Gravidade do Delito Praticado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070013 - Segredo de Justiça XXXXX-03.2020.8.07.0013

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    APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. ADVERTÊNCIA E INSERÇÃO EM REGIME DE SEMILIBERDADE. PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DESCABIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONDIÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. REITERAÇÃO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE AUTORIDADE FAMILIAR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do adolescente confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2. Por ausência de previsão legal, uma vez que a medida socioeducativa não constitui pena, é impossível a utilização da confissão espontânea, prevista no Código Penal , como fundamento legal para abrandamento das medidas socioeducativas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente . 3. Constatado o fato de que o jovem infrator se encontra em vulnerabilidade social, visto que não possui a presença constante de uma autoridade familiar e que a imposição de internação não impedirá a continuidade de seus estudos e sua profissionalização, não prosperam as teses de inobservância ao princípio da unidade familiar e de falta de embasamento da decisão, por afronta ao disposto no artigo 100 do Estatuto da Criança e Adolescente. 4. Considerando a gravidade do delito praticado pelo jovem, as suas condições pessoais/sociais desfavoráveis, além da reiteração na prática de atos infracionais graves, a medida socioeducativa de internação aplicada se mostra proporcional e adequada ao caso, pois necessária à ressocialização do jovem infrator, razão pela qual é inviável o pleito de abrandamento da medida socioeducativa aplicada na sentença para advertência e inserção em regime de semiliberdade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: AGV XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DISPENSA. REQUISITO SUBJETIVO. CERTIDÃO CARCERÁRIA. PROCEDÊNCIA. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime deve se motivada em fatos ocorridos no curso da própria execução penal, sendo que a gravidade do delito praticado, por si só, não pode servir de fundamento para rechaçar a presença do requisito subjetivo e negar o benefício. Ademais, não obstante a determinação da realização do exame criminológico seja faculdade do Juiz, a mora na sua realização não pode prejudicar o reeducando. Considerando que a realização de exame criminológico está suspensa por tempo indeterminado, em razão da dispensa da equipe técnica, mister a análise do pedido de progressão de regime, independentemente da realização de exame criminológico. Preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelo art. 112 da Lei de Execucoes Penais , deve ser concedida ao reeducando a progressão de regime. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208210001 RS

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    \n\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO SIMPLES. ART. 157 , CAPUT, DO CP . LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. \nEmbora a gravidade do delito praticado e as condenações anteriores por delitos graves, decorridos mais de dois anos desde a soltura, não há notícia, nos autos ou em consulta aos seus antecedentes, de novos envolvimentos penais. Nesse contexto, não sobrevindo fato concreto que demonstre, a essa altura, a necessidade da segregação cautelar, ausente fundamento para a decretação da prisão preventiva. \nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260587 SP XXXXX-15.2019.8.26.0587

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    TRÁFICO DE DROGAS - Absolvição por falta de provas. Inadmissibilidade. Conjunto probatório consistente. Condenação mantida. PENAS – Causa de diminuição do Art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /06. Réu que se dedicava às atividades criminosas. Redução excluída. REGIME PRISIONAL FECHADO – o único compatível com a gravidade do delito praticado Provimento ao recurso ministerial e desprovimento ao defensivo.

  • TJ-ES - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228080000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS IV E VI , § 7º , INCISO III , C/C ARTIGO 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ARTIGOS 312 E 313 , DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INVIABILIDADE. 4. ORDEM DENEGADA. 1. Quando a decretação da custódia cautelar estiver apoiada nas circunstâncias legais que a autoriza, em razão de estarem presentes os pressupostos e as formalidades para tanto, não há que se falar em constrangimento ilegal, devendo ser mantida. No caso em tela, as circunstâncias que se deram o crime não só demonstram a gravidade do delito praticado pelo paciente e o descaso e desrespeito pela vida humana, como também evidenciam a personalidade violenta do custodiado. Ademais, o colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o delito foi praticado. 2. O paciente não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 318 do Código de Processo Penal para fins de substituição da prisão preventiva pela custódia domiciliar, especialmente em razão do crime ter sido cometido com violência. 3. O entendimento jurisprudencial é no sentido de que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia processual nos casos em que estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. Outrossim, restando demonstrada a presença dos requisitos legais para a manutenção da custódia preventiva, não há que se falar na aplicação das medidas previstas no artigo 319 do CPP . 4. Ordem denegada.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 SÃO LOURENÇO DO SUL

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO. SEGREGAÇÃO BASEADA EM CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DELITO, INDÍCIOS DE AUTORIA E GRAVIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO MANTIDA.O PRESENTE WRIT DIZ QUANTO À ILEGALIDADE DA PRISÃO, SUSTENTANDO ESTAR EMBASADA EM CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DELITO, INDÍCIOS DE AUTORIA E GRAVIDADE DO DELITO, BEM COMO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESTACA QUE A SEGREGAÇÃO ESTÁ BASEADA NA POSSIBILIDADE DO COMETIMENTO DE NOVO DELITO PELO FATO DE O ACUSADO SER REINCIDENTE. NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER ILEGALIDADE NA MANUTENÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO, AINDA QUE SUSTENTE QUE O PACIENTE NÃO FOI PRESO NO LOCAL DOS FATOS E NEM COM QUALQUER OBJETO DAS VÍTIMAS. DO QUE SE DEPREENDE DA AUDIÊNCIA REALIZADA, CONSOANTE VÍDEOS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGIÁRIO, FORAM OUVIDAS AS VÍTIMAS, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO E PELA DEFESA E, AO FINAL, INTERROGADO O RÉU. PELA DEFESA NÃO FORA REALIZADO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MAS QUE FOSSE REITERADO OFÍCIO AO CAPS, RESTANDO AS PARTES INTIMADAS A APRESENTAR MEMORIAIS.ASSIM, CONSTATADO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISÃO COMBATIDA, NÃO PAIRAM DÚVIDAS SOBRE A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. REPISO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, BASEADO NO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ, E CONSIDERANDO QUE A INSTRUÇÃO JÁ ESTÁ ENCERRADA, IMPORTA AGUARDAR A SENTENÇA, QUE AVERIGUARÁ TODA A PROVA.INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não revela ilegalidade a segregação antecipada do paciente, pela prática do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121 , caput, do Código Penal Brasileiro, quando a autoridade coatora, alicerçada na prova da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosas, gravidade do delito praticado e temor da principal testemunha, que estaria sendo ameaçada, expõe a necessidade da medida extrema, objetivando o resguardo da instrução criminal, na confluência com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205912417

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    HABEAS CORPUS. PACIENTES PRESOS PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA, DELITO DESCRITO NO ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I E IV , NA FORMA DO ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DECRETO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EVIDENTE A NECESSIDADE E A LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS PACIENTES, DIANTE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, EIS QUE A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ESTÃO DEMONSTRADOS PELA CERTEZA VISUAL DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, E O PERIGO QUE DECORRE DO ESTADO DE LIBERDADE DOS SUJEITOS CONSTATADO PELA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO. MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE AS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA. POR FIM, O EXAME DA ALEGAÇÃO RELATIVA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE NÃO É POSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT, EM VISTA DA ANTECIPADA DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL NO MOMENTO DECISÓRIO, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20198020000 AL XXXXX-64.2019.8.02.0000

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMONSTRAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO IMPUTADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. SUSCITADA A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONSTATAÇÃO. FEITO EM MARCHA REGULAR DENTRO DA ÓTICA DO RAZOÁVEL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ INICIADA ESTANDO POR CONCLUIR A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR PROPORCIONAL A EVENTUAL PENA APLICADA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PACIENTES CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1 – É certa a presença dos indícios de autoria e da prova da existência do crime, e além disto verifico o risco decorrente da liberdade do paciente, em razão da gravidade do delito praticado e o modus operandi utilizado, vez que são apontados como autores do homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, praticados por motivo torpe e à traição. 2 – Considerando a gravidade da conduta imputada, bem como os indicativos de autoria que recai sobre os pacientes, em cotejo com o tempo de prisão cautelar até então transcorrido, é de se dizer que tal lapso temporal ainda se mostra compatível e proporcional com eventual pena privativa de liberdade que vier a ser cominada em caso de condenação pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. 3 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20198190001 201907601098

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    EMENTA - EXECUÇÃO PENAL - REGIME FECHADO - PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO DEFERIDA - VPL - REQUISITOS - MÉRITO CARCERÁRIO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE FATO CONCRETO - RECURSO PROVIDO Diante do sistema progressivo adotado na legislação penal executória, o apenado que satisfaz os requisitos legais pode ir pouco a pouco galgando situação carcerária mais favorável, até vir a obter a liberdade total, devendo a progressão de regime ou qualquer outro benefício se materializar através do exame do mérito carcerário a indicar o processo positivo de ressocialização do preso, sendo importante o papel da família naquele trabalho de reinserção social. No caso presente, após ter obtido a progressão do regime fechado para o semiaberto, o apenado requereu o benefício da VPL, tendo apresentado a documentação respectiva indicando satisfazer os requisitos legais, não podendo justificar eventual indeferimento a gravidade do delito praticado ou a simples referência à longa pena ainda a cumprir, o que seria estímulo à evasão. O indeferimento deve se escorar em dado concreto a indiciar que o apenado irá descumprir as condições próprias do benefício requerido ou que a medida não se mostra recomendável no efetivo processo de ressocialização. Em síntese, não justifica o indeferimento de qualquer benefício próprio do processo de execução à simples referência à gravidade em abstrato do crime praticado e ao longo período restante de pena, exigindo-se dado concreto a indicar o prognóstico negativo quanto à saída do apenado no curso do processo de execução da pena. Na hipótese concreta, ciente desta necessidade de fundamentação concreta, o juiz indeferiu o benefício sob o fundamento de que o exame criminológico consignou a ausência de responsabilização do apenado pelo delito cometido, não estando apto a retornar ao convívio social, deixando de observar outros diversos fatores favoráveis ao agravante apontados no exame criminológico, tais como a preservação dos vínculos familiares, o apoio destes no processo de reinserção ao convívio social, o excelente comportamento carcerário no curso da execução, sem esquecer o arrependimento por um dos delitos e a conscientização em relação aos percalços do cárcere e as suas consequências. Em síntese, a decisão que indeferiu o pedido se escorou no exame criminológico, que a meu ver não se mostrou de todo desfavorável ao acusado, não servindo de fundamentação idônea para afastar o benefício pleiteado.

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