Impossibilidade de Considerar Como Delito de Menor Potencial Ofensivo em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    CONFLITO JURISDIÇÃO – CONCURSO MATERIAL DE DELITOS DE MENOR POTENCIAL DELITIVO – VARA CRIMINAL COMUM e JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUA BOA – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO – PENAS MÁXIMAS ABSTRATAMENTE COMINADAS AOS DELITOS SUPERIORES A 02 (DOIS) ANOS – LIMITE LEGAL EXCEDIDO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE. Para definição da competência para análise dos delitos de menor potencial ofensivo deve ser considerado pela somatória das penas máximas fixadas em abstrato, para cada delito individualmente. Em se tratando o caso dos autos dos delitos de ameaça, resistência e desacato em que o somatório das penas máximas atribuídas excedem o limite legal de 2 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei n.º 9.099 /95, de rigor a fixação da competência da Justiça Criminal Comum para processar e julgar o feito.

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  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-9

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    PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DE OMISSÃO DE SOCORRO - DESCLASSIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONDENOU A RÉ E LHE IMPÔS A PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO - RECURSO PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO. 1. A desclassificação do delito para crime de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Tribunal de Justiça para conhecer do recurso, pois o réu foi denunciado por crime comum, a ação tramitou pelo procedimento do Código de Processo Penal e a sentença recorrida foi proferida pela justiça comum. 2. Com a desclassificação da infração para delito de menor potencial ofensivo, no caso, crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cumpre ao magistrado observar a competência para o processamento da nova imputação, que sai da esfera da justiça comum ordinária para a do juizado especial criminal, por força do que dispõem os artigos 60 e 61 da Lei n.º 9.099 /95, além da necessidade de intimação da vítima para oferecer representação (art. 88 da Lei nº 9.099 /95) e a conseqüente oportunidade de aplicação - ou, ao menos, a justificação da impossibilidade de aplicação - dos institutos e princípios pertinentes à Lei nº 9.099 /95. 3. Em face da competência absoluta do Juizado Especial Criminal para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo e da desclassificação operada na sentença, transitada em julgado para a acusação, deve ser declarada a nulidade da decisão recorrida na parte da condenação da ré e aplicação da pena, mantendo-se hígida a parte da sentença referente à desclassificação. 4. Anulada a condenação, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, tanto pela pena em concreto como em abstrato, pois decorrido lapso temporal superior a 4 anos desde seu último março interruptivo: o recebimento da denúncia em 30/5/2003. Nulidade e prescrição da pretensão punitiva reconhecidas ex officio, restando prejudicado o recurso.

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20238130024

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MAUS TRATOS. ARTIGO 226 , § 1º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . APLICAÇÃO RESTRITA ÀS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ECA . ARTIGO 136 DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A mudança introduzida pela Lei nº 14.344 /2022 no artigo 226 , § 1º , do ECA , que trata da exclusão da aplicação da Lei nº 9.099 /1995 aos crimes cometidos contra crianças e adolescentes, aplica-se somente aos delitos especificados no próprio Estatuto. V .V. Diante das inovações trazidas à redação do art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela novel legislação nº 14.344/2022, se o delito de maus-tratos em tese praticado pela investigada foi perpetrado depois da vigência da Lei Henry Borel, e, sobretudo, "in casu", por se tratar de conduta tipificada no art. 136 do Código Penal , a competência para apreciação e julgamento do feito originário é da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, inclusive conforme precedente do e. Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-PR - XXXXX20208160021 Cascavel

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO (ART. 180, CAPUT; ART. 329, CAPUT, E; ART. 331, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A DENÚNCIA NO QUE TOCA ÀS INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO FORMAL. JUSTA CAUSA AMPLAMENTE DEMONSTRADA. ADI XXXXX/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE VERSA SOBRE CENÁRIO FÁTICO DIVERSO. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONCURSO MATERIAL ENTRE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DOS BENEFÍCIOS DESPENALIZADORES QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DEVIDO, COM O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3835 MS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ACEL. A Associação Nacional das Operadoras Celulares possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.846 , relator ministro Gilmar Mendes, acordão publicado no Diário da Justiça de 14 de março de 2011. TELEFONIA – CELULARES – PRESÍDIOS, CADEIAS PÚBLICAS, CENTROS DE DETENÇÃO, UNIDADES PRISIONAIS E SIMILARES – BLOQUEIO DE SINAL – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Descabe ao Estado editar lei voltada a obrigar as empresas concessionárias de telefonia móvel a instalar equipamentos para interrupção de sinal de comunicação celular nos estabelecimentos prisionais da unidade da Federação.

    Encontrado em: A impossibilidade de comunicação do penitenciário com o mundo exterior. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Sim, mas digo por quê... em termos do seu potencial de perigo, a partir do acesso que permite aos presos a articulação e o planejamento de atividade e ações coletivas, rompendo as barreiras materiais representadas pelo muro... difusão do uso do aparelho celular e, portanto, a restrição da sua utilização a uma pequena parcela da população carcerária, há que se considerar que tais aparelhos não eram avaliados, pelas autoridades

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX12233399000 MG

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL - DELITOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO DE CRIMES - SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS - RESULTADO SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Compete à Justiça Comum processar e julgar o feito em que se imputa aos querelados a prática de infrações de menor potencial ofensivo quando o somatório das penas máximas cominadas aos delitos ultrapassa o limite de 02 (dois) anos (art. 61 , Lei nº 9.099 /95).

  • TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218130000

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    EMENTA: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL - DELITOS DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO DE CRIMES - SOMATÓRIO DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS - RESULTADO SUPERIOR A DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Compete à Justiça Comum processar e julgar o feito em que se imputa aos querelados a prática de infrações de menor potencial ofensivo quando o somatório das penas máximas cominadas aos delitos ultrapassa o limite de 02 (dois) anos (art. 61 , Lei nº 9.099 /95).

  • TJ-SC - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20228240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ EM FACE DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. APURAÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU QUE ENSEJOU A MUDANÇA DO RITO PREVISTO NA LEI N. 9.099 /95. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DAS DUAS VARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIÇÃO DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DA REGRA DA PREVENÇÃO, CONSOANTE ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. - "Se o juízo de primeiro grau possui competência privativa para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo e competência concorrente para outros delitos, não é devida a declinação de competência em razão da necessidade de citação por edital quando se verifica que o delito apurado se inclui dentro da competência concorrente daquele órgão jurisdicional, podendo o feito continuar tramitando na unidade de origem, sob rito diverso". (TJSC, Conflito de Jurisdição n. XXXXX-55.2021.8.24.0000 , rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 14-09-2021). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. XXXXX-30.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-AL - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218020000 Arapiraca

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE AMEAÇA, VIAS DE FATO E DESACATO. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. SOMA DAS PENAS SUPERIOR A DOIS ANOS. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA ATUAR NO FEITO ORIGINÁRIO. UNANIMIDADE. 1 – Na hipótese tratada, não obstante os delitos em comento serem de menor potencial ofensivo, considerando-se que foram cometidos, em tese, em concurso material, para fins de apuração da competência do Juizado Especial Criminal, deve ser levado em consideração o somatório das penas máximas previstas em abstrato – Precedentes do STJ. 2 – No caso, temos o crime de ameaça – art. 147 , do CP , cuja pena máxima é de 6 meses de detenção. O desacato – art. 331 , do CP - tem pena máxima de 2 anos de detenção - e vias de fato, art. 21 da Lei de Contravencoes Penais - pena máxima de 3 meses de prisão simples. As penas máximas somadas ultrapassam o patamar de 2 (dois) anos, previsto no art. 61 , da Lei n.º 9.099 /95, o que afasta a competência do Juízo suscitante. 3 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado - 8ª Vara Criminal de Arapiraca - para processar e julgar o feito originário. Unânime.

  • TJ-SC - Conflito de Jurisdição XXXXX20238240000

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    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. QUEIXA-CRIME ENVOLVENDO A SUPOSTA PRÁTICA DE DELITOS COMUNS E DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS DOS CRIMES QUE NÃO JUSTIFICA A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAMENTO DO DELITO REMANESCENTE, DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PREVISÃO DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. PRECEDENTES. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. XXXXX-46.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Norival Acácio Engel , Segunda Câmara Criminal, j. 11-04-2023).

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