EMENTA - AUDITORIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA RODOVIÁRIO IMPROPRIEDADES EM ATOS DE GESTÃO CONFLITO NORMATIVO AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO SÍTIO ELETRÔNICO NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA POLÍTICA ANUAL E DIRETRIZES TÉCNICAS PLANO DE GENÉRICO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DESTINAÇÃO NÃOAUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA AUSÊNCIA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS MENSAIS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÕES PARA REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS VÍCIO DE COMPETÊNCIA VÍCIO DE COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DADIRETORIA EXECUTIVA FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS ADQUIRIDOS REGULARIDADE COM RESSALVA RECOMENDAÇÃO. É declarada a regularidade com ressalva dos atos administrativos apurados, diante da verificação de falhas na gestão, sem prejuízode eventuais cominações impostas em outros processos referentes ao mesmo período, que resulta recomendação aos atuaisjurisdicionados responsáveis quanto à adoção de providências.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 32ª e 34ª Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno, realizadasde 9 a 12 e de 23 a 26 de novembro de 2020, respectivamente, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nostermos do voto do Relator, pela regularidade com ressalva dos atos administrativos apurados no relatório de Auditoria realizadano Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul FUNDERSUL, no exercício de 2017, gestão do o Sr.Ednei Marcelo Miglioli- Secretário de Estado e Infraestrutura (SEINFRA) à época, nos moldes instituídos pelo RITC aprovado pelaResolução n. 98/2018 e Lei Complementar TC/MS n. 160/2012, sem prejuízo de eventuais cominações impostas em outrosprocessos referentes ao mesmo período; pela recomendação aos jurisdicionados responsáveis para que façam, se ainda nãofizeram, os seguintes: - Adequação dos normativos de operacionalização e gestão dos Recursos do FUNDERSUL; - Publicação dosatos relativos ao uso de recursos do FUNDERSUL no sítio eletrônico da Transparência do Governo do Estado para promover oControle Social dos recursos do Fundo, com opção de pesquisa por fonte de recurso ou rubrica; - Elaboração da Política Anual eas diretrizes técnicas da utilização dos recursos do Fundo com detalhamento suficientemente adequado, deixando apenas emitem específico as ações emergenciais que porventura ocorrerem; - Realização de planejamento consistente e pormenorizado daaplicação dos recursos do Fundo; - Ordenação de despesas com autorização da Diretoria Executiva e não somente comautorização única do Diretor-Presidente da AGESUL, nos termos do Art. 3º da Lei 1963 /1999; - Elaboração de lista de proposiçõesde convênios, submetendo-os à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para deliberação (ou separadamente, se for o caso), bem como de todas as ações do Fundo; - Regularização da publicidade da aquisição de máquinas e veículos conformeestabelecido na Lei do FUNDERSUL; - Regularização da forma de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias do