Honorários Advocatícios Fixados em Face da Fazenda Pública em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - XXXXX20138090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. I - Uma vez sucumbente nas duas instâncias, a Fazenda Pública deveria ter sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios, já que não está isenta de tal ônus. II - O magistrado adotará, tanto para a Fazenda Pública como para o particular, idênticos critérios na fixação da sucumbência, eliminando, portanto, a prática de fixar quantias irrisórias a título de honorários nas causas em que for vencida a Fazenda Pública. Em outras palavras, dão-se honorários mais dignos aos advogados da parte vencedora e, concomitantemente, não privilegia o Erário com tratamento diferenciado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela exequente, sob o fundamento de inocorrência de omissão – Interposição de Recurso Especial – Anulação do acórdão no âmbito de agravo em recurso especial – Autos devolvidos à C. Turma Julgadora para se manifestar especificamente sobre os pontos omissos apontados nos declaratórios – Ocorrência de omissão do v. acórdão quanto à atualização da base de cálculo dos honorários advocatícios. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – No caso dos autos, em 07/05/2020, transitou em julgado o v. acórdão que condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dos créditos excluídos da execução fiscal – O valor da execução à época do acórdão equivalia ao valor atualizado do montante do débito que estava sendo cobrado, devendo ser aplicados os mesmos índices pelos quais a Fazenda atualizaria o débito – "A correção monetária não é um plus, mas simples manutenção do valor de compra pela variação de um índice de preços que reflete o acréscimo (inflação) ou decréscimo (deflação) dos preços no mercado" – Doutrina – Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça – Precedente deste E. Tribunal. No presente caso, consta nos cálculos apresentados pela ora embargante a incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o débito tributário no período entre o trânsito em julgado do acórdão e a elaboração dos cálculos – Contudo, como visto, o critério adotado para se aferir o valor sobre o qual incidirão os honorários deve ser o valor atualizado do débito que estava sendo cobrado à época do acórdão – Desse modo, a base de cálculo dos honorários deve ser atualizada apenas até o trânsito em julgado do acórdão, em 07/05/2020 – No que tange aos índices, devem ser aplicados os mesmos índices pelos quais o Município atualiza seus débitos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – Nos termos do artigo 85 , § 16 do Código de Processo Civil , quando os honorários advocatícios forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir do trânsito em julgado da decisão – O Código nada diz acerca do termo inicial dos juros nos casos em que os honorários forem fixados em percentual – No entanto, transportando-se a regra vista acima acerca da mora nas obrigações ilíquidas, conclui-se que o termo inicial dos juros em tal caso será a data de intimação do devedor acerca da apresentação dos cálculos pelo credor, que dá início ao cumprimento de sentença – Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. No presente caso, os honorários foram fixados em percentual incidente sobre o valor dos créditos excluídos da execução fiscal – Termo inicial dos juros moratórios que corresponde à data da intimação do Município acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS – A correção e os juros de mora devem incidir na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional 113 de 2021: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente." – Precedentes desta C. Câmara. No caso dos autos, trata-se da cobrança de honorários advocatícios que envolve a Fazenda Pública, devendo ser observada a disposição contida no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 /2021 – Valores cobrados que deverão ser atualizados pela taxa SELIC a partir da publicação da referida emenda, permanecendo a utilização dos índices constantes da legislação municipal e a observância ao Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal para a atualização do período anterior – Precedentes desta C. Câmara. Embargos acolhidos, sem modificação no julgado.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1724275

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HOMOLOGADA DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.056 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO DE 10% A 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, e não houver condenação ou proveito econômico auferido pela parte, como regra geral, os honorários sucumbenciais devem ser fixados nos termos do artigo 85 , § 3º e 4º , do Código de Processo Civil , portanto, sobre o valor atualizado da causa. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, fixou a Tese n. 1.076 acerca da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa do juiz nos casos em que o valor da causa se mostre elevado, devendo obrigatoriamente ser aplicada a regra geral prevista no artigo 85 , § 2º ou § 3º, do CPC , a depender se a Fazenda Pública for parte no feito. 3. A fixação de honorários por equidade, na forma do § 8º do mesmo artigo, é excepcional e só deve ocorrer quando o valor da causa for inestimável ou muito baixo, ou, ainda, o proveito econômico for irrisório, o que não é o caso dos presentes autos. 4. Recurso conhecido e provido para fixar os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Paulínia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. Reconhecido excesso de execução em fase de cumprimento de sentença, impõe-se o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador do executado em valor proporcional ao decote da parcela do crédito exequendo julgada indevida. Inteligência do artigo 85 , §§ 1º e 2º , do CPC . Precedentes do STJ e desta c. Corte Bandeirante. Decisão de origem reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO. ARTIGO 85 DO CPC . - Efetivamente, é expressa a previsão legal de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85 , § 1º , do CPC - Como regra, a legislação processual vigente é clara ao indicar o cabimento de honorários advocatícios em sede de execução de sentença, havendo ou não, resistência do devedor, em virtude do princípio da causalidade, diante da ausência de pagamento espontâneo - Ainda, situação peculiar é verificada na hipótese de execução contra a Fazenda Pública, conforme disposto no § 7º , do artigo 85 , do CPC /15: "§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada." - Da leitura dos dispositivos supratranscritos, percebe-se que os honorários advocatícios são devidos pela fazenda pública quando há resistência ao cumprimento de sentença, hipótese que se verificou nos autos - Nesse passo, de todo cabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais - Ademais, não se verifica a ocorrência de preclusão, pois a fixação dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença deve ser objeto de apreciação após a definição do quantum debeatur efetivamente devido na liquidação de sentença pelo magistrado a quo - Decerto, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos na fase de cumprimento de sentença não se confundem com os eventualmente fixados na ação cognitiva, sendo independentes entre si. - Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO COLETIVA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO DEVIDO – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO PROVIDO. O entendimento do STJ é firme no sentido do cabimento de honorários advocatícios em execuções individuais de ações coletivas, independentemente de impugnação. Tal entendimento não vai contra a norma insculpida no art. 85 , § 7º , do CPC , conforme já decidido também pelo STJ no Tema 973, sob o rito dos recursos repetitivos. Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: AGR XXXXX20178110045

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – CANCELAMENTO DA CDA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APELO pROVIDO DE FORMA PARCIAL – FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – AÇÕES DISTINTAS – TEMA 587 DO STJ – REDUÇÃO PELA METADE – ART. 90 , § 4º , DO CPC – NÃO INCIDÊNCIA – DECISUM REFORMADO – RECURSO PROVIDO. 1. Se a Fazenda Pública procede ao cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, após a apresentação de defesa por parte do Devedor, é imperiosa a condenação do Exequente em honorários advocatícios NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, AINDA O FEITO TENHA SIDO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 2. O STJ entende, de forma pacífica, A possibiliDADE DE cumulação dos honorários advocatícios em Embargos à Execução, e na ação principal, por serem ações autônomas, a se dever observar o limite da condenação, disposto no art. 85 , § 3º , do CPC . INTELIGÊNCIA DO TEMA 587 DO STJ. 3. A REGRA DISPOSTA no arT. 90 , § 4º , do CPC , incide tão somente na hipótese em que a parte demandada reconhece a procedência do pedido, O QUE DEFINITIVAMENTE NÃO É O CASO DOS AUTOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Barueri

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de Sentença – Condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios – A base de cálculo dos honorários deve ser o valor da execução corrigido monetariamente. I – Tema 810 do E. STF – Para o fim de calcular o montante devido a título de honorários advocatícios (10% sobre o valor da execução), a correção monetária incide sobre o valor da causa fixado na petição inicial e atualizado desde o ajuizamento, adotado o IPCA-E. II – Tema 96 do E. STF – Juros de mora desde a elaboração dos cálculos até a data da expedição da requisição ou do precatório. III – Aplicação da Taxa Selic como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 113 /2021 (09/12/2021). IV – Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20068090086

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ementa JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PREVIDENCIÁRIO. IRSM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O réu recorreu apenas contra a condenação da Autarquia Previdenciária ao pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) em favor da recorrida no caso de descumprimento da tutela antecipada concedida na sentença . 2 - "Inexiste qualquer impedimento quanto a aplicação da multa diária cominatória, denominada astreintes, contra a Fazenda Pública, pordes cumprimento de obrigação de fazer - Inteligência do art. 461 do CPC . ( REsp XXXXX/RS - Ministra ELIANA CALMON - Precedentes".SEGUNDA TURMA - DJ 03.10.2005 p. 235) 3 - INSS condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, conforme artigo 20 , § 4º do Código de Processo Civil .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 7º , do CPC , a Fazenda Pública não será condenada em honorários advocatícios quando não ofereceu resistência ao cumprimento de sentença e desde que o pagamento seja realizado por meio de precatório - Por outro lado, são cabíveis honorários de sucumbência no cumprimento de sentença nos casos em que o pagamento seja feito por meio de requisição de pequeno valor, mesmo que não tenha havido impugnação da Fazenda Pública - No caso dos autos, apresentada a conta de liquidação pela parte exequente, esta não sofreu oposição do INSS. Todavia, observa-se que o valor da execução não ultrapassa o limite para a expedição de RPV - Devidos os honorários de sucumbência no cumprimento de sentença não impugnado quando o pagamento for feito por meio de RPV, fixados em 10% sobre o valor da execução - Recurso de apelação provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo