Garantia Hipotecária em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA REAL. BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Casa se sedimentou, em síntese, no seguinte sentido: a) o bem de família é impenhorável, quando for dado em garantia real de dívida por um dos sócios da pessoa jurídica devedora, cabendo ao credor o ônus da prova de que o proveito se reverteu à entidade familiar; e b) o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos." (EAREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe de 7/6/2018). 2. Esta Corte Superior perfilha a tese de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para obstar a execução de hipoteca sobre bem imóvel oferecido como garantia real hipotecária pelo casal ou entidade familiar. 3. No caso concreto, o mútuo representado pela confissão de dívida, objeto da execução, foi assinado apenas pelo devedor recorrente e sua mulher, ambos executados, os quais deram em garantia hipotecária o respectivo imóvel. 4. O benefício da impenhorabilidade do bem de família não é aplicável à hipótese em que a dívida for constituída em favor da entidade familiar. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA OFERTADO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA CONTRAÍDA EM PROL DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO DAS HIPOTECAS. NOVA REVISÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que a penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. 2. Na hipótese, embora o Tribunal de origem tenha reconhecido a impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família, manteve a hipoteca sobre o bem ao argumento de que, em momento futuro, a execução da garantia poderia se viabilizar, sendo assim, cabível a devolução dos autos para nova apreciação à luz da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130086

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM DE FAMÍLIA - GARANTIA HIPOTECÁRIA - EXCEÇÃO - PENHORABILIDADE. - O bem de família oferecida como garantia hipotecária não está acobertado pela impenhorabilidade, nos termos do art. art. 3º , inciso V , da Lei nº 8.009 /90.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 8.099 /90. IMÓVEL COM GRAVAME DE GARANTIA HIPOTECÁRIA. ARTIGO 3º , INCISO V DA LEI Nº 8.009 /90. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. PENHORA POSSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Excepcionalmente, pode ser admitida a juntada de documentos relevantes para a formação do livre convencimento motivado, desde que não haja má-fé na juntada extemporânea e o direito ao contraditório seja observado pelo Julgador. Precedentes. 2. Para o imóvel caracterizar-se como bem de família, recebendo a proteção da impenhorabilidade, prevista na Lei n.º 8.009 /90, deve ser comprovado, por seu proprietário, que este é o único bem que possui e é utilizado para residência própria ou de sua família, ou os frutos dele provenientes sirvam para arcar com as despesas de sua moradia. 3. A própria Lei 8.009 /90 dispõe em seu art. 3º as exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família, sendo que, em seu inciso V, determina-se a possibilidade de penhora de bem imóvel dado como garantia hipotecária. 4. Ausente a comprovação de que o imóvel, de fato, configura bem de família, como também que o imóvel foi submetido à diversas garantias hipotecárias em favor dos executados, que são sócio de pessoa jurídica, deve ser mantida a decisão de penhora do bem. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260405

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    Apelação. Usucapião especial urbana. Demonstração dos requisitos legais. Prova documental suficiente quanto à demonstração do lapso quinquenal ininterrupto de posse mansa e pacífica e com ânimo de dono em relação ao imóvel que possui metragem inferior ao limite legal, nele residindo os autores. Ação procedente. Credora hipotecária que refuta a alegação de posse mansa e pacífica. Garantia hipotecária que não inviabiliza o reconhecimento da usucapião, se preenchidos os requisitos legais. Declaração de aquisição de domínio por usucapião que, ademais, enseja a extinção do gravame real hipotecário constituído pelo antigo proprietário antes ou depois do início da posse ad usucapionem. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188110041

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    Recurso de Apelação Cível nº XXXXX-23.2018.8.11.0041–Capital. Apelante: Banco Bradesco. Apelados: Supremo Itália Incorporações Ltda. e Outros. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL–CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA DE CONDOMÍNIO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE PRIMEIRO GRAU E OUTRAS AVENÇAS – CDC – NÃO INCIDÊNCIA – REVISÃO DE CLÁUSULAS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – AFASTADA – SEGURO – NULIDADE – VENDA CASADA - INEXISTÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – SUCUMBENCIA RECÍPROCA – ART. 86 , CPC – ÔNUS REDISTRIBUIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A relação jurídica estabelecida entre a sociedade empresaria/incorporadora, e a instituição financeira, no Contrato Particular de Abertura de Crédito para Execução de Obra de Infraestrutura de Condomínio com Garantia Hipotecaria, não se insere na regra geral, a atrair a incidência da norma consumerista, pois, vinculado as regras do Sistema Financeiro de Habitação, além de que, o crédito é utilizado para investimento na obra e não para consumo final. Evidenciada pela natureza do contrato celebrado entre as partes, vinculado ao Sistema Habitacional Financeiro, a obrigatoriedade de contratação de seguros de Dano Físico ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC, não há que se falar em ilegalidade da cobrança. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (capitalização de juros) descaracteriza a mora. Havendo sucumbência recíproca, os ônus são distribuídos proporcionalmente entre os litigantes (art. 86 do CPC ). Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. EXECUÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO NÃO PODERIA TER SIDO JULGADO MONOCRATICAMENTE. JULGAMENTO COLEGIADO. CONVALIDAÇÃO. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PRESCRITA. EXTINÇÃO DA HIPOTECA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegação de que o recuso não poderia ter sido julgado monocraticamente, pela ausência dos pressupostos legais específicos, fica prejudicada com o julgamento colegiado do agravo interno.2. Descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide ( AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.226.564/PR , relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023).3. Reconhecida a inexigibilidade da obrigação principal em virtude da prescrição, também deve ser extinta a garantia hipotecária que lhe é acessória ( REsp n. 1.837.457/SC , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 1º/10/2019).4. Agravo interno improvido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL RURAL PENHORADO - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - BEM DADO EM GARANTIA - INAFASTABILIDADE DA IMPENHORABILIDADE. Conforme se extrai da exegese do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833 , VIII , do CPC , o imóvel rural, para ser impenhorável, deve atender a dois requisitos: I) ser enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e II) ser trabalhado pela família. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é ônus do devedor comprovar que a pequena propriedade destina-se à exploração familiar. Presentes os requisitos supramencionados, deve ser reconhecida a impenhorabilidade. De acordo com o entendimento emanado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça "1. Esta Corte Superior possui firme o entendimento no sentido de que 'A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários'.( AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019)".

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Campo Grande

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL, VISANDO PAGAMENTO DE DÍVIDAS FISCAIS – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA SOBRE IMÓVEL RURAL – INEXISTÊNCIA DE DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Havendo anuência entre os herdeiros/interessados e demonstrada a necessidade da alienação pretendida para satisfação de dívidas fiscais relativas aos bens do espólio, deve ser acolhido o pedido de expedição de alvará judicial para esta finalidade. Ao que tudo indica, a negociação exige que a inventariante ofereça a garantia hipotecária, sendo que, frustrada a negociação, o espólio será expressivamente prejudicado. Dessa forma, inexistindo discordância entre os herdeiros, não se vislumbra fatores capazes de impedir a medida pleiteada. De mais a mais, considerando o vasto patrimônio inventariado, não se verifica potencial prejuízo ao espólio com o deferimento do alvará, até porque a inventariante poderá ser responsabilizada pela eventual má gestão dos recursos. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260547 Santa Rita do Passa Quatro

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    Embargos à execução. Execução hipotecária. Escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária. Sentença de improcedência. Apelação. Hipoteca. Contrato acessório que segue o destino do principal. Escritura pública de confissão de dívida. Instrumento público confeccionado na vigência do Novo Código Civil . Prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 206 , § 5º , inc. I , do CC . Demanda ajuizada após decorrido o lapso temporal de 5 anos. Prescrição verificada. Precedentes STJ. Sentença reformada. Despesas processuais e verba honorária pelos embargados. Recurso provido.

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