Ferroviário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20228260037 Araraquara

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto simples praticado durante o repouso noturno e perigo de desastre ferroviário (Art. 155 , § 1º , e art. 260 , i, ambos do cp ). RECURSO DEFENSIVO. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória e por atipicidade da conduta do delito de perigo de desastre ferroviário. Impossibilidade. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. versão apresentada pelo representante da empresa vítima e vigilante em harmonia com o conjunto probatório produzido. Réu tinha conhecimento de que poderia causar acidente ferroviário com a subtração dos grampos que estavam na via férrea, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. Reprimenda e regime de cumprimento. Basilares fixadas acima do mínimo legal. Apelante ostenta maus antecedentes. Redução da fração de aumento de pena fixada na sentença. Reincidência comprovada. Afastamento da agravante de crime praticado durante período de repouso noturno. Ausência de prova de nexo de causalidade. Precedentes. Concurso formal entre os delitos praticados. Mantido o aumento de pena no percentual de 1/6 imposto na sentença. Regime fechado para que tenha início o cumprimento da reprimenda corporal não merece reparo. Detração penal. Matéria de competência do Juízo das Execuções criminais. Recurso parcialmente provido.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO BENEFICIÁRIA DE FERROVIÁRIO. Admissão anterior às Leis nº 10.410 /71 e 200 /74. Irrelevância. Morte do instituidor da pensão após a EC nº 103 /2019... Pretensão à condenação no pagamento de benefício de complementação de pensão por morte, nos termos das Leis Estaduais nº 1.386/51, 4.819/58 e Decreto nº 35.530 /59 (Estatuto dos Ferroviários), além da

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260132 Catanduva

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    Ação de Responsabilidade Civil – Indenização por danos morais – Morte do filho e irmão das autoras decorrente de atropelamento por trem – Ilegitimidade passiva afastada – Ausência de itens que garantisse segurança aos usuários, tais como vigilância, sinalização, iluminação etc. – Responsabilidade objetiva prevista no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal – Dever de indenizar configurado – Culpa concorrente verificada – Vítima que se deitou sobre o trilho e estava sob efeito de álcool e entorpecente – Indenização por danos morais devida – Redução do quantum fixado na r. sentença – Juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ – Sucumbência integral da ré, conforme Súmula 326 do STJ – Afastamento da multa processual aplicada às autoras por decisão em embargos de declaração, considerados protelatórios – Recurso das autoras provido e parcialmente provido o da ré.

    Encontrado em: A exemplo de outros diplomas legais anteriores, o Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832 /1996) disciplinou a segurança nos serviços ferroviários (art. 1º, inciso IV), impondo às administrações... A exemplo de outros diplomas legais anteriores, o Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832 /1996) disciplinou a segurança nos serviços ferroviários (art. 1º, inciso IV), impondo às administrações... A exemplo de outros diplomas legais anteriores, o Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto 1.832 /1996) disciplinou a segurança nos serviços ferroviários (art. 1º, inciso IV), impondo às administrações

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260100 São Paulo

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    PENSIONISTAS DE EX -FUNCIONÁRIOS DA EXTINTA CESP (SUCEDIDA PELA CEETP) – PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO, PAGA PELO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE 20% – A autora que é beneficiária de pensão por morte de aposentado da Companhia Energética de São Paulo (CESP) e ingressou em juízo pleiteando o recebimento de complementação de pensão, prevista nas Leis nºs 4.819 /58 e 200 /74 - Mantida a ilegitimidade de CEETP – Reconhecida a legitimidade passiva da FESP – Falecimento do cônjuge em data anterior a vigência da Emenda Constitucional nº 103 /2019.Logo, a complementação deve refletir o que o ex-funcionário percebia a título de vencimentos ou proventos – Inteligência do art. 40, § 5º, CF (redação originária) – Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, prescindindo de lei regulamentadora – Entendimento do STF – Relação de trato sucessivo – Prescrição quinquenal – Súmula 85 STJ – Provimento parcial ao recurso de apelação.

    Encontrado em: Acata-se, a propósito, a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal: " Orientação de ambas as Turmas deste Tribunal no sentido de que os antigos ferroviários que atuavam perante a extinta Fepasa estavam

  • TJ-SP - XXXXX20208260053 São Paulo

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    PENSIONISTA DE EX -FUNCIONÁRIO DA ANTIGA FEPASA – Pretensão dO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS ADVINDAS DA aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – Preliminar afastada – Razões da irresignação que estão relacionadas ao que foi decidido no julgado. PRESCRIÇÃO – Sentença que afastou a prescrição de fundo de direito, nos termos da Súmula nº 85 do STJ – Falta de interesse recursal no pedido de reforma de decisão favorável. DIFERENÇAS A TÍTULO DE CONVERSÃO EM URV – Somente os servidores que recebiam vencimentos no próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão – Prejuízo inexistente porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos no terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado. REAJUSTE RECONHECIDO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – Justiça Trabalhista que reconheceu as diferenças devidas aos empregados na ativa (Dissídio Coletivo de Greve - TRT/SP nº 157/94-A – Acórdão SDC nº 357/94-A) – Entendimento modificado pelo E. Tribunal Superior do Trabalho – Direito geral não reconhecido – Ausência de prova do prejuízo individual – Sentença de improcedência mantida. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

    Encontrado em: Alega a apelante que é pensionista de ex- ferroviário e recebe do apelado complementação de proventos.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155150006

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /14. 1. DISPENSA IMOTIVADA. ÓBICE DA SÚMULA XXXXX/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual foi revertida a demissão do Autor por justa causa em dispensa imotivada. Registrou, após análise da prova testemunhal, que "a reclamada permitia que os maquinistas transferidos utilizassem as requisições para o transporte de seus familiares. E se tal procedimento era consentido pela empregadora, inviável o reconhecimento da prática de falta grave pelo reclamante". Assentou, em relação aos picos de velocidade atingidos, que "o reclamante foi punido em todas as ocasiões em que atingiu o pico de velocidade. Não poderia, portanto, sofrer nova penalidade pela prática dos referidos atos ."Aduziu que"a testemunha Mateus asseverou que é comum os maquinistas ultrapassarem a velocidade máxima permitida, o que poderia ocorrer não apenas por distração, mas também por falha em algum equipamento. Ou seja, não se pode atribuir somente ao autor a culpa por ultrapassar a velocidade máxima imposta pela empregadora .". E concluiu que "se era comum o maquinista superar o limite de velocidade e se a reclamada procedia à dispensa somente após a reavaliação, que não foi comprovada na hipótese em tela, considero que não havia razão para a dispensa do reclamante por justa causa .". Nesse cenário, para análise do tema, de forma a prevalecer o argumento recursal de que restaram atendidos os requisitos legais à configuração da despedida por justa causa, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório. Tal procedimento é vedado nessa esfera recursal, segundo diretriz traçada pela Súmula XXXXX/TST. Tampouco há falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos trazidos ao dissenso não guardam pertinência fática com as mesmas premissas registradas pelo TRT. Incide o óbice da Súmula XXXXX/TST. Nesse cenário, deve ser mantida a decisão agravada. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST. HABITUALIDADE DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA XXXXX/TST. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula XXXXX/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Não há falar, portanto, em violação do artigo 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

    Encontrado em: FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS (inserida em 27.09.2002) O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988".

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

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    E M E N T A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.186 /91. FERROVIÁRIO APOSENTADO PELA CPTM. IMPOSSIBILIDADE. - A complementação de aposentadoria prevista na Lei nº 8.186 /91, demandava o preenchimento de dois requisitos: (a) ter sido, o trabalhador aposentado pelo INSS, admitido na Rede Ferroviária Federal, até maio de 1991, e (b) ter mantido a condição de ferroviário até a data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária - O ferroviário mencionado na Lei nº 8.186 /91 é aquele trabalhador aposentado que manteve vínculo com a rede ferroviária federal, mediante a permanência na RFFSA ou em uma de suas subsidiárias até a data da inatividade - A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, foi constituída após a promulgação da Lei Estadual nº 7.861, de 28 de Maio de 1992, sob a forma de uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, para o fim especial de explorar os serviços de transporte de passageiros, sobre trilhos ou guiados, nas entidades regionais do Estado de São Paulo, compreendendo as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, na forma do artigo 158 da Constituição do Estado de São Paulo. Assim, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, nunca foi subsidiária da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA - Uma vez que a parte autora não manteve a condição de ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA ou de suas subsidiárias, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, não faz jus ao acolhimento do pedido -A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. XXXXX -51.2015.4.03.6183 , na forma da Questão de Ordem nº 38, fixou a seguinte tese: “Os ex-ferroviários da RFFSA, que se aposentaram na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, não fazem jus à complementação de aposentadoria das Leis 8.186 /91 e 10.487 /02 .”. - Apelo do autor não provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Américo Brasiliense

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    Habeas corpus – Furto qualificado, perigo de desastre ferroviário e associação criminosa – Prisão preventiva – Decisão fundamentada – Presença dos requisitos da custódia cautelar – Medidas cautelares insuficientes no caso concreto – Constrangimento ilegal – Inocorrência – Ordem denegada.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260482 Presidente Prudente

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    APELAÇÃO – Ação condentatória – Aposentado da extinta FEPASA – Inclusão dos "anuênios" na complementação de aposentadoria, pagos aos ferroviários ativos da CPTM, conforme Acordos Coletivos de Trabalho – Sentença de procedência – Pretensão de reforma - Possibilidade – Acordos coletivos que, em tese, beneficiaram os ferroviários da zona englobada pela capital e região metropolitana, vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias de São Paulo – Verba "anuênio" que tem natureza de adicional temporal e, portanto, se adquire com o efetivo exercício – Aquisição incompatível com a situação de inatividade - Adicionais temporais adquiridos pelo instituidor do benefício previdenciário, que já se encontravam incorporados aos seus proventos, quando de sua inativação – Precedentes – Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260197 Francisco Morato

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    ACIDENTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. Reparação de danos morais e materiais, em razão de acidente ferroviário que causou o óbito de familiar da autora. Inadmissibilidade. Acidente ocorrido não em função de falha do serviço, mas por incúria da própria vítima, que trafegava em local não permitido. Culpa exclusiva da vítima. Nexo causal não configurado. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

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