Guia de Depósito Recursal em Jurisprudência

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  • TRT-18 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215180010

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM NOME DA RECLAMADA POR PESSOA FÍSICA ESTRANHA À LIDE. QUANTIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DE FORMA VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS. DESERÇÃO AFASTADA. Provado o recolhimento do depósito recursal por pessoa física, presume-se que esse recolhimento tenha sido feito a mando da Reclamada, o que afasta a deserção do recurso, a despeito de eventuais precedentes de minha relatoria em sentido contrário, mormente quando demonstrado que a quantia recolhida se encontra à disposição do Juízo de origem, de forma vinculada aos presentes autos, tendo atingido a finalidade do art. 899 , § 4º , da CLT , satisfazendo o pressuposto de admissibilidade do preparo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para afastar a deserção declarada e destrancar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, ao qual se dá parcial provimento.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010204

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    RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. Em virtude da Lei 13.467 /2017, que alterou o art. 899 da CLT , a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial, em conta à disposição do Juízo, sendo inservível ao fim colimado aquele efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. Apelo não conhecido.

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030148

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    EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO - O depósito recursal efetuado por intermédio da guia para depósito judicial trabalhista acarreta a deserção do apelo, por se tratar de guia inadequada (Súmula 426 do TST). A guia própria é a GFIP ("Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social").

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040232

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DAS GUIAS DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. Hipótese em que não há como conhecer do recurso ordinário da reclamada, por ausência das guias do depósito recursal e das custas processuais, operando-se a deserção, tendo em vista que se trata de ônus da parte interessada a observância dos requisitos formais para a interposição do recurso.

  • TST - RR XXXXX20175040662

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS EM QUE SE VERIFICA O VALOR ARBITRADO E RECOLHIMENTO NO PRAZO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Agravo de instrumento provido por possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos do art. 896 da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS EM QUE SE VERIFICA O VALOR ARBITRADO E RECOLHIMENTO NO PRAZO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . O fato de não ser possível verificar na GRU apresentada pela reclamada a identificação das partes não invalida a comprovação do recolhimento das custas, pois a lei exige somente que o pagamento se dê dentro do prazo e no valor estipulado na decisão judicial (artigo 789 , § 1º da CLT ). No caso, o Regional entendeu deserto o recurso ordinário da reclamada quanto ao recolhimento das custas ao fundamento de que "verifica-se que os documentos trazidos pela reclamada constam dos IDs 58948be e 9db2d3e, referentes, respectivamente, a custas processuais e depósito recursal. Ambos, no entanto, nada consignam quanto à identificação das partes e do processo" . Contudo, no recorte da guia GRU apresentada pela reclamada se identifica o recolhimento no valor de R$ 400,00 e recolhimento dentro do prazo recursal. Portanto, estando as custas à disposição da União, e tendo sido recolhidas mediante guia própria, no valor arbitrado na sentença, bem como no prazo previsto em lei, o preparo recursal está satisfeito, razão pela qual afasta-se a deserção do recurso ordinário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-8 - : AgRT XXXXX20225080116

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    DESERÇÃO. NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. PREPARO INEXISTENTE. O Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG dispõe que o recolhimento das custas deve ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. Ao recorrer, a empresa juntou apenas comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sem apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente e o comprovante do depósito bancário. Agravo regimental improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-09.2022.5.08.0116 AgRT; Data: 22/06/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060019

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES BANCÁRIOS, DESACOMPANHADOS DA GRU JUDICIAL E DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência da Corte Superior Trabalhista, amparada no princípio da instrumentalidade das formas, admite a juntada dos comprovantes bancários, desacompanhados das guias, quando presentes, naqueles documentos, dados capazes de identificar e associar o processo ao qual eles se encontram vinculados. 2. Isso, contudo, não se vislumbra na hipótese em exame, pois inexiste, nas guias apresentadas pela empresa ré, qualquer associação ao presente processo, não constando de tais documentos dados essenciais para tanto, como por exemplo, o número da reclamação trabalhista e/ou o nome do reclamante. Portanto, in casu, a presença da guia de recolhimento do depósito recursal e da GRU Judicial seria imprescindível para a confrontação dos respectivos códigos de barras, conforme determina a Instrução Normativa nº 26/2014 do TST. 3. Não há que se falar, ademais, em concessão de prazo para regularização, com fulcro na OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, pois o caso não versa sobre recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, mas de juntada de comprovantes de pagamento bancário desacompanhados das respectivas guias. Ou seja, trata-se da própria ausência de comprovação do efetivo pagamento do preparo. Precedentes do TST. Recurso Ordinário da reclamada não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-78.2021.5.06.0019, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 23/08/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/08/2023)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010204

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    RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. ÓBICE AO CONHECIMENTO. Em virtude da Lei 13.467 /2017, que alterou o art. 899 da CLT , a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito Judicial, em conta à disposição do Juízo, sendo inservível ao fim colimado aquele efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. Apelo não conhecido.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030108

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    EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL - UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL - INVALIDADE. Verificado que o depósito recursal foi efetuado utilizando-se a guia Depósito Judicial Trabalhista, tem-se que esse recurso é deserto, dele não se podendo conhecer. Com efeito, nos termos dos §§ 4o . e 5o. do art. 899 da CLT , Instrução Normativa 26/2004 do TST e Súmula 426 do TST. Em se tratando o reclamante de ex-empregado da ré, o depósito recursal deve ser feito em sua conta vinculada do FGTS, através da Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social - GFIP. Agravo de instrumento que fica desprovido.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235210024

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. O recolhimento das custas processuais em Guia de Depósito Judicial viola o disposto no Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, que determina expressamente o recolhimento da parcela através da Guia de Recolhimento da União - GRU, resultando na deserção do recurso ordinário interposto. Precedente desta eg. Turma: XXXXX-83.2023.5.21.0042 . Recurso não conhecido.

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