declinada em sede administrativa e em sede judicial. 3. A prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas é considerada a pena restritiva de direitos que melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização do agente, devendo ter preferência em relação às demais, nos moldes da Súmula nº 132 , deste Tribunal, sendo resposta criminal não invasiva ao direito de liberdade e que exige maior esforço da pessoa do réu no seu cumprimento, impondo a efetiva execução de um trabalho socialmente útil. A alteração da pena restritiva de direito é medida absolutamente excepcional, a qual deve ser demonstrada de forma inconteste, isso porque somente uma situação excepcionalíssima permite superar a coisa julgada que envolve a sentença condenatória. No caso, o simples fato de estar o réu agora trabalhando em uma peixaria, até à noite não é, sobremaneira, razão impeditiva para que cumpra a pena de prestação de serviços à comunidade.

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