Recurso do reclamado: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. Uma vez que o reclamado apresentou exceção de incompetência territorial somente após o prazo de cinco dias estabelecido no art. 800 da CLT , correto o Juízo de origem que indeferiu o requerimento do reclamado ante a preclusão temporal para a apresentação dessa insurgência, nos termos da legislação processual trabalhista. Nesse mesmo sentido, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do c. TST, em sede de conflito negativo de competência nº XXXXX20195150013 , expressou entendimento no sentido de que "o prazo do art. 800 da CLT tem, efetivamente, natureza preclusiva, de modo que, não tendo a parte exercido seu direito de defesa de opor exceção de incompetência territorial na forma e no interregno ali prescritos, prorroga-se, nesse momento, a competência territorial do juízo em que proposta a ação, tal como compreendido pelo Juízo Suscitante". ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL. CONFISSÃO DO PREPOSTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Tendo em vista a confissão do preposto do reclamado no sentido de que os poceiros, embora trabalhassem com ar comprimido, não percebiam adicional de insalubridade; impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento do referido adicional, nos termos da Norma Regulamentadora n. 15, a qual, em seu item 1.3.19, dispõe que "As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo". Análise conjunta: HORAS EXTRAS. ÔNUS DO RECLAMANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Embora o empregador, no presente caso, esteja isento de manter registros de jornada, à luz do art. 74 , § 2º , da CLT ; a confissão do preposto constitui prova de que houve extrapolação da jornada de trabalho, fazendo jus o obreiro ao pagamento das horas extras, conforme deferido em sentença. Por outro lado, o reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus probatório no sentido de ter havido labor aos sábados e domingos, o que impede a reforma da sentença nesse aspecto. Recurso do reclamante: TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO COMPROVADO. Uma vez que o reclamado comprovou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT , conclui-se que o empregador desincumbiu-se satisfatoriamente do seu ônus probatório quanto ao fato extintivo do direito obreiro, não havendo que se falar em reforma da sentença.