AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ADITIVOS. REDUÇÃO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. CABIMENTO. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO INTERNO. 1 - Diante do julgado do mérito do presente recurso de Agravo de Instrumento, resta prejudicada a análise do Agravo Interno. 2- Primeiramente mister se faz destacar a possibilidade do pedido formulado pelos recorrentes com base no art. 917 do Código de Processo Civil . Como cediço, é possível a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar ou antecipada, nos termos dos artigos 294 e 300 do NCPC , desde que comprovado elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presenta caso concreto o valor da Ação de Execução atualizado perfaz o montante de R$ 1.808.370,95 (um milhão, oitocentos e oito mil, trezentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), enquanto o valor dos imóveis dados em garantia chegam ao valor de R$ 19.756.941,93 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos). A redução da garantia hipotecária não implica em nenhum prejuízo ao credor hipotecário, notadamente quando, apesar da redução, a sua totalidade ultrapassa o montante do débito remanescente, resguardando, assim, os direitos do credor. Os agravantes apontam que a execução não está ocorrendo de forma menos onerosa aos executados de informam que a Fazenda Jatobá, avaliada em R$ 6.725.989,54 (seis milhões setecentos e vinte e cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), é suficiente para garantir a execução. O perigo da demora, por sua vez, resta evidenciado no fato dos agravantes estarem há vários anos sem poder utilizar efetivamente os imóveis e diante da idade avançada da recorrente I. P. de Oliveira (100 anos), consoante se observa pelos documentos apresentados no evento nº 01, dos autos dos embargos à execução (autos nº XXXXX-69.2018.8.09.0117 . AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.