Extincao do Processo. Abandono da Causa. Honorarios Advocaticios. Fixacao em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. Precedentes. 2. No caso, não se pode dizer que o réu deu causa ao ajuizamento da ação, ante o débito alegado, pois o direito de cobrança nem sequer foi examinado. Por isso, é correto imputar à autora a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, pois deu causa à instauração do processo e ocasionou sua extinção por abandono. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO MAGISTRADO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da incidência de honorários advocatícios na hipótese de comparecimento espontâneo do réu antes da citação, sendo o processo extinto sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial. 2. Surgimento do direito de defesa para o demandado imediatamente após o exercício do direito de ação pelo demandante. 3. Ainda que pendente a análise sobre a viabilidade da petição inicial e, consequentemente, da possibilidade de o processo prosseguir validamente, o autor já havia exercido a sua pretensão de forma que já assistia ao réu o direito de comparecer ao processo e apresentar sua defesa. 4. Tendo o autor requerido a concessão de tutela provisória, o comparecimento ao processo antes da citação era ainda mais justificável, pois o réu tinha interesse premente no exercício do contraditório e da ampla defesa o quanto antes a fim de trazer mais elementos para o juiz de primeiro grau analisar a presença dos requisitos da tutela de urgência requerida. 5. A ausência de emenda à petição inicial muito se assemelha ao abandono ou à desistência tácita do processo (ou da "ação"), havendo previsão expressa de fixação de honorários advocatícios para essas hipóteses (artigos 85 , § 6º , 90 , e 485 , § 2º , segunda parte, do CPC ). 6. Fixação de honorários em favor do advogado do réu, observada a tese fixada no Tema 1.076 dos recursos especiais repetitivos. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20128090178 MAURILÂNDIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I- Como cediço, a extinção da ação por abandono da causa, quando angularizada a relação processual, enseja a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nesse contexto, razão assiste a apelante no que pertine à inversão dos ônus sucumbenciais e fixação dos honorários advocatícios em prol de seu causídico, em respeito ao princípio da causalidade. II- A fixação do valor dos honorários de sucumbência, no caso, deve observar os requisitos do § 2º do artigo 85 do CPC , motivo pelo qual, ante a omissão da sentença e por se tratar de matéria de ordem pública, bem como observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixa-se a verba honorária em favor do advogado da parte executada, ora apelante, no valor de 10% (dez por cento) sobre valor atualizado da causa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20128160001 PR XXXXX-10.2012.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ARTS. 85 , § 2º E 485 , III e § 2.º, DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O abandono da causa acarreta a responsabilidade do autor pelas despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 485 , III e § 2º, do CPC . 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-10.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 10.02.2020)

  • TJ-GO - XXXXX20118090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I ? Consoante o princípio da causalidade, a extinção da ação por abandono da causa, sem o julgamento do mérito, quando angularizada a relação processual, enseja a condenação da parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. II ? A fixação do valor dos honorários de sucumbência deve observar os requisitos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168110006

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    E M E N T A: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSOABANDONO DA CAUSA – CONFIGURADO – REQUISITOS DO ART. 485 , III e § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSFIXAÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por abandono da causa somente é cabível quando houver desídia da parte demandante, que, mesmo intimada para dar impulso ao feito, mantém-se inerte. 2. No caso em questão, verifica-se que houve a intimação do ente estadual para que se manifestasse no processo, tendo o prazo assinalado transcorrido in albis. Cabível, portando, a extinção do feito, nos termos do art. 485 , III , § 1º do CPC . 3. Ademais, no tocante aos honorários advocatícios, extinto o processo em razão da inércia da parte autora, que deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, responde esta pelo pagamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 485 , III , § 2º , do Novo Código de Processo Civil . 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20008060001 CE XXXXX-94.2000.8.06.0001

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ABANDONO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo o princípio da causalidade, os honorários advocatícios devem ser suportados por quem deu causa à instauração da demanda. No caso dos autos, não obstante a ação tenha sido ajuizada com base no inadimplemento da parte promovida, a extinção ocorreu por abandono da causa pelo autor, quer dizer, o autor, por inércia, ensejou a extinção do feito sem exame do mérito (art. 485 , III CPC ). Nestas hipóteses, não é razoável condenar o promovido ao pagamento de honorários de sucumbência. O ônus da sucumbência, incluindo os honorários advocatícios, devem ser custeados pelo autor, que deu causa à extinção do feito, sem exame de mérito. 2. O valor deve ser fixado com base na equidade, considerando que o processo foi extinto sem exame do mérito. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença para condenar o exequente ao pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 19 de outubro de 2021 RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20008060001 Fortaleza

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. FORMAÇÃO DA TRÍADE PROCESSUAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA IMPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DEVER QUE RECAI EM FACE DO AUTOR QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DO FEITO. OMISSÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA PARTE EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – Aduz a parte embargante, em suas razões recursais, que a decisão incorreu em omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2 – In casu, considerando a extinção do processo em razão da inércia da parte autora, que deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, responde esta pelo pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do art. 485 , § 2º , do CPC . 3 – Em análise do acórdão, verifica-se que o decisum embargado realmente restou omisso no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 – Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 22 de fevereiro de 2022. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190210

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. A parte autora foi intimada pessoalmente a providenciar o regular andamento do feito, sob pena de extinção, na forma do § 1º do art. 485 do CPC/15 . 2. Sentença de extinção pelo abandono da parte Autora que deixa de fixar honorários em favor da parte contrária. Recurso exclusivo do Réu. 3. O art. 485 , § 2º do CPC/15 prevê expressamente que na hipótese de extinção do processo por abandono da causa pelo autor, este será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-47.2018.8.26.0100

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    Apelação. Ação revisional de contrato. Extinção do processo sem resolução de mérito em decorrência do abandono (art. 485 , III , do CPC ). Extinção que tem por causa a desídia da autora. Fixação de honorários advocatícios, por força do art. 485 , § 2º , CPC . Recurso provido.

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