TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238190500 202307600787
AGRAVO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU O PLEITO DE TRABALHO EXTRAMUROS. LONGEVIDADE DA PENA A CUMPRIR, GRAVIDADE DO DELITO E PRESUNÇÃO DE EVASÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2022. PROPOSTA DE EMPREGO COMPROVADA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ADEQUADO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE QUALQUER ATO DE INDISCIPLINA. FUNDAMEN-TAÇÃO INSUFICIENTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE FATO CONCRETO APTO A DEMONSTRAR A INCOMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM OS OBJETIVOS DA SANÇÃO PENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CASSAÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. PROLAÇÃO DE OUTRO, AFASTADO O ÓBICE ELEITO PELO MAGISTRADO A QUO. O agravante aduz que preenchia, à época da deci-são agravada, os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 37 da Lei de Execução Penal para concessão do benefício de trabalho extramu-ros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumpri-mento de 1/6 da reprimenda, tendo o Juízo a quo de-negado o benefício sob o fundamento da longevidade da pena e necessidade de desestímulo à eva-são. A decisão que indeferiu o benefício carece de fundamentação para demonstrar sua incompati-bilidade com os utilitários da sanção, ao conside-rar, tão somente, a pena a cumprir e a gravidade do delito, bem como possível risco de evasão, re-gistrando-se que a) O recorrente adunou comprovação idônea a evidenciar a regularidade da proposta de em-prego e da empresa ofertante, b) embora longeva a pena a cumprir, com previsão do regime aberto, apenas, em 22/06/2024, e livramento condicional em 03/11/2024, tais considerações não são óbices ao deferimento da benesse de trabalho externo, por falta de previsão legal, desca-bendo confundir-se a gravidade do delito pelo qual foi condenado com os requisitos objetivos e subjetivos encar-tados na legislação de regência para a obtenção de bene-fícios no bojo da execução; c) o histórico penitenciário do recorrente atesta comportamento neutro e a ausência de faltas disciplinares. Assim, considerando-se que no Estado Democrático de Direito não é admitido o cerceamento da liberdade por presunção de eva-são ou meras ilações, é de rigor a cassação do de-cisum guerreado, com a prolação de outro, ob-servada impropriedade dos argumentos calcados na gravidade do delito, longevidade da pena e presunção de evasão. Precedentes do STJ e do TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO