TRT-18 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215180010
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO EM NOME DA RECLAMADA POR PESSOA FÍSICA ESTRANHA À LIDE. QUANTIA À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DE FORMA VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS. DESERÇÃO AFASTADA. Provado o recolhimento do depósito recursal por pessoa física, presume-se que esse recolhimento tenha sido feito a mando da Reclamada, o que afasta a deserção do recurso, a despeito de eventuais precedentes de minha relatoria em sentido contrário, mormente quando demonstrado que a quantia recolhida se encontra à disposição do Juízo de origem, de forma vinculada aos presentes autos, tendo atingido a finalidade do art. 899 , § 4º , da CLT , satisfazendo o pressuposto de admissibilidade do preparo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para afastar a deserção declarada e destrancar o recurso ordinário interposto pela Reclamada, ao qual se dá parcial provimento.