16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: RO XXXXX-09.2013.5.03.0108
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Publicação
Relator
Rosemary de O.Pires
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Ementa
EMENTA: DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL - UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL - INVALIDADE.
Verificado que o depósito recursal foi efetuado utilizando-se a guia Depósito Judicial Trabalhista, tem-se que esse recurso é deserto, dele não se podendo conhecer. Com efeito, nos termos dos §§ 4o. e 5o. do art. 899 da CLT, Instrução Normativa 26/2004 do TST e Súmula 426 do TST. Em se tratando o reclamante de ex-empregado da ré, o depósito recursal deve ser feito em sua conta vinculada do FGTS, através da Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social - GFIP. Agravo de instrumento que fica desprovido.