TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130079
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. - Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil - Nos termos do art. 22 , do ECA , "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais" - Considerando que é obrigação de ambos os pais o dever de sustento dos filhos e tendo em vista a ausência de comprovação da ampliação da capacidade econômica do devedor, não se justifica o aumento da pensão alimentícia - Restando comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante, deve ser reduzido o valor da obrigação alimentar anteriormente fixada.