Fixação de Honorários Sucumbenciais em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202300119371

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    A C Ó R D Ã O Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Cobrança. Contrato de locação atípico e outras avenças. Contratantes que são pessoas jurídicas de grande porte. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da existência de cláusula arbitral no contrato. Manutenção. Cláusula compromissória expressamente pactuada. Arbitragem que pressupõe a livre vontade das partes. Inteligência do art. 4º , § 2º, da Lei n. 9.30 /96. Caso concreto no qual o contrato não é de adesão. Extinção de Câmara de Arbitragem após o contrato que, por si só, não enseja a nulidade da cláusula compromissória. Acórdão que manteve a r. Sentença recorrida. Embargos de declaração da apelante. Alegação de Omissão. Ocorrência, em parte. Aclaramento que se impõe, mas sem efeitos infringentes. Pretensão de fixação de honorários sucumbenciais por equidade que não se acolhe. Sentença correta ao fixar o valor dos honorários sucumbenciais na forma do art. 85 , § 2º , do CPC . Não incidência das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC , a fim de legitimar a fixação de honorários por equidade - Tema nº 1.076 do E. STJ. Quanto ao mais, o Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido. Pretensão de concessão de efeitos infringentes que não se acolhe. Impossibilidade de reexame da matéria já discutida. Pedido de prequestionamento. Desnecessidade. Jurisprudência e precedentes citados: XXXXX-73.2018.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des (a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/02/2021 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-11.2020.8.19.0001 2ª Ementa - APELAÇÃO Des (a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 20/10/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-92.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des (a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 13/06/2023 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL . FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CRITÉRIOS DOS §§ 2º, 3º, 4º, 5º E 6º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015 . TEMA XXXXX/STJ. APLICABILIDADE. 1. Relativamente aos critérios para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, a Corte Especial do STJ, como se sabe, afetou a matéria para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos ( REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP , REsp XXXXX/SP e REsp XXXXX/SP ). 2. O objeto específico da pretensão recursal neles veiculada consiste em definir a exegese do art. 85 , § 8º , do CPC - isto é, se a norma desse dispositivo legal é aplicável nas hipóteses em que a adoção dos parâmetros estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC poderia resultar na fixação de verba exorbitante ou excessiva, ou, por qualquer modo, desproporcional. 3. O julgamento do Tema XXXXX/STJ ("Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados") foi concluído com o estabelecimento das seguintes teses:i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação, ou (b) do proveito econômico obtido, ou (c) do valor atualizado da causa; e ii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 4. O acórdão proferido no julgamento de cada um dos Recursos Especiais acima indicados foi publicado no DJe de 31.5.2022. Como consequência, tem-se que "As teses fixadas nos julgamentos vinculativos deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal podem ser aplicadas imediatamente nos feitos respectivos, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado dos precedentes de observância obrigatória e mesmo na pendência de eventuais aclaratórios. Precedentes do STJ e do STF" (AgInt nos EmbExeMS XXXXX/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 22.8.2018, DJe de 3.9.2018). 5. In casu, a decisão adotada na instância de origem não se encontra em sintonia com a orientação do STJ, ressalvado meu posicionamento a respeito desse ponto, disponível no endereço/link (https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=145446622&num_registro=201903526617&data=2 0220531&tipo=4&formato=PDF), e a análise da compatibilidade da norma com a Constituição Federal de 1988. Por tal motivo, não merece reforma o acórdão hostilizado. 6. Agravo Interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130019

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ASSINATURAS CONTESTADAS - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 429 , II , DO CPC - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CERTEZA DO TÍTULO - EXECUÇÃO EXTINTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - CABIMENTO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE APRECIAÇÃO EQUITATIVA - DESCABIMENTO. Consoante disposto no artigo 1.012 , § 3º , do Código de Processo Civil , o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação exige petição autônoma, constituindo, assim, via inadequada a sua formulação nas próprias razões recursais. Na hipótese de impugnação da assinatura constante das notas fiscais que embasam a execução, cabe à parte que o produziu o documento provar a sua autenticidade, ex vi do disposto no art. 429 , II , do CPC . Diante da alegação de contratação fraudulenta, mediante falsificação da assinatura do consumidor, a prova pericial grafotécnica tem valor significativo, principalmente se não há outros elementos capazes de contrapor a conclusão do expert. Não se desvencilhando o exequente/embargado de tal ônus, impedindo, assim, a formação de um juízo seguro acerca da existência do negócio jurídico entre as partes, impõe-se reconhecer a incerteza dos títulos executivos, trazendo a reboque a declaração de extinção da execução. Descabe a redução dos honorários advocatícios já fixados no mínimo legal. Nos termos do disposto no artigo 85 , § 2º , do CPC e da hermenêutica do c. Superior Tribunal de Justiça (RESp XXXXX/SP -Tema 1.076), inexistindo a condenação ou a mensuração do proveito econômico, deve o valor da causa ser utilizado como parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047103 RS

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    PROCESSUAL CIVIL. NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO ADESIVA. REQUISITOS. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGIOSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. 1. O resultado de sucumbência recíproca é um requisito necessário para o cabimento de recurso adesivo, nos termos do § 1º do art. 997 , do CPC . A sentença recorrida, por outro lado, resultou em sucumbência exclusiva da parte autora, o que impossibilita conhecer do recurso adesivo. 2. Não há previsão legal que determine a fixação de honorários de sucumbência para a fase de liquidação do julgado (artigo 85 , § 1º , do CPC ). Por outro lado, é reconhecida pelo STJ a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência na fase de liquidação de sentença, mas apenas quando se verifique litigiosidade excessiva. 3. No caso concreto, a liquidação de sentença foi encerrada sem litigiosidade excessiva, o que afasta a possibilidade de arbitramento dos honorários sucumbenciais.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 2º DO CPC . CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO QUE DEVEM OBEDECER À ORDEM DECRESCENTE. CONDENAÇÃO ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO. TEMA 1076 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-DF - XXXXX20228070011 1747901

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DE AÇÃO ANTERIOR E IDÊNTICA. INÉRCIA DO AUTOR. ART. 486 , § 2º CPC . CONDUTA EM DESARMONIA COM O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. RESOLUÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1076 DO STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXCEÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. 1. Nos termos do artigo 321 , do Código de Processo Civil , verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 ou que apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, devendo indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2. A resolução do processo sem apreciação do mérito não impede a propositura de nova ação; todavia, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e honorários devidos pela extinção da ação anteriormente ajuizada (Art. 486 , § 2º , do Código de Processo Civil ). 2.1. Demonstrado que a parte autora, apesar de regularmente intimada, não emendou a inicial para comprovar o recolhimento das custas finais eventualmente apuradas na ação anteriormente proposta, não merece reparo a sentença que resolveu o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso I , do Código de Processo Civil . Precedentes deste e. TJDFT. 3. Não se aplica à hipótese de indeferimento da exordial por descumprimento da determinação de emenda, prevista nos artigos 321 , parágrafo único e 485 , inciso I , ambos do Código de Processo Civil , a exigência de intimação pessoal, porquanto esta diligência é restrita às hipóteses de negligência e abandono da causa, nos termos do artigo 485 , incisos II e III , e parágrafo 1º, do mesmo diploma legal. 4. De acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil , (T) odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 4.1. O princípio da primazia do julgamento do mérito, reúne, em si, os princípios da cooperação, da instrumentalidade das formas e da economia processual, uma vez que privilegia, sempre que possível, o aproveitamento dos atos processuais, suplantando eventuais vícios formais sanáveis, com a finalidade de permitir a solução da lide sob o aspecto meritório. 4.2 Os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação não podem servir de apanágio para conceder à parte desidiosa indeterminadas oportunidades para cumprir seu dever processual de promover o regular andamento do processo. 5. No caso concreto, diante da situação peculiar de indeferimento da petição inicial e resolução do processo sem apreciação do mérito, com participação do réu somente em fase recursal, mostra-se injustificável a fixação dos honorários de sucumbência conforme a regra prevista no artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil , uma vez que implicaria na fixação da verba honorária sucumbencial em valor elevado e desproporcional. 5.1. Mesmo após o julgamento do Tema n. 1076 pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e a Corte Cidadã têm ressaltado a possibilidade de os honorários serem arbitrados por apreciação equitativa em casos excepcionais, sob pena de gerar à parte sucumbente ônus desproporcional. Precedentes. 6. Apelação conhecida e não provida. Condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130647

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RURAL - OUTORGA DA ESCRITURA - PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - GEORREFERENCIAMENTO - NECESSIDADE - USUFRUTO - RENÚNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Inexiste aceitação tácita da parte recorrente, quando a outorga da escritura pública é elabora em conformidade com o comando judicial. 2. Fica descaracterizada a inovação recursal, quando o argumento apresentado, nas razões recursais, já foi abordado em contestação. 3. Não se configura o cerceamento de defesa, quando a prova oral pretendida era prescindível para o julgamento do feito e a parte que o alega requereu o julgamento antecipado da lide. 4. A lavratura de imóvel rural de área superior a 100 hectares deve observar a descrição georreferenciada nos termos do art. 176 , §§ 3º e 4º da Lei nº 6.015 /1973, do Decreto 4.449 /2002 e do art. 198 do Provimento Conjunto nº 93/2020/TJMG. 5. Em que pese renúncia ao usufruto, a incidência desse direito real sobre coisa alheia não impede a alienação onerosa do imóvel. 6. A fixação de honorários sucumbenciais em sentenças que julguem, de forma conjunta, ações conexas, opera-se de forma autônoma para cada uma das demandas. 7. A multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil apenas deve ser aplicada de forma fundamentada e quando restar nítido o caráter protelatório dos embargos declaratórios, evitando impedir o exercício da ampla defesa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260082 Boituva

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    Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Sentença de procedência. Inconformismo da parte autora. Caso concreto. Admissibilidade da ação autônoma de exibição de documentos na vigência do atual Código de Processo Civil . Necessidade de observância dos requisitos definidos pelo c. STJ no REsp 1.349.453-MS . Parte autora que realizou o pedido administrativo dos documentos, mas não comprovou o pagamento da tarifa cabível. Patente a ausência de interesse processual. Feito que deveria ter sido extinto, sem resolução do mérito. Recurso não interposto pela parte requerida. Impossibilidade de reformatio in pejus. Precedente desta C. Câmara de Direito Privado. Sucumbência. Princípio da causalidade. Fixação de honorários advocatícios autorizada apenas em casos em que o réu resista à exibição. Jurisprudência do STJ e desta E. Corte. Ausência de resistência no caso concreto. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-Ag-AIRR XXXXX20205090029

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTERESSE RECURSAL . Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do interesse recursal do reclamado em interpor o agravo, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do referido recurso. Embargos de declaração acolhidos, como efeito modificativo. AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS . Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2.º a 6.º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2.º e 3.º para a fase de conhecimento". Depreende-se da interpretação do referido preceito legal que a majoração dos honorários advocatícios depende do trabalho adicional realizado na fase recursal, bem como da observância do previsto nos §§ 2.º a 6.º do mesmo dispositivo. No caso, efetivamente houve trabalho adicional realizado em grau recursal, ante a apresentação de contraminuta e contrarrazões ao recurso de revista e agravo de instrumento, razão pela qual necessária a majoração dos honorários advocatícios, conforme disposto no art. 85 , §§ 2º e 11 , do CPC . Agravo provido .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260040 Américo Brasiliense

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    Apelo que versa exclusivamente sobre a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais... A parte autora apresentou apelação às fls. 131/134, com requerimento de fixação dos honorários, de acordo com o art. 85 , § 8º-A, do CPC . A ré/apelada apresentou contrarrazões... Trata-se de apelação interposta somente para majoração dos honorários advocatícios

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