17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-13.2021.8.13.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE -DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
- Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o binômio necessidade-possibilidade, conforme preceitua o artigo 1.694, § 1º, do Código Civil - Nos termos do art. 22, do ECA, "aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais" - Considerando que é obrigação de ambos os pais o dever de sustento dos filhos e tendo em vista a ausência de comprovação da ampliação da capacidade econômica do devedor, não se justifica o aumento da pensão alimentícia - Restando comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante, deve ser reduzido o valor da obrigação alimentar anteriormente fixada.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS