AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.770/2006 DO CEARÁ. COMPETÊNCIA DO ESTADO PARA INSTITUIR PLANO DE CARREIRA DE FERROVIÁRIO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE DIREITO DE TRABALHO. AUSENTE CONTRARIEDADE À GARANTIA FUNDAMENTAL DO DIREITO ADQUIRIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Incide o imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora.
Encontrado em: André Furtado, e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Transportes Ferroviários - ANTF, o Dr. Tiago Conde Teixeira. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016....André Furtado, e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Transportes Ferroviários - ANTF, o Dr. Tiago Conde Teixeira. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016.
IMUNIDADE – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ARRENDATÁRIA DE BEM DA UNIÃO – IPTU. Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150 , inciso VI , alínea a , da Constituição Federal a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Encontrado em: Marcelo Rodrigues de Siqueira; pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, a Dra....Marcelo Rodrigues de Siqueira; pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF, a Dra.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EX-FERROVIÁRIO. APOSENTADO PELA CBTU. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO COM OS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE DA PRÓPRIA CBTU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a União, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando receber as diferenças de complementação do beneficio previdenciário em face da paridade apurada entre os proventos dos aposentados e a remuneração do ferroviário em atividade. 2. A jurisprudência do STJ entende que a complementação da aposentadoria dos ex-ferroviários é regida pelo plano de cargos e salários próprio dos empregados da extinta RFFSA, inexistindo amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU. Precedentes: AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 18/12/2020; e REsp 1.833.590/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/6/2020. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno ao qual se nega provimento.