Inaplicabilidade da Súmula nº 294 do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185040018

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    RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL - CONTRARIEDADE À SÚMULA294 DO TST. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão do reclamante concernente a reajuste salarial previsto em lei estadual. O TRT firmou posicionamento no sentido de que não se aplica a prescrição total prevista na Súmula294 do TST, ao fundamento de que as lesões são de trato sucessivo e se renovam mês a mês. Entretanto, a jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que lei estadual equipara-se a regulamento empresarial, de forma que, se a parcela está disciplinada apenas em lei estadual, como no presente caso, é aplicável a prescrição total prevista na Súmula294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20195080012

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    PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Não se aplica a Súmula 294 do TST, porque não se trata de ato único, mas sim, de lesão continuada, que se renova mês a mês, atraindo a aplicação da prescrição parcial quinquenal, nos termos da Súmula nº 327 do TST. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-40.2019.5.08.0012 ROT; Data: 15/06/2020; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010224

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    GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. Comprovado que o empregado foi contratado em momentos distintos por empresas do mesmo grupo econômico, laborando no mesmo local e exercendo as mesmas funções, tem-se configurada a unicidade contratual. PRESCRIÇÃO TOTAL NÃO OBSERVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. A Súmula 294 do TST se refere aos casos em que há alteração do pactuado. No caso em análise, não houve alteração e sim descumprimento do pactuado em acordo coletivo, pelo que não há falar em prescrição total da pretensão do autor.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070002

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    PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. Em se tratando de pleito fundamentado em Regulamento Interno da reclamada ainda em vigor e que teria integrado o contrato de trabalho do autor é inaplicável a Súmula 294 do C. TST, uma vez que não houve alteração do pactuado, mas sim descumprimento de norma interna quanto à forma de pagamento da parcela perseguida pelo reclamante. Por conseguinte, a prescrição aplicável é a parcial. Prescrição total afastada. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175010043

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    CEDAE. LICENÇA PRÊMIO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL (MANO). ACT 2008/2009. SUPRESSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EXTINTIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Conforme a disposto na PRÓPRIA NORMA INTERNA DA EMPRESA, O EXERCÍCIO DO DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO NÃO SE SUJEITA A PRESCRIÇÃO. Sendo assim, autoriza pronunciar que de prescrição total não se trata, não incidindo a Súmula 294 do Colendo TST. Destarte merece provimento o recurso, para reformar a prestação jurisdicional exposta em sentença, afastando a pronuncia da prescrição extintiva declarada.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070005

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO DA RECLAMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O ACT firmado em 1999 não revogou o regulamento interno da EMATERCE, o qual permanece em vigor. Não houve alteração do pactuado como entendeu o juízo de primeiro grau, mas sim descumprimento do regimento interno da empresa que instituiu o adicional por tempo de serviço tendo tal verba aderido ao contrato de trabalho do reclamante fazendo parte de seu patrimônio jurídico. Não há, portanto, que se aplicar ao caso a súmula 294 do TST, afastando-se a prescrição total e pronunciando-se a prescrição quinquenal parcial. Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010012

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    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO . LESÕES DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. A Súmula 294 do TST apenas tem aplicação quando a lesão decorre de alteração das condições contratuais pactuadas e, no caso dos autos, a alegação é de descumprimento das normas internas da empresa, que não efetuava o pagamento da parcela "adicional por tempo de serviço". Dessa forma, a lesão a eventual direito do autor se renova mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial. Neste sentido, a jurisprudência do TST. A prescrição total deve ser afastada, pronunciando-se, apenas, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 15/09/2016.

  • TST - RR XXXXX20165050133

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    I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. VANTAGEM PESSOAL. TRIÊNIOS. SUPRESSÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que, instituído o triênio por meio de regulamento interno da Reclamada e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, se trata de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inaplicável, em tais situações, a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, em que mantida a sentença na qual declarada a prescrição total da vantagem pessoal denominada Triênios, aplicou de forma equivocada a Súmula 294 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190003

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ANUÊNIOS - DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. A SBDI -1 DO TST, NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 24/9/2015, DEFINIU QUE É APENAS PARCIAL A PRESCRIÇÃO RELATIVA AOS ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. TRATANDO-SE DE VERBA INICIALMENTE ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA, O ANUÊNIO SE ENCONTRA ADERIDO AO CONTRATO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DO BANCO, CARACTERIZANDO A EXISTÊNCIA DE LESÃO RENOVÁVEL MÊS A MÊS E DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO, ATINGINDO SOMENTE AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO. NESSA SITUAÇÃO ESPECÍFICA, INAPLICÁVEL A SÚMULA294 DO TST. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20215040861

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    EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. TICKET ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DO TST E DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 457 , § 2º , DA CLT . OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado, acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios para, sem efeito modificativo do julgado anterior, acrescer fundamentos no tópico do ticket alimentação, especificamente acerca da inaplicabilidade da Súmula nº 294 do TST e da atual redação do artigo 457 , § 2º , da CLT . Embargos do reclamado parcialmente acolhidos.

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