TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260291 Jaboticabal
Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Cód. Penal). Acusado que insere dados falsos em sistema informatizado, possibilitando a transferência de veículo sem a utilização do Documento Único de Transferência e, portanto, sem anuência do proprietário constante daquele documento. Provas seguras de autoria e materialidade delitivas. Transferência realizada com utilização de usuário e senha de acesso do acusado. Farto acervo documental comprobatório da irregularidade. Palavras incriminatórias de diversas testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, com oportuna substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Prestação pecuniária bem aplicada. Impossibilidade de afastamento ou de substituição. Pena restritiva que guarda relação com a infração penal cometida e com a ressocialização pretendida. Dias-multa fixados em ½ do salário mínimo. Valores bem fixados e calcados na realidade fática. Transferência de documento de valor altíssimo. Pecuniárias que não apresentam valores exorbitantes. Hipossuficiência, por sua vez, que não impede aplicação das pecuniárias e que pode ser arguida em sede executória, a fins de parcelamentos. Regime aberto aplicado, em eventual necessidade de conversão. Perda do cargo público necessária. Quebra da fé pública. Evidente lesão à administração. Conduta criminosa e desídia funcional que demandam a perda do cargo. Apelo desprovido.