TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202300119371
A C Ó R D Ã O Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Cobrança. Contrato de locação atípico e outras avenças. Contratantes que são pessoas jurídicas de grande porte. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da existência de cláusula arbitral no contrato. Manutenção. Cláusula compromissória expressamente pactuada. Arbitragem que pressupõe a livre vontade das partes. Inteligência do art. 4º , § 2º, da Lei n. 9.30 /96. Caso concreto no qual o contrato não é de adesão. Extinção de Câmara de Arbitragem após o contrato que, por si só, não enseja a nulidade da cláusula compromissória. Acórdão que manteve a r. Sentença recorrida. Embargos de declaração da apelante. Alegação de Omissão. Ocorrência, em parte. Aclaramento que se impõe, mas sem efeitos infringentes. Pretensão de fixação de honorários sucumbenciais por equidade que não se acolhe. Sentença correta ao fixar o valor dos honorários sucumbenciais na forma do art. 85 , § 2º , do CPC . Não incidência das hipóteses do § 8º do art. 85 do CPC , a fim de legitimar a fixação de honorários por equidade - Tema nº 1.076 do E. STJ. Quanto ao mais, o Acórdão que enfrentou as questões trazidas, com a devida fundamentação, contudo, com resultado diverso daquele pretendido. Pretensão de concessão de efeitos infringentes que não se acolhe. Impossibilidade de reexame da matéria já discutida. Pedido de prequestionamento. Desnecessidade. Jurisprudência e precedentes citados: XXXXX-73.2018.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des (a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/02/2021 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-11.2020.8.19.0001 2ª Ementa - APELAÇÃO Des (a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 20/10/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-92.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des (a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 13/06/2023 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.