Fração de Aumento Pela Continuidade Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220010

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    Apelação criminal. Dois crimes de roubo simples (tentado e consumado). Continuidade delitiva específica/qualificado. Fração de aumento aplicada em 1/3 (um terço). Desproporcionalidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Alteração para fração mínima de 1/6 (um sexto). 1. A definição do percentual de aumento referente à continuidade delitiva específica, prevista no art. 71 , parágrafo único , do Código Penal , deve levar em consideração, além dos requisitos objetivos, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias e consequências do delito (circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP ) 2. Considerando a prática de dois crimes de roubo simples e a valoração positiva das circunstâncias judiciais na pena-base, o aumento aplicado pela continuidade delitiva específica na fração de 1/3 (um terço) mostra-se desproporcional, devendo ser alterada para 1/6 (um sexto).3. Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7003998-03.2021.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 21/06/2023

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO MÁXIMA (2/3). POSSIBILIDADE. IMPRECISÃO QUANTO À QUANTIDADE DE ABUSOS COMETIDOS. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, nos casos de estupro de vulnerável, praticados durante determinado lapso temporal, sem que se possa estabelecer, precisamente, a quantidade de abusos cometidos, o julgador pode aplicar fração superior à mínima para a continuidade delitiva, sendo lícita, até mesmo, a utilização do aumento mais severo, de 2/3 (dois terços). 2. Na hipótese em exame, a Corte local destacou que o Agravante praticou abuso sexual dos 4 (quatro) aos 13 (treze) anos de vida do enteado, razão pela qual não se mostra desproporcional a aplicação da fração de exasperação máxima. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL . CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO INDETERMINADO DE ATOS SEXUAIS. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA. CRIMES PRATICADOS POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS DELITIVAS. PRÁTICA INEQUÍVOCA DE MAIS DE 7 (SETE) REPETIÇÕES. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO MÁXIMA. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TIPOS PENAIS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. A continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal , é instituto da dosimetria da pena concebido com a função de racionalizar a punição de condutas que, embora praticadas de forma independente, estejam inseridas dentro de um mesmo desenvolvimento delitivo. Por opção legislativa e critérios de política criminal, a lei penal afasta excepcionalmente a aplicação do concurso material e impõe uma única punição àqueles casos nos quais os crimes subsequentes possam ser tidos como continuação de um primeiro delito, de acordo com a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. A compreensão jurisprudencial uníssona desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, diante da prática de apenas 2 (duas) condutas em continuidade, deve-se aplicar o aumento mínimo previsto no art. 71 , caput, do Código Penal , qual seja, 1/6 (um sexto). A partir desse piso, a fração de aumento deve ser aumentada gradativamente, conforme o número de condutas em continuidade, até se alcançar o teto legal de 2/3 (dois terços), o que ocorre a partir da sétima conduta delituosa. 3. A adoção do critério referente ao número de condutas praticadas suscita questões específicas nos crimes de natureza sexual, especialmente no delito de estupro de vulnerável, em razão do triste contexto fático que frequentemente se constata nestes crimes.Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2023 acerca da violência sexual infantil, ao longo de 2022 houve, no Brasil, 56.820 registros policiais de estupro de vulnerável. Desse total, 72,2% dos casos ocorreram na própria residência da vítima e em 71,5% dos casos o estupro foi cometido por um familiar. 4. A proximidade que o autor do delito de estupro de vulnerável normalmente possui com a vítima, a facilidade de acesso à sua residência e a menor capacidade que os vulneráveis possuem de se insurgir contra o agressor são condições que favorecem a repetição silenciosa, cruel e indeterminada de abusos sexuais. Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão perene da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina cotidiana de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima, completamente subjugada e objetificada, não possui sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada.A violência contra ela deixou ser um fato extraordinário, convertendo-se no modo cotidiano de vida que lhe foi imposto. 5. A torpeza do agressor, que submeteu a vítima a abusos sexuais tão recorrentes e constantes ao ponto de tornar impossível determinar o número exato de suas condutas, evidentemente não pode ser invocada para se pleitear uma majoração menor na aplicação da continuidade delitiva. Nos crimes de natureza sexual, o critério jurisprudencial objetivo para a fixação da fração de majoração na continuidade delitiva deve ser contextualizado com as circunstâncias concretas do delito, em especial o tempo de duração da situação de violência sexual e a recorrência das condutas no cotidiano da vítima, devendo-se aplicar o aumento no patamar que, de acordo com as provas dos autos, melhor se aproxime do número real de atos sexuais efetivamente praticados. 6. No caso, a Corte estadual esclareceu que a Vítima, com apenas 11 (onze) anos de idade no início das condutas delitivas, foi submetida pelo Acusado aos mais diversos tipos de atos libidinosos, de modo frequente e ininterrupto, ao longo de cerca de 4 (quatro) anos.Estas circunstâncias fáticas tornam plenamente justificada a majoração da pena, em decorrência da continuidade delitiva, na fração máxima de 2/3 (dois terços). 7. Não é possível a aplicação da continuidade delitiva entre os delitos de estupro qualificado (art. 213 , § 1.º , do Código Penal ) e estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal ), pois se tratam de tipos penais que tutelam bens jurídicos diversos e que possuem circunstâncias elementares bastante distintivas. Enquanto o estupro de vulnerável tutela a dignidade sexual e o direito ao desenvolvimento da personalidade livre de abusos, o estupro qualificado tutela a liberdade sexual e o direito ao exercício da sexualidade sem coações. No caso, verifica-se que ambos os bens jurídicos foram violados, pois o Recorrido violou a dignidade sexual da criança, convertendo-a em instrumento sexual quando ela sequer era capaz de consentir com os atos praticados, bem como, posteriormente, violou a liberdade sexual da adolescente, privando-a da liberdade de consentir ao constrangê-la mediante o emprego de grave ameaça. 8. Para os fins do art. 927 , inciso III , c.c. o art. 1.039 e seguintes, do Código de Processo Civil , fixa-se a seguinte tese: "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71 , caput, do Código Penal , ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições". 9. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 217-A , DO CÓDIGO PENAL - CP . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ORAIS E DOCUMENTAIS. PALAVRA DA VÍTIMA E DA MÃE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. COMPROMETIMENTO PSICOPATOLÓGICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DE AUMENTO. QUANTIDADE DE CRIMES. MAIS DE SETE VEZES E LONGO PERÍODO DE TEMPO. JUSTIFICADA A FRAÇÃO DE 2/3. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226 , II , DO CP . AUTORIDADE DE PAI EXERCIDA PELO RÉU. AFASTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das p rovas orais e documentais produzidas para fins de condenação, sobretudo a palavra da vítima e da sua mãe, e de acordo com laudo pericial apontando a violência sexual.1.1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula n. 7 /STJ 2. Sobre a continuidade delitiva, "o entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que,"aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações" (REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 6/11/2017).2.1. No caso, mantido o aumento da pena na fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, diante da reiteração da conduta, então praticada semanalmente contra a vítima dos abusos sexuais por longo tempo. 3. No tocante ao art. 226 , II , do CP , o pleito de decote da referida causa de aumento de pena também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. 2) PLEITO DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR ESTAR SOB O USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO MOMENTO DA AÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE ERA INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA. USO DE ENTORPECENTES VOLUNTÁRIO QUE NÃO É APTO A TORNAR O AGENTE INIMPUTÁVEL (ART. 28 , INC. II , DO CP ). PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE AO CASO. 3) DOSIMETRIA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA POR FORÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, PARA A FRAÇÃO DE 1/6. COM RAZÃO. PRECEDENTES DO STJ. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. “(...) a fração referente à continuidade delitiva deve ser firmada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações”. ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020”. DOSIMETRIA DE PENA READEQUADA. REGIME MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDUTA OCORRIDA POR VÁRIAS VEZES, DURANTE 2 MESES. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 /STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, na fixação do quantum decorrente da continuidade delitiva, a teor do disposto no art. 71 do Código Penal , deve-se levar em consideração o número de infrações penais cometidas. 2. No caso, embora não delimitada a quantidade exata, foi aplicada a fração de 2/3, considerando-se que a conduta ocorreu por várias vezes, durante 2 meses, o que possibilita a fixação da fração máxima, referente à prática de 7 delitos ou mais, entendimento que não destoa da juriprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 /STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Revisão Criminal XXXXX20238130000

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    EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À PENA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA - NÃO CABIMENTO. - Viável a manutenção da fração máxima de aumento aplicada em razão da incidência da continuidade delitiva, pois nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no colendo Superior Tribunal de Justiça, ainda que haja alguma imprecisão quanto ao exato número de condutas praticadas, quando a prova evidencia que vários foram os crimes cometidos durante considerável espaço de tempo, permite-se o maior rigor da punição.

  • TJ-DF - XXXXX20228070010 1732244

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. LEI MARIA DA PENHA . VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS AO ACUSADO. CRIME ÚNICO. DUPLICIDADE PUNITIVA PELO MESMO FATO. VEDAÇÃO AO ?BIS IN IDEM?. TESE REJEITADA. DOIS DELITOS. INFRAÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A defesa pretende a anulação de uma das condenações impostas ao acusado, alegando, em síntese, ter havido dupla condenação pelo mesmo ato de descumprimento de medida protetiva, o que configura violação ao princípio que veda a aplicação de duas sanções penais por um único crime (ne bis in idem). 2. Como é cediço, o princípio do "ne bis in idem" tem como objetivo evitar a duplicidade punitiva pelo mesmo fato. Todavia, no caso em questão, não estamos diante de uma dupla condenação pelo mesmo ato, mas sim de infrações autônomas que ocorreram em momentos distintos. 3. Cada descumprimento de medida protetiva de urgência configura uma conduta independente, caracterizando um novo delito a cada violação. Portanto, não há que se falar em violação ao princípio do "ne bis in idem", pois, cada infração deve ser devidamente punida, respeitando-se os princípios da legalidade e da proporcionalidade. 4. A habitualidade criminosa e a violação das mesmas medidas de proteção justificam o enquadramento como crime continuado. Nesse ponto, é importante mencionar que a jurisprudência consolidada tem entendido que o descumprimento reiterado das medidas protetivas de urgência configura a continuidade delitiva, ainda que os atos de violação ocorram em momentos diversos. 5. O Código Penal , em seu artigo 71 , estabelece as condições para a configuração da continuidade delitiva, dispondo que: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". 6. Dessa forma, considerando as disposições legais e a jurisprudência consolidada, vê-se que a condenação do acusado pelos dois delitos de descumprimento de medidas protetivas de urgência em continuidade delitiva está de acordo com a lei. Não há que se falar em violação ao princípio do "no bis in idem", uma vez que se trata de infrações distintas, ocorridas em momentos diferentes, mas que se enquadram na figura da continuidade delitiva. 7. Portanto, conclui-se que a sentença está correta ao fixar a pena definitiva em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, com a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para o crime continuado de descumprimento de medidas protetivas de urgência. 8. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL . CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO INDETERMINADO DE ATOS SEXUAIS. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA PENA. CRIMES PRATICADOS POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS DELITIVAS. PRÁTICA INEQUÍVOCA DE MAIS DE 7 (SETE) REPETIÇÕES. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO MÁXIMA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. 1. A continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal , é instituto da dosimetria da pena concebido com a função de racionalizar a punição de condutas que, embora praticadas de forma independente, estejam inseridas dentro de um mesmo desenvolvimento delitivo. Por opção legislativa e critérios de política criminal, a lei penal afasta excepcionalmente a aplicação do concurso material e impõe uma única punição àqueles casos nos quais os crimes subsequentes possam ser tidos como continuação de um primeiro delito, de acordo com a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. A compreensão jurisprudencial uníssona desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, diante da prática de apenas 2 (duas) condutas em continuidade, deve-se aplicar o aumento mínimo previsto no art. 71 , caput, do Código Penal , qual seja, 1/6 (um sexto). A partir desse piso, a fração de aumento deve ser aumentada gradativamente, conforme o número de condutas em continuidade, até se alcançar o teto legal de 2/3 (dois terços), o que ocorre a partir da sétima conduta delituosa. 3. A adoção do critério referente ao número de condutas praticadas suscita questões específicas nos crimes de natureza sexual, especialmente no delito de estupro de vulnerável, em razão do triste contexto fático que frequentemente se constata nestes crimes.Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2023 acerca da violência sexual infantil, ao longo de 2022 houve, no Brasil, 56.820 registros policiais de estupro de vulnerável. Desse total, 72,2% dos casos ocorreram na própria residência da vítima e em 71,5% dos casos o estupro foi cometido por um familiar. 4. A proximidade que o autor do delito de estupro de vulnerável normalmente possui com a vítima, a facilidade de acesso à sua residência e a menor capacidade que os vulneráveis possuem de se insurgir contra o agressor são condições que favorecem a repetição silenciosa, cruel e indeterminada de abusos sexuais. Não raras vezes, cria-se um ambiente de submissão perene da vítima ao agressor, naturalizando-se a repetição da violência sexual como parte da rotina cotidiana de crianças e adolescentes. Nessas hipóteses, a vítima, completamente subjugada e objetificada, não possui sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada.A violência contra ela deixou ser um fato extraordinário, convertendo-se no modo cotidiano de vida que lhe foi imposto. 5. A torpeza do agressor, que submeteu a vítima a abusos sexuais tão recorrentes e constantes ao ponto de tornar impossível determinar o número exato de suas condutas, evidentemente não pode ser invocada para se pleitear uma majoração menor na aplicação da continuidade delitiva. Nos crimes de natureza sexual, o critério jurisprudencial objetivo para a fixação da fração de majoração na continuidade delitiva deve ser contextualizado com as circunstâncias concretas do delito, em especial o tempo de duração da situação de violência sexual e a recorrência das condutas no cotidiano da vítima, devendo-se aplicar o aumento no patamar que, de acordo com as provas dos autos, melhor se aproxime do número real de atos sexuais efetivamente praticados. 6. No caso, a Corte estadual esclareceu que a vítima, com 10 (dez) anos de idade no início das condutas delitivas, foi submetida, por sua mãe e por seu padrasto, a recorrentes atos de natureza sexual, incluindo sexo oral, vaginal e anal, pelo período de 4 (quatro) anos. Estas circunstâncias fáticas tornam plenamente justificada a majoração da pena, em decorrência da continuidade delitiva, na fração máxima de 2/3 (dois terços). 7. Para os fins do art. 927 , inciso III , c.c. o art. 1.039 e seguintes, do Código de Processo Civil , fixa-se a seguinte tese: "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71 , caput, do Código Penal , ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições". 8. Recurso especial provido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160017 Maringá

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, (QUATRO VEZES) COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). QUANTUM DE AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações" (REsp n. 1.699.051/RS, Sexta Turma. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Dje de 06/11/2017). SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS AO ADVOGADO DATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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