Fundersul em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – PEDIDO DE EXIBIÇÃO PORMENORIZADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDERSUL – ILEGITIMIDADE ATIVA DOS RECORRENTES – CONTRIBUINTES DO FUNDO – AUSÊNCIA DE BENS PRÓPRIOS SOB ADMINISTRAÇÃO DE TERCEIRO – FUNDO QUE ADMINISTRA PATRIMÔNIO PÚBLICO PRÓPRIO – INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS POR INCOMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO PARA JULGAR CONTAS DO FUNDO – ATRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238120000 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANDADO DE SEGURANÇA – COBRANÇA DE IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) - CISÃO PARCIAL DA EMPRESA - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO MERCANTIL DE MERCADORIAS - EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE FUNDERSUL E FUNDEMS – INDEVIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – VÍCIO NÃO VERIFICADO – PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS. O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da parte, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) o fato gerador do ICMS é a circulação jurídica dos semoventes e dos grãos, mas não se constata nenhuma aquisição ou venda de mercadoria na reformulação jurídica empreendida pela impetrante, senão uma mera transferência das mercadorias em estoque e do seu ativo imobilizado, sem conteúdo econômico envolvido neste ato. Ante a cisão parcial da empresa tanto do ativo fixo ou imobilizado quanto do estoque de mercadorias (animais e grãos) não demonstram, a priori, o propósito de aferição de lucro. Assim, inexistindo circulação mercantil de mercadorias não há que se falar em fato gerador do ICMS. Deve ser mantida a decisão agravada por inexistir operação de aquisição ou venda de mercadorias entre produtores ou entre este e a indústria ou o comércio, não é possível exigir a contribuição da FUNDERSUL e FUNDEMS. Assim, presente a probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela antecipada, havendo ainda o perigo da demora resultante da possibilidade de inscrição da agravada no CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito ante o não pagamento da exação, podendo, finalmente, a decisão ser revertida em qualquer momento", de modo que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20238120026 Bataguassu

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO – DOAÇÃO DE SEMOVENTES – RECOLHIMENTO DO ITCMD – COBRANÇA DE ICMS E FUNDERSUL SOBRE A MESMA OPERAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – BIS IN IDEM TRIBUTÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. No caso concreto, não houve a ocorrência do fato gerador do ICMS, porquanto a operação em comento não consistiu em efetivo ato de mercancia – notadamente, por não possuir a finalidade de obtenção de lucro. Ademais, considerando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre a referida operação, é certo que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) se mostra indevida e ilegal, caracterizando bis in idem tributário. Inexistindo operação que dê ensejo à incidência de ICMS, também é indevida a cobrança do FUNDERSUL. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e não providos.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20228120026 Bataguassu

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    RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – ICMS – DIFERIMENTO – LIMITAÇÃO AO BENEFÍCIO – OPERAÇÃO INTERNA ANTERIOR À SAÍDA INTERESTADUAL – ART. 4-B DO DECRETO 12.065/2006 – TRATAMENTO ESPECÍFICO AO CONTRIBUINTE QUE DETÉM ORDEM JUDICIAL DE SAÍDA INTERESTADUAL – LIMITAÇÃO AO BENEFÍCIO LEGAL INSTITUÍDA POR DECRETO – IMPOSSIBILIDADE – DISTINÇÃO DE TRATAMENTO ENTRE CONTRIBUINTES – RECURSO DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O art. 4º-B do Decreto Estadual n. 12.056/2006, inserido pelo Decreto Estadual n. 15.588/2021, impede a aquisição interna de bovinos sem o prévio recolhimento do ICMS, afastando a possibilidade de escolha pelo diferimento, garantida pelo art. 9º, caput, da Lei 1.963 /1999 (Fundersul). Trata-se de benefício garantido por lei mas limitado por decreto, o que não é permitido no ordenamento pátrio, especialmente em atenção aos arts. 97 e 99 do CTN e art. 84, IV da Constituição Federal . O dispositivo, ainda, impõe tal limitação especificamente aos contribuintes que já detenham ordem judicial que autorize a saída interestadual (Súmula 166 do STJ), o que impõe tratamento desigual e viola o art. 150, II da Constituição Federal . Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20218120001 Campo Grande

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO (ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA DO FUNRURAL – LIMITAÇÃO À TAXA SELIC – TEMA 1.062 – REJEIÇÃO DA DISTINÇÃO ALEGADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aplicação de precedente de observância obrigatória e a distinção em relação à lide, são matérias de ordem pública, podendo ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Admite-se, inclusive, sua alegação em ação rescisória (art. 966 , § 5 , do NCPC ). 2. Conforme orientação sedimentada no tese fixada no tema 1062, "Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.". 3. Passando ao largo da discussão sobre a natureza jurídica tributária ou não do fundersul, é certo que a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), prevista no art. 278 do Código Tributário Estadual (Lei Estadual 1.810/1997), aplica-se sobre "débitos de qualquer origem ou natureza para com a Fazenda Pública". A jurisprudência do STF também está sedimentada quando à incidência dos mesmos índices de correção monetária às dívidas tributárias e não tributárias, conforme tema 905. Não há distinção quanto ao tema 1.062. 4. Recurso conhecido e não provido. REEXAME NECESSÁRIO – PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS – FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – NÃO CONHECIDO. Considerando os disposto no art. 496 , § 3º , II , do CPC , não cabe recurso de ofício quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, como no caso dos autos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – DISPENSA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDERSUL – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM TRAÇOS DE TRANSFERÊNCIA ONEROSA – DIRETO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – O julgador não se encontra obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, e é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. ( AgInt no AREsp n. 1.634.087/SE , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 22/10/2020.) 2 – Denega-se a segurança quando as provas colecionadas nos autos não conduzem à manifesta existência do direito alegado pelos impetrantes, no sentido de que eles estão dispensados do recolhimento da contribuição em relação as saídas decorrentes de integralização de capital em sociedade de que faça ou venha a fazer parte o remetente, no limite integralizado, sobretudo quando a operação possui traços de transferência de bens onerosa e no requerimento há várias inconsistências.

  • TJ-MS - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação XXXXX20248120000 Campo Grande

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    Assim, inexistindo operação que dê ensejo à incidência de ICMS, deve ser mantida a inexigibilidade da contribuição ao FUNDERSUL... ligada à tributação do ICMS, de modo que somente deverá recolher a contribuição ao FUNDERSUL, o contribuinte do ICMS que desejar obter o benefício do diferimento... Sobre o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, a Lei Estadual nº 1.963, de 11/06/1999 estabeleceu em seus artigos 9º e 10º, que para cobrança dessa

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20218120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo , j: 30/04/2024, p: 03/05/2024) Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Comarca: Campo Grande Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Outros números: XXXXX12000150000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – TRANSFERÊNCIA DE GADO BOVINO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE LOCALIZADOS NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO – ART. 4-B DO DECRETO 12.065/2006 REVOGADO – PERDA DO OBJETO – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS POR DESPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

    Encontrado em: é o terceiro remetente/vendedor do gado, e não o impetrante destinatário/comprador; e) há contradição/obscuridade em sua premissa central, pois os pagamentos de FUNDERSUL ao longo da cadeia do gado não... item 3.1 da peça de Apelação); d) há omissão quanto à análise da ilegitimidade ativa do impetrante e/ou comprador e contradição no acórdão que acabou reconhecendo que o sujeito passivo do ICMS e do FUNDERSUL... desoneraram a obrigação de pagamento do ICMS no momento do encerramento do diferimento; f) o FUNDERSUL não concede isenção nas operações internas de circulação jurídica de gado nem é o diferimento propriamente

  • TJ-MS - Mandado de Segurança Cível XXXXX20158120000 Campo Grande

    Jurisprudência • Decisão • 

    declarando-se "a ilegalidade da contribuição do Fundersul, e desobrigando definitivamente o Impetrante de recolher a contribuição"... O FUNDERSUL terá vigência de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, por iniciativa da Assembléia Legislativa. Parágrafo único... Os saldos financeiros do FUNDERSUL existentes na época de sua extinção serão destinados exclusivamente para aquisição de equipamentos rodoviários de caráter permanente

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20058120000 Não informada

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – EMBARGOS DOS REQUERENTES – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – APLICAÇÃO DO TEMA 42 DO STF – QUESTÃO CONTROVERTIDA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL – CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OBSERVADA – VIOLAÇÃO AO TEMA 856 AFASTADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. No caso, o Acórdão de fls. 1.392/1.421, ao exercer juízo de retratação e, por consequência, julgar procedente a pretensão de cobrança ajuizada pelos Requerentes/Embargantes, reconheceu a inconstitucionalidade incidental do § 1º, do artigo 2º da Lei 1.962 /99, com a redação dada pela Lei nº 2.325 /2001, não observando, para tanto, a cláusula de reserva de plenário. Acrescenta-se que a controvérsia não se encontra pacificada, tanto que o Requerido tem sustentado existir distinguishing em relação ao Tema 42 do STF, de modo que seria a hipótese de aplicar os Temas 653 ( RE 705.423 ) e 1.172 ( RE 1.288.634 ) ao caso concreto. Não há que se falar em afastamento da regra de reserva de plenário (Tema 856) se a norma impugnada ainda não foi objeto de análise expressa pela Corte Suprema ou mesmo pelo Órgão Especial do TJMS. Embargos de Declaração rejeitados.

    Encontrado em: a respeito do princípio constitucional da autonomia dos Entes Federativos ou afronta à repartição de Lei nº 2.325 /2001 (FUNDERSUL) é do Órgão Especial deste E... inconstitucionalidade incidental do § 1º, do artigo 2º da Lei 1.962 /99, com a redação dada pela Lei nº 2.325 /2001, e condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos valores a título de FUNDERSUL... não existe uma definição sobre a conformidade ou não do § 1º, do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.962/99, com a redação conferida pela Lei nº 2.325 /2001, que estabeleceu a sistemática de desconto do FUNDERSUL

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