Impossibilidade de Registro Antes do Desmembramento do Bem em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX19945090091

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    BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. EDIFICAÇÃO ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. O desmembramento do bem de família pressupõe a possibilidade de cômoda divisão do imóvel. No caso, reputa-se que o imóvel não comporta divisão cômoda, uma vez que, embora dividido em andar residencial e andar comercial, trata-se de uma única edificação. Agravo conhecido e provido.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Três Lagoas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - BEM INDIVISÍVEL - IMPOSSIBILIDADE – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute se é possível a penhora de fração de bem indivisível 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de se permitir o desmembramento do imóvel, com a consequente redução da área sob proteção do bem de família. Para tanto, dois requisitos devem estar presentes: 1) a não descaracterização do imóvel; e 2) a ausência de prejuízo para a área residencial. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/SP , 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho , DJ de 01.10.01, REsp XXXXX/GO , 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira , DJ de 22.10.01 e REsp XXXXX/SP , 4ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , DJ de 20.05.02. Por outro lado, se inviável o desmembramento ou quando a divisão implique alteração na substância do imóvel, deve prevalecer a impenhorabilidade total do bem de família 3. "A fração de imóvel indivisível pertencente ao executado, protegida pela impenhorabilidade do bem de família, não pode ser penhorada sob pena de desvirtuamento da proteção erigida pela Lei nº 8.009 /90. Precedentes" ( AgInt no AREsp n. 2.184.536/RJ , relatora Ministra Nancy Andrighi , Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.) 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090325

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    PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. Embora este Colegiado admita, em abstrato, a possibilidade de desmembramento de imóvel caracterizado como bem de família, tal determinação apenas se revela possível em havendo: i) existência de elementos de prova nos autos acerca da viabilidade fática e jurídica do desmembramento; ii) cômoda divisão do imóvel; iii) preservação da unidade residencial; iv) ausência de dificuldade do registro dos imóveis resultantes do desmembramento; v) inexistência de óbice à eventual arrematação em hasta pública; vi) ausência de desvalorização econômica dos imóveis desmembrados. No caso, ausentes elementos de prova nos autos acerca da viabilidade factual e jurídica do desmembramento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090657

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. DESMEMBRAMENTO DE BEM DE FAMÍLIA. BEM MISTO (COMERCIAL E RESIDENCIAL). IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a penhora de bem de família nos casos em que não há elementos probatórios suficientes para garantir o desmembramento do imóvel. Agravo de petição da parte exequente a que se dá provimento.

  • TJ-BA - DÚVIDA XXXXX-78.2023.8.05.0001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

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    Soma-se a tudo isso, a preservação e a segurança nos negócios jurídicos envolvendo os direitos reais sobre bens imóveis, portanto, cabe ao Estado da Bahia ter devidamente regularizado seu registro e matrícula... espontâneas e toda sorte de informalidade, será possível realizar o desmembramento de área adquirida, sem apuração de remanescente, desde de que apresentada demarcação perimetral da área maior antes dos... Na impossibilidade de obtenção de anuência ou identificação de todos os confrontantes, por volumosa quantidade ou vulnerabilidade social, ou por estarem em ocupações espontâneas, assentamentos informais

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20228240061

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUÍZO A QUO QUE RECONHECEU A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR ENTENDER QUE A AÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO SE DESTINA A VIABILIZAR A AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE OUTRA VIA. BEM QUE POSSUI DIMENSÕES INFERIORES ÀQUELAS EXIGIDAS PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO REGISTRO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DE DESMEMBRAMENTO PARA POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO REGISTRAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE ACOLHIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DO CABIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO NAS SITUAÇÕES EM QUE MANIFESTAMENTE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-16.2022.8.24.0061 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart , Oitava Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2024).

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155090652

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL RURAL. UTILIZAÇÃO PARA FINS DE MORADIA. NÃO ENQUADRAMENTO COMO PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL EM UNIDADES AUTÔNOMAS. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 8.009 /90 considera bem de família um único imóvel utilizado com fim residencial pela entidade familiar, o que restou configurado no presente caso. Todavia tratando-se de imóvel rural que não se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, a impenhorabilidade fica restrita à sede da moradia (art. 4º , § 2º , da Lei 8.009 /90), permitindo-se a constrição da área restante. O desmembramento do imóvel rural, contudo, está condicionado à verificação de metragem mínima da área da propriedade, não sendo permitido o fracionamento em área de tamanho inferior ao do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento. Considerando que a propriedade do executado possui área inferior ao módulo fiscal do Município e à menor metragem da fração mínima de parcelamento, não é possível o seu desmembramento em unidades autônomas, restando inviável a penhora do imóvel em questão. Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento.

  • TRT-8 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215080014

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. BEMDEFAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE USO DO BEM PARA MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE PENHORA E DE DIVISÃO SEM PREJUÍZO DE SUA CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA E PARA A PRÓPRIA ÁREA RESIDENCIAL. 1.Comprovada a alegação, deduzida pelo executado, a respeito de o imóvel objeto de constrição nos autos constituir bem de família, utilizado como residência da entidade familiar, restam atendidos os ditames da Lei nº 8.009 /90. 2.A condição de impenhorabilidade e de indivisibilidade do bem se evidencia especialmente pelo fato de que, em relação à parte do imóvel cuja penhora foi mantida pela sentença de embargos à execução, não haveria como ser feito o desmembramento para alcançar tal finalidade, sob pena de violação à divisão cômoda e adequada do bem, haja vista a necessidade de acesso regular à quitinete em que reside uma irmã do executado, localizada nos fundos do terreno, área em que funciona a oficina, e que foi aquela sobre a qual o Juízo da execução entendeu possível manter a penhora. 3.Tratando-se, portanto, de bem impenhorável e sujeito à indivisibilidade, sob pena de sua descaracterização por eventual desmembramento prejudicial à área familiar, cabe a liberação da penhora sobre ele lavrada. Agravo de Petição interposto pelo executado conhecido e provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-67.2021.5.08.0014 AP; Data: 15/09/2023; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: GEORGIA LIMA PITMAN)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240091

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. EXTINÇÃO FUNDADA NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMÓVEL USUCAPIENDO INSERIDO EM ÁREA MAIOR REGISTRADA. CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O PROCESSAMENTO DA AÇÃO POR NÃO VISUALIZAR IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA TRANSMISSÃO OU DA ADJUDICAÇÃO. PREMISSAS INSUBSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REGISTRO DE TRANSMISSÃO DE FRAÇÃO IDEAL. PROVIMENTO N. 13/1994 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PELA USUCAPIÃO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE NA REGULARIZAÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR E QUE CONSTITUI LOTEAMENTO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. ÁREA USUCAPIENDA MENOR DO QUE O MÍNIMO PERMITIDO PELA LEI MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS N. 1.215/1974. NO ENTANTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENT DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA QUE NÃO OBSTA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL PARTICULAR MEDIANTE USUCAPIÃO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA XXXXX20218190028 202429500287

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    APELAÇÃO CÍVEL . DIREITO ADMINISTRATIVO. DEMANDA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À INDIVIDUALIZAÇÃO DE IPTU DE IMÓVEL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU. 1 . Cuida-se de demanda de cumprimento de obrigação de fazer cumulada com responsabilidade civil , na qual se pretende compelir a Municipalidade ré a proceder a individualização do IPTU referente ao Lote 2 , do imóvel dos autores. Afirmam a negativa do Município, mesmo após aprovação do projeto de desmembramento da área, de modo a manter o lançamento do IPTU na integralidade do terreno. 2 . Contra sentença de procedência parcial dos pedidos , insurge-se o Município réu, ao fundamento de que os autores não observaram o prazo legal de 18 0 dias para o registro do desmembramento, razão pela qual não seria possível a sua revalidação. 3 . Prova documental a demonstrar a aprovação do pedido de desmembramento do Lote 2 , em Lote 2A e Lote 2B, assim como o projeto de construção, com expedição do habite-se, pela Prefeitura Municipal de Macaé. 4 . Negativa ao pedido administrativo de individualização do IPTU do imóvel por ausência de construção e legalização desta no terreno contíguo ao dos autores. Informação contida no Processo Administrativo nº 60.672 / 2 0 11 juntado aos autos. 5 . Princípio da confiança. A Administração Pública deve manter seus atos, ainda que se mostrem em antinomia à lei , quando capazes de gerar uma expectativa legítima ao administrado de ver sua situação regularizada diante do pronunciamento administrativo. 6 . Aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes. A Municipalidade encontra-se vinculada aos motivos por ela declinados como óbice a providenciar a individualização do lote dos autores, ou seja, a suposta necessidade de "construção e legalização da edificação do outro proprietário". 7 . Motivo inexistente. Ausência de óbice à separação do IPTU do Lote desmembrado. Manutenção da sentença de acolhimento do pedido . 8 . Restituição dos valores adimplidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal. Dano moral ratificado. Autores que demonstram a tentativa de regularização do imposto há dez anos junto ao Município. 9 . NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO . 1 0. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

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