Execução Judicial Ou Extrajudicial em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5275541.29.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: URMET DO BRASIL COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E DETECÇÃO DE INCÊNDIO LTDA APELADA: CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI RELATOR: CARLOS ROBERTO FÁVARO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. COMPROVANTE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS DETERMINAÇÃO DE EMENDA SOB O ARGUMENTO DE INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESACERTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante precedente emanado do Superior Tribunal de Justiça, pode-se considerar título executivo extrajudicial duplicatas virtuais, não se exigindo, para o ajuizamento da execução judicial, a exibição do título, e, também, os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, desde que devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços que suprem a ausência física do título cambiário eletrônico. 2. Desacertada se mostra a sentença que indeferiu a petição inicial por considerar que os documentos acostados, quais sejam, notas fiscais eletrônicas, comprovante de recebimento da mercadoria e protesto por indicação, não constituem título executivo, sendo de rigor, portanto, a sua cassação a fim de que o feito prossiga em seus ulteriores termos. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO EXEQUENDO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA DIRIMIR POSSÍVEIS CONTROVÉRSIAS ENTRE OS CONTRATANTES - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE - ATOS EXPROPRIATÓRIOS MANTIDOS SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO - SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - NÃO CABIMENTO NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS. No que se refere à questão da incompetência do juízo cível comum, decorrente da cláusula compromissória constante do contrato exequendo, conquanto de fato neste exista previsão de instauração da solução arbitral, essa circunstância não obsta, per se, a execução do título extrajudicial. Conforme sedimentado pela jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça, desde que preenchidos os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, mesmo que pactuada a cláusula arbitral compromissória, nada há de obstar o processamento da execução de título extrajudicial, na medida em que os árbitros não são investidos do poder de império estatal exigido para a prática de atos expropriatórios, mantidos, estes, sob reserva de jurisdição. A princípio, o processo executivo deve ser suspenso enquanto as questões referentes à liquidez, certeza e exigibilidade do contrato exequendo sejam solucionadas no juízo arbitral, por questão de lógica e para se evitar ato expropriatório, como o levantamento de quantia em dinheiro, o que, eventualmente, pode se tornar irreversível mesmo se for desconstituído em caso de acolhimento das teses da parte executada, ora apelante, conforme orienta a jurisprudência do c. STJ. Especificamente no caso dos autos, como o executado ainda não se prontificou a questionar a validade do título exequendo no juízo arbitral, o processo de execução judicial deve ter curso normal, sob pena de se releg ar ao arbítrio exclusivo da parte devedora a escolha do momento certo e adequado para dirimir a lide, evitando-se, também, dessa forma, que o processo executivo se prolongue ad aeternum. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - EXECUÇÃO DE CONTRATO - CLÁUSULA ESTIPULANDO ARBITRAGEM - VALIDADE - FORÇA VINCULANTE E CARÁTER OBRIGATÓRIO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485 , INC. VII DO CPC . 1. Devidamente impugnados os fundamentos da sentença, não há de se falar em não conhecimento do recurso por infringência ao princípio da dialeticidade. Conforme reiteradamente vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, a reprodução na apelação das razões já deduzidas em peças anteriores, por si só, não determina a negativa de conhecimento do recurso, desde que as razões ali expostas sejam suficientes à demonstração do interesse pela reforma da sentença. 2. Segundo o STJ, a convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal. 3. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo Arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. 4. De acordo com o artigo 485 , inciso VII do CPC , o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, quando acolhida alegação de existência de convenção de arbitragem.

  • TJ-PR - XXXXX20228160014 Londrina

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    RECURSO INOMINADO.  AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA MERA EXECUÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. CLÁUSULA DECLARADA NULA. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PREVISTO NA LEI Nº 9.514 /97 - OPÇÃO DO CREDOR - PRECEDENTES DO STJ. Nos termos dos artigos 26 e 28 , da Lei nº 10.931 /04, a cédula de crédito bancário é modalidade de título executivo extrajudicial, representativo de dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível e por esse motivo, revela-se possível a sua execução em observância às regras constantes nos artigos 783 e seguintes, do Código de Processo Civil , podendo o credor da cédula garantida por alienação fiduciária de bem imóvel optar por ajuizar a execução judicial ou promover o procedimento extrajudicial previsto na Lei nº 9.514 /97.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130344

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO - ILIQUIDEZ - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA CONFIRMADA. Verificada a necessidade de dilação probatória para esclarecimento do cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato bilateral firmado entre as partes, deve ser extinta a execução, por ausência de título executivo extrajudicial.

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX-59.2023.8.04.0001 AM

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    Considerando que o contrato não previa medidas judiciais, e ainda, que o Réu sequer chegou a iniciar o processo administrativo ou judicial de negociação dos débitos - o que afasta a alegação da cobrança... A modalidade de contrato entre as parte fora a não judicial, ou seja, não havia, contratualmente, a opção á requerida, para representar o consumidor na via judicial (fls. 15): Apesar de informar que dispunha... Processo nº: XXXXX-59.2023.8.04.0001 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/PROC Requerente: Maria Auxiliadora dos Anjos Oliveira Requerido:Assessoria Extrajudicial Soluções Financeira Eireli SENTENÇA

  • TJ-GO - XXXXX20228090043

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    EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LEI 5.741 /71. DL 70 /66. NOTIFICAÇÃO DEVEDOR REALIZAÇÃO LEILÃO. AVALIAÇÃO IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC ATENDIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1.O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual cabe ao órgão revisor analisar o acerto ou o desacerto da decisão agravada, vedado o pronunciamento acerca de matéria que não foi objeto do ato recorrido, sob pena de supressão de instância. 2.Da exegese do disposto no art. 300 do CPC extraem-se os requisitos exigidos para o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada, consubstanciados na presença da probabilidade do direito invocado, do perigo ao dano ou do risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida. 3.Nos termos da Lei nº 5.741 /71, a prévia constituição em mora do devedor, com a concessão de prazo para purgar a mora, é requisito essencial para a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, o que deve ser feito mediante notificação pessoal, efetivada por intermédio do Cartório de Registro Imobiliário. 4.Após a consolidação da propriedade em nome do credor, será realizada a alienação do imóvel mediante leilão público, para cuja realização o devedor deverá ser pessoalmente intimado, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 5.O STJ firmou entendimento de que, tanto na execução judicial prevista na Lei nº 5.741 /71 quanto na execução hipotecária extrajudicial instituída pelo DL 70 /66, a prévia avaliação do imóvel a ser alienado constitui uma exigência para garantia do mutuário e de terceiros eventualmente interessados. 6.Inobservado o regramento legal quanto ao leilão extrajudicial de imóvel no âmbito da Lei 5.741 /71 e do DL 70 /66, exsurge risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor caso não seja suspenso o procedimento, uma vez que há perigo concreto de que seja expropriado do imóvel em que reside. 7. A suspensão do leilão é perfeitamente reversível, visto que, caso a instrução probatória demonstre a regular observância do regramento legal conferido à espécie, os atos de constrição do bem poderão ser retomados. 8.Indevido o arbitramento de honorários advocatícios na instância recursal, nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 11 , do CPC , quando a insurgência é oriunda de decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários na origem. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - GARANTIA FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO JUDICIAL OU PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL - PRECEDENTES. No presente caso, a ação foi ajuizada com base em título executivo extrajudicial e não há controvérsia quanto à sua liquidez, certeza e exigibilidade. O fato de haver constituição de garantia fiduciária no título executado não altera o direito do credor de optar por executar o seu crédito de forma judicial e diversa da prevista Lei nº 9.514 /1997 - extrajudicial. Assim, estão preenchidos os requisitos necessários para a propositura da execução fundada no art. 786 do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Pirassununga

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    Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário inadimplida, com alienação fiduciária de dois imóveis, cuja penhora foi deferida. Decisão que afastou o pleito pela declaração de quitação da dívida após a realização de leilão, por inaplicável à execução judicial o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 27 da Lei 9.514 /97. Irresignação dos executados. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo indeferido. Procedimento executivo judicial que não se submete às regras da execução extrajudicial. Ausência de preclusão. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1777692

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1 - Execução de título executivo extrajudicial. Recuperação judicial deferida no curso da execução. Suspensão. O deferimento da recuperação judicial implica em suspensão da execução contra o devedor e vedação de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os seus bens (art. 6º., incisos II e III da Lei n. 11.101 /2006). 2 - Plano de recuperação judicial. Novação. Extinção da execução. A aprovação do plano de recuperação judicial, ainda que por força de antecipação da tutela, implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga os devedores e os credores. Uma vez habilitado o crédito, mostra-se incabível o prosseguimento da execução. Agravo a que se dá provimento para desconstituir a penhora e determinar a suspensão da execução. 3 - Recurso conhecido e provido. gp

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