Impossibilidade de Considerar Como Delito de Menor Potencial Ofensivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238130024

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MAUS TRATOS. ARTIGO 226 , § 1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . APLICAÇÃO RESTRITA ÀS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ECA . ARTIGO 136 DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A mudança introduzida pela Lei nº 14.344 /2022 no artigo 226 , § 1º , do ECA , que trata da exclusão da aplicação da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, aplica-se somente aos delitos especificados no próprio Estatuto. V .V. Diante das inovações trazidas à redação do art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela novel legislação nº 14.344/2022, se o delito de maus-tratos em tese praticado pela investigada foi perpetrado depois da vigência da Lei Henry Borel, e, sobretudo, "in casu", por se tratar de conduta tipificada no art. 136 do Código Penal , a competência para apreciação e julgamento do feito originário é da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, inclusive conforme precedente do e. Superior Tribunal de Justiça.

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  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ANOTAÇÕES POR DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva constitui modalidade de medida cautelar, a qual se tornou exceção no sistema processual penal, especialmente após a edição da Lei nº 12.040/11, de forma que, ainda que atendidos os requisitos do art. 313 do Código de Processo Penal , o não preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP conduz à concessão da liberdade provisória. 3. Verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, fundamentada no risco de reiteração delitiva. Todavia, assiste razão à impetrante quanto ao equívoco ao considerar o periculum libertatis do paciente, na medida em que o registro criminal anterior mencionado no decisum refere-se a um único Termo Circunstanciado de Ocorrência decorrente de delitos de menor potencial ofensivo. 4. No caso, o periculum libertatis do paciente não foi concretamente evidenciado, pois, apesar da digressão sobre a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, não está demonstrada, de forma concreta, a necessidade da manutenção do cárcere do paciente. 5. As condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes ao fim a que se propõem, como ocorre na espécie. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas cautelares diversas da prisão que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição à prisão, sempre observado o binômio proporcionalidade e adequação. 6. Ordem concedida, para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente, impondo-lhe, contudo, as medidas alternativas previstas no art. 319 , I , II , III e IV , do CPP , sem prejuízo de nova segregação no caso de descumprimento de uma das medidas cautelares impostas, nos termos do artigo 282 , § 4º , do CPP . (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-61.2023.8.27.2700 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 05/09/2023, DJe 12/09/2023 16:13:00)

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218130024

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS MAJORADO - VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.099 /1995 - INOCORRÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A alteração promovida pela Lei nº 14.344 /2022 no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quanto ao afastamento das disposições da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, refere-se apenas aos delitos previstos no referido Estatuto e não alcança fatos praticados antes de sua vigência. Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995).

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS - VARA DE INQUÉRITOS - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.099 /1995 - IIMPOSSIBILIDADE - INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A alteração promovida pela Lei nº 14.344 /2022 no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quanto ao afastamento das disposições da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, refere-se apenas aos delitos previstos no referido Estatuto e não alcança fatos praticados antes de sua vigência (art. 5º, XXXIX e XL, CF). Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995).

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238130024

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AMEAÇA COMETIDO CONTRA CRIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 14.344 /2022 - AFASTAMENTO DA LEI Nº 9.099 /95 APLICÁVEL APENAS A CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL. 01. A proibição da aplicação da Lei nº 9.099 /95 diz respeito apenas aos crimes elencados no ECA e não a qualquer delito cometido contra criança e adolescente. 02. Portanto, declara-se a competência do Juizado Especial Criminal para o presente caso.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20238190000 202305500215

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL E JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA DA COMARCA DA CAPITAL. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 329 E 321 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , QUE POSSUEM PENA MÁXIMA SOMADA SUPERIOR À 2 ANOS DE DETENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1. Segundo se infere do artigo 98 , I , da Constituição da Republica , ao dispor sobre a criação dos Juizados Especiais Criminais, o legislador constituinte, também, lhes outorgou a competência para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. 2. Coube, então, ao legislador ordinário definir as infrações penais de menor potencial ofensivo, e o fez por meio da redação atual do artigo 61 , da Lei nº 9.099 /95, segundo o qual ¿consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa¿. Em obediência ao mandamento constitucional, o artigo 60 , da Lei 9.099 /95, por sua vez, atribui aos Juizados Especiais Criminais a ¿competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência¿. 3. Trata-se, portanto, de competência absoluta, em razão da matéria, oriunda da Constituição da Republica . No entanto, o legislador não esclareceu como se determinar a competência na hipótese de concurso de infrações de menor potencial ofensivo, quando o somatório das penas máximas cominadas em abstrato dos delitos imputados ultrapassar o limite de dois anos. 4. In casu, verifica-se do registro de ocorrência e dos termos de declaração, da ação penal originária, os indícios mínimos de autoria e de materialidade delitivas no tocante aos delitos dos arts. 329 e 331 , do Código Penal , que possuem penas máximas somadas superiores à 2 anos de detenção. Logo, se não há nenhuma previsão constitucional ou legal que disponha sobre o deslocamento de competência na hipótese de concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo, cabe ao interprete da lei o fazer. 5. Em que pese a omissão legal no caso vertente, dúvida não há de que a intenção do legislador, ao definir a competência dos Juizados Especiais Criminais, foi a de restringi-la ao processo e julgamento das infrações penais cujas penas não ultrapassam o limite de dois anos, às quais se aplicam os institutos despenalizantes da Lei nº 9.099 /95. 6. Na hipótese de o concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo implicar penas máximas cominadas em abstrato acima do limite estabelecido pelo legislador, deve-se, portanto, deslocar a competência para o Juízo criminal comum. Precedentes. Improcedência do conflito, para fixar a competência do Juízo Suscitante, 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para processar e julgar a ação penal nº XXXXX-89.2022.8.19.0209 .

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS - VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.099 /1995 - INOCORRÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A alteração promovida pela Lei nº 14.344 /2022 no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quanto ao afastamento das disposições da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, refere-se apenas aos delitos previstos no referido Estatuto. Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995).

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição XXXXX20228130024

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS - VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE - VARA DE INQUÉRITO - UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL - AFASTAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.099 /1995 - INOCORRÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A alteração promovida pela Lei nº 14.344 /2022 no art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente , quanto ao afastamento das disposições da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, refere-se apenas aos delitos previstos no referido Estatuto. Compete ao Juizado Especial Criminal a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60 e 61 , Lei nº 9.099 /1995).

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20208210118 OUTRA

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    AÇÃO PENAL PRIVADA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. MAJORANTE DO ART. 141 , III , DO CÓDIGO PENAL . DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA. Em concurso material de crimes conexos, quando a pena máxima somada ultrapassar o limite de 02 anos, que é determinante à competência dos Juizados Especiais Criminais, a competência passa a ser da Justiça comum. Magistrado investido em competência plena, cumulando jurisdição em JECRIM, o que importa em declinação da competência para o E. TJRS, em função do cumulo material de pena ultrapassar a competência da Justiça de pequenas causas criminais.COMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20208210118 OUTRA

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    AÇÃO PENAL PRIVADA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. MAJORANTE DO ART. 141 , III , DO CÓDIGO PENAL . DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA. Em concurso material de crimes conexos, quando a pena máxima somada ultrapassar o limite de 02 anos, que é determinante à competência dos Juizados Especiais Criminais, a competência passa a ser da Justiça comum. Magistrado investido em competência plena, cumulando jurisdição em JECRIM, o que importa em declinação da competência para o E. TJRS, em função do cumulo material de pena ultrapassar a competência da Justiça de pequenas causas criminais.COMPETÊNCIA DECLINADA.

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