Excesso de Prazo na Apreciação dos Recursos em Sentido Estrito em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238120000 Bela Vista

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ESTELIONATO - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICAL - NÃO OCORRÊNCIA -REVOGAÇÃO DE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS - IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça não reconhece o "habeas corpus" como meio idôneo para analisar a decretação de medidas relacionadas à indisponibilidade de bens. 2. Em que pese se tratar de prazo impróprio, "há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal" (precedentes do STJ). 3. No caso dos autos, o atraso para a conclusão das investigações se justifica pela gravidade e complexidade dos fatos, não havendo excesso de prazo. 4. É cabível a concessão parcial da ordem para determinar a conclusão da restauração do inquérito policial no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 544 do CPP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" ( HC n. 331.669/PR , relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016).Em não se verificando a alegada desídia da autoridade judiciária na condução da demanda, não há falar em constrangimento ilegal. Ao revés, nota-se que o Magistrado singular procura imprimir à ação penal andamento regular. 2. No caso em tela, o agravante foi preso preventivamente em dezembro de 2020. A denúncia foi oferecida em 18/12/2020 e recebida em 12/1/2021.A audiência de instrução ocorreu em 11/3/2021 e em 26/3/2021 as alegações finais foram apresentadas. Em 16/4/2021, foi prolatada a sentença de pronúncia. A defesa interpôs recurso em sentido estrito em 30/4/2021 e as contrarrazões do Ministério Público foram apresentadas em 10/5/2021. Em 13/7/2021, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso defensivo. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri foi designada para 26/10/2022. Em 14/9/2022, o assistente de acusação ingressou com requerimento de desaforamento do julgamento, com pedido liminar de suspensão da sessão do júri.Em 15/9/2022, o magistrado manifestou-se favoravelmente tal requerimento. Em 16/12/2022, foi reavaliada a necessidade da manutenção da custódia. Em 17/4/2023, o Juízo originário informou que ainda se encontrava aguardando o pedido de desaforamento. Em 14/8/2023, o Magistrado a quo manifestou-se acerca da reavaliação da custódia. 3. Na espécie, vê-se que o processo vem tendo regular andamento na origem, sinalizando, inclusive, o encaminhamento do feito ao Tribunal do Júri, visto que se encontra, apenas, aguardando o resultado do julgamento do pedido de desaforamento manejado pelo assistente de acusação perante o Tribunal de segundo grau.Ademais, o réu já foi pronunciado, não se observando desídia do órgão jurisdicional. Foi destacada a complexidade do feito, com a necessidade de expedição de cartas precatórias e a pluralidade de réus; bem como verificou-se que a defesa interpôs diversos pedidos de revogação da prisão, sendo todos eles indeferidos; assim, afasta-se, por ora, a ocorrência de excesso de prazo da medida constritiva. 4. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória. 5. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, notadamente diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-ES - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228080000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PACIENTE PRESO DESDE SETEMBRO DE 2016. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. DEMORA NO PROCESSAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFIRMADA A LIMINAR. PEDIDO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É cediço que o prazo para concluir a instrução criminal não pode resultar de mera soma aritmética, mas de uma análise realizada à luz do princípio da razoabilidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo e injustificado. No presente caso, o paciente e seu corréu, presos preventivamente desde o ano de 2016, foram pronunciados em 17 de abril de 2020, tendo a defesa do paciente interposto recurso em sentido estrito, o qual foi autuado por instrumento e remetido a este e. Tribunal de Justiça em 20 de agosto de 2021. Não obstante isso, houve distribuição em duplicidade do recurso, situação que somente foi solucionada no dia 19 de maio de 2023, com a remessa dos autos eletrônicos ao relator. Assim, em que pese o magistrado a quo tenha dado regular processamento à ação penal, denota-se a ocorrência de atraso no processamento do recurso em sentido estrito, situação pela qual o paciente não pode ser responsabilizado, porquanto a interposição de recurso se consubstancia no exercício de seu direito constitucional à ampla defesa. Excesso de prazo evidenciado. Precedentes. 2. O impetrante não juntou aos autos a cópia de todos os documentos indispensáveis à apreciação da ilegalidade suscitada, especialmente da ata da audiência de instrução e julgamento. Logo, se mostra inviável a apreciação do pedido de nulidade dos atos praticados desde a audiência de instrução e julgamento. 3. Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESTIONAMENTO SOBRE INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA ESTREITA. PEDIDO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. PEDIDO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2) Para não incorrer em supressão de instância, deve-se aguardar a decisão do juízo de primeiro grau no pleito de retirada da tornozeleira eletrônica. 3) O habeas corpus que alega suposto excesso de prazo na tramitação, nesta Corte de Justiça, do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia de primeiro grau, não é suscetível de apreciação pelo Tribunal, pois o Colegiado assume a condição de autoridade coatora, reservando-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar o writ, consoante preconiza o artigo 105, inciso I, alínea 'c', da Constituição da Republica. ORDEM NÃO CONHECIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL , C/C ARTIGO 244-B , DA LEI 8.069 /90. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP . NÃO CONHECIMENTO FACE À REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO FACE À INCOMPETÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO NA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Não cabe a reiteração de pedidos já debatidos e afastados em outro Habeas Corpus julgado por esta Corte, sobretudo quando não comprovada a existência de fatos novos. 3. Eventual demora no julgamento do Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia não pode ser atribuído à autoridade apontada como coatora, mas a esse Colegiado que assume tal condição, impedindo, assim, o seu conhecimento, nesse ponto. 4. Proferida a decisão de pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo, conforme dicção da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo quando observado o disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal . Ademais, uma vez pronunciado, inexiste prazo ordinário para se designar a sessão do Júri, mormente quando o feito aguarda julgamento de recurso em sentido estrito, interposto pelas defesas dos acusados. MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1) O habeas corpus que alega suposto excesso de prazo na tramitação, nesta Corte de Justiça, do Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia de primeiro grau, não é suscetível de apreciação pelo Tribunal, pois o Colegiado assume a condição de autoridade coatora, reservando-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar o writ, consoante preconiza o artigo 105, inciso I, alínea 'c', da Constituição da Republica. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA. 2) Sobrevindo decisão de pronúncia, com a manutenção do ergástulo cautelar do paciente sob os mesmos argumentos esposados quando da prisão preventiva, cujos fundamentos se mostram idôneos e concretos, não há se falar em ilegalidade na custódia preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX SÃO LEOPOLDO

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO QUE AGUARDA JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETENCIA DESTE ORGAO FRACIONARIO. LEGALIDADE DA PRISÃO JÁ EXAMINADA ANTERIORMENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090149 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO 1. O habeas corpus que alega excesso de prazo na tramitação do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia de primeiro grau, não é suscetível de apreciação pelo Tribunal, pois o Colegiado assume a condição de autoridade coatora, reservando-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar o writ, consoante preconiza o artigo 105 , inciso I , alínea 'c', da Constituição Federal . ORDEM NÃO CONHECIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20238090149

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO 1. O habeas corpus que alega excesso de prazo na tramitação do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia de primeiro grau, não é suscetível de apreciação pelo Tribunal, pois o Colegiado assume a condição de autoridade coatora, reservando-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar o writ, consoante preconiza o artigo 105, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal. ORDEM NÃO CONHECIDA.

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