Honorários Advocatícios Fixados em Face da Fazenda Pública em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60003769001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA CERTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - ÍNDICE. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, nos casos de honorários sucumbenciais fixados em quantia certa a incidência da correção monetária se dá desde a data da decisão que os fixou e os juros de mora desde a data do trânsito em julgado. Em se tratando de condenação em face da Fazenda Pública, a correção monetária deverá incidir segundo o IPCA-E, ao passo que os juros de mora deverão seguir os juros aplicados à caderneta de poupança ( RE 870.947 ).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04758171001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES APLICADOS - PRINCÍPIO DA SIMETRIA - ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS IMPOSTOS À FAZENDA PÚBLICA - VERBA HONORÁRIA FIXADA SOBRE VALOR DA CAUSA - TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. - O princípio da simetria impõe, quanto aos juros e correção monetária, a aplicação dos mesmos critérios e índices adotados na atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública - No julgamento dos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 , reconhecida a repercussão geral do tema 810, o STF decidiu pela não modulação dos efeitos da decisão, de modo que a correção monetária deve observar o IPCA-E, desde a vigência da Lei nº 11.960 /2009 e os juros moratórios de acordo com os juros da caderneta de poupança - Tratando-se de execução de honorários de sucumbência fixados sobre o valor da causa, o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação originária (Súmula 14 /STJ) e dos juros de mora é a data de intimação do devedor para o cumprimento de sentença.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260451 SP XXXXX-98.2020.8.26.0451

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    Juizado Especial da Fazenda Pública. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhido, reconhecendo o excesso de execução, e, homologado o cálculo apresentado pela executada. RECURSO INOMINADO. Cabimento. Observância da jurisprudência dominante, nos termos do Enunciado Fonaje 143, do Enunciado 45 TJ/SP e do PU n. XXXXX-35.2017.8.26.9044 . Recurso que visa fixação de honorários à Fazenda Pública. Recorrente que aduz que os honorários advocatícios são devidos em cumprimento de sentença impugnado, nos termos do artigo 85 , parágrafos 1º e 3º , do Código de Processo Civil . Impossibilidade. Honorários incabíveis. Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153 /09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-40.2022.8.26.0000

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    PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICAHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São devidos honorários advocatícios em se tratando de crédito executado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), independentemente da impugnação ao pedido de cumprimento de sentença por parte do Poder Público – Inaplicabilidade do art. 1 .º-D da Lei nº 9.494 /97 e do art. 85 , § 7º , do CPC/15 , visto que, nos termos do art. 100 , § 3º , da CF , a RPV não se sujeita ao regime dos precatórios, impedindo-se, pois, o cumprimento espontâneo da prestação decorrente de condenação judicial – Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE nº 420.816/PR – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    Agravo de Instrumento – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação ao cumprimento de sentença – Parcial acolhimento – Honorários advocatícios fixados em face da Fazenda Pública ante a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença - Cabimento - Com o advento do Novo Estatuto Processual, esta C. 9ª Câmara de Direito Público, em julgados mais recentes, tem deixado de aplicar o Enunciado da Súmula nº 519, do C. STJ, de tal sorte que, acolhida ou rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, fixar-se-á verba honorária em favor do vencedor, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil . R. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Rejeição da impugnação ofertada pela SPPREV – Consectários legais incidentes sobre o débito apurado – Necessidade da aplicação do entendimento do C. STF (Tema 810), reforçado com a rejeição de todos os Embargos de declaração opostos contra o V. Acórdão proferido no RE XXXXX/SE , em 03.10.2019, sem a modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida – Precedentes desta Corte de Justiça – Honorários advocatícios fixados em face da Fazenda Pública ante a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença - Cabimento - Com o advento do Novo Estatuto Processual, esta C. 9ª Câmara de Direito Público, em julgados mais recentes, tem deixado de aplicar o Enunciado da Súmula nº 519, do C. STJ, de tal sorte que, acolhida ou rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, fixar-se-á verba honorária em favor do vencedor, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85 , do Código de Processo Civil . R. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DOS EXEQUENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DEVEDORA. PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 7º , DO CPC/2015 . CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte exequente, contra decisão interlocutória que indeferira a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença apresentado pelos exequentes. O recurso foi improvido, pelo Tribunal a quo, ao fundamento de que "o só fato da Fazenda Pública apresentar impugnação não dá direito, ao patrono do credor, a honorários advocatícios, pois que este somente a eles fará jus se a impugnação não for acolhida". III. O entendimento sufragado no acórdão recorrido está em descompasso com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, de acordo com o disposto no art. 85 , § 7º , do CPC/2015 , é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que enseje expedição de precatório, desde que por ela impugnado o pedido de cumprimento de sentença, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. IV. Na forma da jurisprudência, "é cabível a condenação em honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública cujo pagamento ocorrerá através do regime de precatório, na hipótese de apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao art. 85 , § 7º , do CPC/2015 " (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/12/2020), sendo "irrelevante o fato de a impugnação ter ou não ter sido recebida, bastando simplesmente que a execução tenha sido atacada pela parte devedora" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/12/2020). Nesse mesmo sentido, em hipóteses análogas: STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/09/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/10/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/06/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 28/04/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/06/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt no REsp XXXXX/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2021. V. No caso, o acórdão recorrido reconheceu que o cumprimento de sentença - cujo crédito comportava pagamento mediante expedição de precatório - fora impugnado pela Fazenda Pública, pelo que, a contrario sensu do disposto no § 7º do art. 85 do CPC/2015 , oferecida, assim, resistência à execução da sentença, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, em atenção ao princípio da causalidade. VI. Recurso Especial provido, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que, nos termos do art. 85 , §§ 3º , 4º e 7º , do CPC/2015 , sejam fixados os honorários advocatícios.

  • TJ-GO - XXXXX20228090032

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. VALOR A SER PAGO POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. Dispõe o § 7º do artigo 85 do CPC que ?Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada?. 2. Em se tratando de Cumprimento de Sentença não Embargada pela Fazenda Pública quanto a débito a ser pago por Requisição de Pequeno Valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05581259001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. MULTA DO § 1º DO ARTIGO 523 DO CPC . INAPLICABILIDADE. CASO CONCRETO QUE NÃO EVIDENCIA APLICAÇÃO DA MULTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública tem procedimento próprio regulado pelo Código de Processo Civil , notadamente em seus artigos 534 e 535 , sendo inaplicável a multa prevista no § 1º , do artigo 523 do mesmo Diploma, em razão da vedação expressa disposta no § 2º , do artigo 534 , do CPC , segundo a qual "A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública" - Evidenciado, na espécie, que a multa prevista no § 1º , do artigo 523 , do CPC não foi aplicada, tendo sido considerado, porém, o valor dos honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença impugnado, conforme expressamente mencionado na decisão agravada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que deixou de fixar honorários em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo se tratando de RPV, tendo em vista a concordância do ente estatal com os cálculos apresentados. No caso dos autos, trata-se de cumprimento de sentença manejado pelos ora agravantes, postulando o pagamento do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos do decidido na ação indenizatória n. 014/1.15.0005121-2. É entendimento pacificado no STJ que são cabíveis honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da RPV, diante da possibilidade de cumprimento voluntário do débito, não se aplicando, portanto, o disposto no artigo 85 , § 7º do CPC . Importa salientar que a apresentação espontânea de cálculos de liquidação pela Fazenda Pública não representa pronto pagamento da dívida pelo executado de modo que o isente de arcar com os honorários advocatícios correspondentes a fase executória. Cabível, portanto a fixação de honorários, no percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC . Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

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